CÓDIGO DO CONSUMIDOR (ação de procedimento sumário)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

(Nome e qualificação) vem, por seu advogado abaixo assinado, propor ação de procedimento sumário (art.275, I, do CPC), em face de (nome e endereço da empresa), pelos motivos que passa a expor:
1. O requerente, em julho de 1990, celebrou, com a empresa ora requerida, contrato de compra e venda de ouro. Na ocasião do acordo pagou a primeira prestação, no valor de ….
Foi informado de que a demanda cobraria taxa de administração, nos termos do §1° da cláusula 7 do contrato, verbis: “A título de estimativa de lucro a ser definitivamente apurado quando da liquidação do contrato, a (nome da empresa) deduzirá do montante de gramas de ouro puro acumulado para o comprador, relativo a cada uma das compras mensais, 1,250% da primeira e segunda compras, 0,972% da terceira compra, 0,5556% das de n°s 4 a 12 e 0,4445% das de n°s 13 a 16, calculadas sobre o valor do contrato, à época das respectivas compras.”
O requerente achou razoável que a empresa proponente ficasse com aqueles percentuais estabelecidos, a título de administração. Contudo, à medida que realizava o pagamento das prestações posteriores, percebia que seu contrato apontava sempre grande de ouro e a quantidade de gramas acumuladas. Exemplo: o valor pago em …, de acordo com a cotação do ouro, daria para comprar 4,94 de ouro e não 2,71g. apontadas em extrato.
Procurando esclarecer-se no estabelecimento comercial da ré, disseram-lhe que a diferença encontrada correspondia à taxa administrativa da empresa, nos termos da mencionada cláusula 7.
Entretanto, a explicação não coincidia com o percentual previsto no contrato para as primeiras compras, isto é, 1,250%. A diferença alcançava o percentual de 45% -quase a metade do investimento.
Desvendaram-lhe, ao requerente, o mistério: o percentual não era 1,250%, como fazia crer o contrato, mas 1,250% X 36 número de prestações contratuais, cujo resultado perfazia 45%. Excelente investimento esse, lucrativo para a empresa; o contratante investe seu dinheiro e ela retém quase a metade do investimento, na condição de “sócia”, apenas, dos resultados lucrativos!
Percebendo o engano, o requerente cessou os pagamentos, solicitou a devolução do que havia pago e consequente rescisão do contrato. Informaram-lhe na empresa que não podia desistir dos negócios, pois não paga a metade das prestações previstas no acordo; a inadimplência acarretaria rescisão por culpa do requerente, sobre ele recaindo várias penalidades previstas no contrato.
2. A descrição fática da questão revela a má-fé da empresa proponente, colocando-a na hipótese prevista no art.94 do Código Civil: “Nos contratos bilaterais o silêncio intencional de uma das partes a respeito do fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela não teria celebrado contrato.”
3. Pelo exposto, requer a desconstituição do referido negócio jurídico bilateral, com fundamento no art.147, II, do Código Civil, condenando-se a empresa no pagamento das quantias desembolsadas pelo requerente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, mais honorários de advogado.
Pede a citação da Ré, na pessoa de seu representante legal, para responder, querendo, aos termos da presente ação, que espera seja julgada procedente para anular o mencionado contrato.
Protesta por prova oral (depoimento pessoal do representante da empresa e de testemunhas), documental e pericial. Dá à causa o valor de …
Nestes termos,
Pede deferimento.
Data e assinatura do advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?