Acusado de homicídio em Curitiba pede liberdade ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), Habeas Corpus (HC 108898) em favor de D.C.M., preso preventivamente acusado de ser o suposto autor de um homicídio qualificado e de, segundo investigações da polícia, integrar quadrilha que estaria aterrorizando a Cidade Industrial de Curitiba, bairro da capital paranaense. O relator do caso é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

De acordo com os advogados de defesa, a prisão cautelar de D.C. “foi decretada de forma totalmente genérica, sem nenhuma mínima referência ao ora paciente, em total desrespeito à jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, que exigem sejam as decisões judiciais, especialmente aquelas que decretam o segregamento cautelar, fundamentadas com base em elementos concretos dos autos e deduzidas em relação ao acusado”.

O habeas contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido idêntico feito àquela corte. Os advogados apontam que a decisão do tribunal superior seria absolutamente carente de fato concreto para justificar a invocação da garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal, sendo tais requisitos que fundamentam a decretação da prisão preventiva. Para a defesa, o STJ teria se valido “de presunção e da gravidade do crime que é injustamente imputado ao paciente”.

No habeas, os advogados revelam que o próprio STF tem advertido que a natureza da infração penal “não se revela circunstância apta a justificar, só por si, a privação cautelar do ‘status libertatis’ daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado”.

Com esses argumentos, e citando parecer do Ministério Público que se manifestou pela concessão da ordem no STJ, os advogados pedem que o Supremo conceda liminar determinando a soltura de D.C. e, no mérito, que garanta a ele o direito de responder em liberdade à ação penal.

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