Advogada faz novo pedido para registrar bebês com nome de duas mães gays

por Roney Domingos

Mulher deu à luz gêmeos após receber óvulos de sua parceira.
Pedido de dupla maternidade divide especialistas em direito de família.

A Justiça de São Paulo deverá decidir nos próximos dias se as duas mulheres homossexuais que partilharam óvulos fecundados e útero poderão registrar o nome de duas mães na certidão de nascimento de cada um dos filhos gêmeos, nascidos no último dia 29. Até lá, as crianças ficarão sem registro, a não ser que as mães desistam da ação.

Os bebês – uma menina de 2,750 kg e um garoto de 2,415 kg – são filhos de Adriana Tito Maciel. A mãe, homossexual, recebeu os óvulos de sua companheira, Munira Kalil El Ourra, que se submeteu a uma inseminação artificial. O nome do pai que doou o sêmen para fecundação não pode ser conhecido.

A advogada das mães em São Paulo Viviani Girardi conversou nesta segunda-feira (4) com o juiz da Vara de Família do Fórum de Santo Amaro, na Zona Sul. Ela comunicou oficialmente ao magistrado o nascimento das crianças e reforçou o pedido de autorização para registrar os bebês com duas mães cada. A decisão judicial depende também de um parecer do Ministério Público Estadual.

O casal entrou há cerca de um mês com ação declaratória de filiação. As mães são assistidas também pela advogada Maria Berenice Dias. Ela considera normal a demora da Justiça por causa da complexidade da questão. “Até o fim de semana pode haver uma decisão. Vamos ver se até lá manteremos as crianças sem registro”, afirmou ela.

Polêmica

A discussão divide especialistas. Juiz da 7ª Vara de Família do Fórum Central de São Paulo e diretor da Associação Paulista de Magistrados, João Batista Vilhena afirma que as crianças deverão ser registradas em nome daquela que for considerada mãe biológica e não da companheira. “Uma delas é efetivamente mãe e a outra não tem nenhum vínculo”, afirmou.

Para ele, o pedido do casal homossexual dificilmente pode ser atendido neste momento, embora reconheça que a Justiça leva a questão do afeto nas relações cada vez mais em conta ao analisar processos do tipo.

“No estágio de nossa legislação não temos embasamento para uma decisão como essa e aproveito para fazer a crítica a nossos legisladores, para que se mexam. Podemos admitir a existência de casais homossexuais, mas ainda não admitimos. A Constituição é clara: a união que se reconhece é aquela entre homem e mulher. Alterado esse dispositivo, aí sim poderemos discutir pontos como esse e analisar suas consequências”, afirmou.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), entidade da qual a advogada das mães também faz parte, Rodrigo da Cunha Pereira afirma que o registro civil das crianças tem que traduzir a realidade delas e isso deve ser feito o quanto antes, para não perderem acesso a direitos de cidadania.

“As crianças têm duas mães. Foram fecundadas nos óvulos de uma e gestadas no útero de outra”, afirmou. Para ele, o registro de dupla maternidade não é juridicamente impossível e a Justiça vai ter de encontrar um caminho para traduzir essa realidade. “O direito é muito mais do que uma regrinha jurídica, está revestido de várias outras fontes”, afirmou.

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