5,5 mil de indenização para rapaz que se acidentou por buraco na pista

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de São José que condenou o Município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, bem como indenização por danos materiais de R$ 558,98 a Hélio Marques.

Segundo os autos, na manhã do dia 15 março de 2005, o rapaz se deslocava com sua moto para o trabalho quando sofreu um acidente ao passar por buraco existente na avenida Lisboa, no bairro Forquilhinhas, naquele município.

Afirmou que não havia nenhuma sinalização no local, indicativa de presença de buracos na pista. Em virtude do ocorrido, o rapaz teve ferimentos pelo corpo e rompimento de ligamentos do joelho esquerdo, além de vários danos em sua moto. Além de semanas sem trabalhar, ainda terá que realizar três cirurgias no joelho fraturado. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a Prefeitura apelou ao TJ.

Sustentou que o condutor transitava em velocidade acima da permitida, a tal ponto de não conseguir controlar sua moto. Alegou, também, que o acidente não repercutiu de forma tão traumática, e que o rapaz não trouxe aos autos nenhuma comprovação das lesões e limitações que sofreu após o fato. “(…) cumpria ao município demonstrar que o rapaz trafegava em velocidade acima da permitida e que teria sido este fato a causa preponderante ou concorrente do sinistro, bem como que a via pública não oferecia risco à segurança das pessoas”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto.

(Apelação Cível n.º 2008.009093-1)

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