FALÊNCIAS (seqüestro dos livros, correspondência e bens do devedor durante o processo)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome e qualificação), por seu advogado infra firmado, nos autos de pedido de falência intentada contra …, vem, com fundamento no art.12, §4°, da Lei de Falências, requerer sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, pelos motivos que passa a expor:

Dispõe o artigo citado que :

“ART.12 Para a falência ser declarada nos casos do art.2º, o requerente especificará na petição os fatos que a caracterizam, juntando as provas que tiver e indicando as que pretenda aduzir.

PAR.1º O devedor será citado para defender-se, devendo apresentar em cartório, no prazo de 24 horas, os seus embargos, instruindo-os com as provas que tiver e indicando outras que entenda necessárias à defesa.

PAR.2º Se o devedor citado não comparecer, correrá o processo à revelia; se não for encontrado, o juiz nomeará curador que o defenda.

PAR.3º Não havendo provas a realizar, o juiz proferirá a sentença; se as houver, o juiz, recebendo os embargos, determinará as provas que devam ser realizadas e procederá a uma instrução sumária, dentro do prazo de 5 dias, decidindo em seguida.

PAR.4º Durante o processo, o juiz, de ofício ou a requerimento do credor, poderá ordenar o sequestro dos livros, correspondência e bens do devedor, e proibir qualquer alienação destes, publicando-se o despacho, em edital, no órgão oficial. Os bens e livros ficarão sob a guarda de depositário nomeado pelo juiz, podendo a nomeação recair no próprio credor requerente.

PAR.5º As medidas previstas no parágrafo anterior cessarão por força da própria sentença que denegar a falência.”

1. O suplicado, citado por edital, demonstra desinteresse pelas consequências da falência decretada, tanto assim que não apresentou defesa no prazo da lei.

2. Oculta bens, no propósito de prejudicar os seus credores. Além disso (indicar quaisquer dos fatos constantes do artigo 2° da Lei de Falências, praticados pelo devedor).

3. Impõe-se a medida cautelar, a fim de evitar que o devedor continue dilapidando o ativo, que é a garantia natural de seus credores.

4. Para justificar os fatos articulados, arrola as seguintes testemunhas (nomes e endereços).
Termos em que,
E. deferimento.
Data e assinatura do advogado

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