Acima do teto – MPE afirma que empresa fez doação ilegal para deputada

O Ministério Público Eleitoral está insistindo para que a empresa Kit Casa Industrial Ltda., de São Paulo, seja condenada por doação ilegal para a campanha da deputada estadual Beth Sahão (PT-SP). O MPE não obteve sucesso no Tribunal Regional Eleitoral paulista e, por isso, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral.

No recurso, o Ministério Público afirma que a empresa efetuou, em 2006, doação superior ao limite de 2% de seus rendimentos brutos no ano anterior. Segundo o MPE, a doação de R$ 23,5 mil para a campanha eleitoral da deputada não poderia ter sido feita, pois, de acordo com informações da Receita Federal, a empresa doadora teve rendimentos brutos em 2005 no total de R$ 388,5 mil. Por isso, diz o MPE, o limite de 2%, estabelecido no inciso I, parágrafo 1º, artigo 23 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) foi extrapolado pela Ki Casa Industrial Ltda..

O TRE paulista declarou a prova — o faturamento da empresa — ilícita, porque foi obtida diretamente pelo MPE junto à Receita Federal, fato que considerou caracterizado como quebra de sigilo fiscal.

No entanto, o MPE alega que esta decisão diverge de matéria idêntica, julgada pelo TRE de Goiás quando declarou que “não há se falar em ilicitude da prova se esta é oriunda de órgão público, a requerimento do MPE, no exercício de suas atribuições”, razão pela qual requer o reconhecimento da licitude da prova obtida e o retorno dos autos ao TRE-SP para que prossiga o julgamento da representação.

O relator no TSE é o ministro Carlos Britto.

Respe 28.542

Revista Consultor Jurídico

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