Acusado de encomendar assassinato da esposa continuará preso, decide STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (14) que o gesseiro D.L.F. continuará preso, sob acusação de mandar assassinar sua mulher. Por unanimidade, os ministros negaram o pedido de Habeas Corpus (HC 102424) apresentado na Corte em defesa do acusado.

O ministro Ayres Britto, relator do processo, refutou um a um os argumentos da defesa.

O primeiro deles é o de que teria havido cerceamento no julgamento de habeas corpus apresentado em favor do acusado no Superior Tribunal de Justiça (STF). O ministro explicou que, na verdade, a defesa foi devidamente comunicada da data do julgamento via fax, enviado um dia antes de o habeas ser julgado no STJ.

“Devidamente cientificados dessa data precisa do julgamento, os impetrantes (a defesa) quedaram silentes e não manifestaram qualquer dificuldade em comparecer à sessão de julgamento”, informou Ayres Britto, acrescentando que a defesa sequer formulou pedido para o julgamento ser adiado. “O não comparecimento à sessão de julgamento não pode ser, por nenhum modo, debitado a qualquer ato jurisdicional impeditivo do exercício do direito de defesa”, concluiu.

O ministro também afastou a tese de falta de fundamentação do decreto que determinou a prisão preventiva do acusado. Segundo ele, o juiz do caso revelou que o modus operandi dos acusados sinaliza uma extrema periculosidade social da conduta e afirmou que D.L.F. interferiu nas investigações. “A documentação que instrui esse processo dá conta de que a decretação da prisão processual se mostra necessária tanto para a higidez da instrução criminal quanto para a garantia da ordem pública”, disse Ayres Britto.

A defesa também apontou irregularidades no inquérito policial aberto contra seu cliente. Novamente, o ministro Ayres Britto afastou a alegação. “Também não enxerguei uma prova pré-constituída de que houvesse tal violência”, afirmou, acrescentando que matéria de prova não pode ser analisada por meio de habeas corpus.

Denúncia

Segunda a denúncia, o gesseiro encomendou o assassinato, cometido por meio da simulação de um assalto realizado por corréus na presença do filho do casal, que na época tinha 3 anos. A condição da vítima, que usava uma prótese no joelho e fazia uso de muletas, teria sido utilizada pelos criminosos para diminuir a possibilidade de defesa dela. O crime ocorreu no estado de São Paulo.

RR/AL//GAB

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