PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO …

 

 

 

 

CARLOS DE TAL, administrador de empresas, separado, residente na Av. tal , São Paulo; LUIZ DE TAL, funcionário público, casado sob o regime da comunhão de bens com VERÔNICA DE TAL, residentes na Rua Tal, São Paulo; ELIANA DE TAL, tradutora, casada sob o regime da comunhão de bens com FRANCISCO DE TAL, comerciante, residentes na al. tal, nesta Capital e ANA DE TAL, Advogada, solteira, residente na Av. tal, São Paulo – todos brasileiros, vêm respeitosamente requerer se digne V.Exa. conceder-lhes, nos moldes do pleito adiante desenvolvido, o presente pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL

pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: a um – Os ora postulantes são filhos de D__ DE TAL (Rg 000.000 e CPF 000.000) e R___ DE TAL (Rg 000.000 e CPF 000.000), casados sob o regime da comunhão de bens, até então residentes na Av. de Tal, no Bairro de Tal, nesta Capital, que vieram a falecer, respectivamente, em 31 de janeiro de 2005 (31/01/2005), e em quatro de junho de 2006 (04/06/06), sem deixar bens de valor a partilhar. Sem embargo a completa inexistência de bens susceptíveis de partilha, vieram os filhos a saber da existência de importes – igualmente de pequeno valor (Ações Escriturais/Nominativas) – títulos esses oriundos das declarações de rendas operadas pelo falecido R__ de Tal e disponíveis junto ao Banco de Tal S.A., cuja relação informada pelo próprio banco é a seguinte, in verbis: “AÇÕES ESCRITURAIS CONTA AÇÕES 0000.000.000.0 – R__ DE TAL 0000.000.000.0 – R__ DE TAL 0000.000.000.0 – R__ DE TAL 0000.000.000.0 – R__ DE TAL 0000.000.000.0 – R__ DE TAL 0000.000.000.0 – R__ DE TAL 0000.000.000.0 – R__ DE TAL ” Assim, rogam se digne V.Exa. – ante o princípio mor da celeridade e economia processual – ordenar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, para que os requerentes procedam ao levantamento do total dos valores indicados à referidas ações (com todas as correções a elas inerentes) j. ao Banco de Tal S.A., autorizando ao filho CARLOS DE TAL representá-los, recebendo e dando quitação, como esperam e como de direito. a dois – Outrossim, tiveram os extintos outro filho, solteiro, R__ DE TAL, falecido em dezoito de julho de 1973 (18/07/73), e sem deixar descendentes, que foi sepultado no “Cemitério de Tal” (Parque de Tal Adm. Ltda.), “no jazigo 000, da quadra …., setor ..”; Acontece, porém, que, conquanto as variadas prestações impagas j. à administradora, de responsabilidade do falecido R__ de Tal, não estão logrando os pleiteantes retirar os restos mortais do falecido para outro jazigo de seus familiares (no “Cemitério de Tal, Quadra 00, túmulo ….”), enquanto não saldadas as variadas quantias em aberto. Assim, por conta disso requerem, também, se digne V.Exa., conceder-lhes ALVARÁ DE VENDA para que, com o produto, possam saldar os débitos em aberto j. à administradora do Cemitério de Tal (Parque de Tal Administradora Ltda.) ou, quando menos, se compor com a mera devolução do jazigo, em ordem possam lograr transladar os restos mortais do querido irmão para outro cemitério, evitando-se, assim, a solução pouco louvável encontrada pela administradora a seus despojos. Com os protestos de estilo, e valor dado a causa de R$ 1.000,00 e anexados ( ) documentos, Termos em que, EE. R. M. São Paulo,14 de abril de 2007 FERNANDO HOMEM DE MELLO LACERDA FILHO, Adv.

Fonte: Escritório Online

Fernando Homem de Mello Lacerda Filho Advogado em São Paulo, nas áreas de Família, Cível, Público, Administrativo e Penal. Ex-integrante da Banca do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e Representante, para o Estado de São Paulo, da ADCON – Associação de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direito Civis. http://fhml.homestead.com/br.html Rua Álvaro de Menezes, 102, Jd.Paulista – SP/SP Tels. 3051 2258 e 3885 4908 * Essa petição de caso concreto obteve o resultado almejado.

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