AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL PROPOSTA CONTRA EMPRESA POR ATO LESIVO DE EMPREGADO (Arts. 186, 927, 932 e 933 do Código Civil de 2002)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL

com fulcro nos arts. 186, 927, 932 e 933 do Código Civil, em face de REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

1. Ao que se vislumbra, no dia (xxx), um caminhão (xxx), placa (xxx), cidade de (xxx), Estado (xxx), conduzido pelo Sr. (XXX), motorista da empresa REQUERIDA, chocou-se com o imóvel onde reside o REQUERENTE, em razão da perda de direção pelo condutor.

2. A colisão causou danos materiais de grande monta, conforme demonstram fotos do imóvel na ocasião do fato e cópia do Boletim de Ocorrência em anexo.

3. Desta feita, viu-se o REQUERENTE compelido a realizar reparos em seu imóvel, o que acarretou despesas, que somadas e acrescidas de correção monetária, chegam ao montante de R$ (xxx) (valor expresso), como pode ser comprovado pelos documentos em anexo.

4. Deve-se anotar, que até o presente momento, a empresa REQUERIDA, empregadora do condutor do veículo, causador do dano, não se manifestou no sentido de reparar os prejuízos causados ao REQUERENTE, que desta feita, foi impelido à socorrer-se das vias judicias para ver-se devidamente ressarcido.

DO DIREITO

Do ato ilícito

1. Prefacialmente, cumpre anotar, que a responsabilidade da REQUERIDA e o consequente dever de indenizar o REQUERENTE deflui do art. 186, do Código Civil, em sua primeira parte, “in verbis”:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

2. Ora, diante dos fatos anteriormente explanados, é irrefragável a existência de ato ilícito, decorrente da própria conduta do motorista do caminhão, eis que cumulada de negligência e imprudência, e que veio a causar prejuízos de grande extensão ao REQUERENTE.

Da responsabilidade civil

1. Neste ínterim, cumpre salientar, que a obrigação de indenizar, em razão de ato ilícito cometido, vem determinada pelo Código Civil, nos seguintes termos:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

2. Deve-se atentar, ainda, para as disposições acerca da responsabilidade da Empresa REQUERIDA em razão de atos cometidos por seus empregados, como se pode verificar:

“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.”

“Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”

3. Assim, cumpre salientar, que as pessoas jurídicas de direito privado, independente de sua natureza e dos seus fins, respondem, tanto pelos atos de seus dirigentes ou administradores, quanto pelos de seus empregados ou prepostos que, nessa qualidade, causem dano a outrem.

4. Desta feita, resta indiscutível a obrigação da REQUERIDA indenizar ao REQUERENTE pelos danos que lhe foram causados, em razão de ato praticado por seu motorista.

Da indenização

1. Para que se possa precisar o valor da indenização devida, deves-se conferir o disposto no caput do art. 944 do Código Civil, ora transcrito:

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.”

2. Neste sentido, seguem junto à presente inicial os recibos de todos os gastos despendidos pelo REQUERENTE na reparação dos danos causados pela colisão do caminhão, que perfazem um total de R$ (xxx) (valor expresso).

Da Jurisprudência

É pacífico nos tribunais pátrios o dever de indenizar em casos como o versado nestes autos, em que a imperícia, negligência e imprudência do agente do dano saltam aos olhos. Senão vejamos:

Súmula 314 do STF: “É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.”

“Aquele que se faz substituir no exercício das múltiplas funções da empresa responde pelos atos dos que exercem a substituição precisamente porque seu pessoal se considera extensão da pessoa ou órgão principal. Assim, a responsabilidade do patrão pelos atos do preposto só pode ser elidida quando o fato danoso por este praticado não guardar relação alguma com sua condição de empregado” ( 1º TACSP – 2ª C. – Ap.- Rel. Ruy Camilo – j. 19/09/95 – JTJ – LEX 176/77).

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, REQUER:

I – A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que participe do feito;

II – A citação do representante legal da empresa REQUERIDA, para, querendo, contestar os termos da presente ação, sob pena de se reputarem como verdadeiros os fatos aqui alegados, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil;

III – A procedência “in totum” do pedido, condenando-se a empresa REQUERIDA ao pagamento do valor de R$ (xxx) (valor expresso), a título de indenização pelos danos materiais causados à REQUERENTE;

IV ? A condenação da empresa REQUERIDA ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.

Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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