Reforma do Judiciário

Entrou definitivamente na pauta de discussão a chamada Reforma do Judiciário, anunciada como a solução para as mazelas da Justiça. Anuncia-se a criação do Conselho Nacional da Magistratura e do Conselho Nacional do Ministério Público, órgãos de composição mista, encarregados do controle externo das duas instituições. Contra os críticos da proposta – normalmente integrantes de ambas as carreiras – desfilam-se indagações do tipo “por que têm tanto medo de serem controlados?”, “julgam-se acima do bem e do mal?”, etc.
Na verdade, é preciso que se esclareçam alguns pontos, principalmente para o leigo, que pode ser facilmente enganado por este discurso demagógico que o PT-Governo tem adotado ao se apropriar das idéias remanescentes do Governo Fernando Henrique, às quais sempre e sistematicamente se opunha.
Em primeiro lugar, é uma grande mentira dizer que, tanto a Magistratura, como o Ministério Público, não sofrem nenhum tipo de controle.
O controle existe e é recíproco. Externamente, a Magistratura controla o Ministério Público na medida em que pode rejeitar, liminarmente, eventuais ações abusivas, tanto civis, como penais; o Ministério Público controla a Magistratura através do manejo dos instrumentos recursais e mandamentais, levando ao conhecimento dos órgãos superiores eventuais equívocos das instâncias iniciais. Acesso aos mesmos recursos possui a advocacia em geral.
Internamente, tanto na Magistratura, como no Ministério Público, existem órgãos de correição, com poderes para aplicar sanções disciplinares, que vão desde a simples advertência até a suspensão do exercício das funções.
Isto sem falar na ação judicial para provocar, por sentença, a perda do cargo, o que, até então, em respeito à prerrogativa da vitaliciedade de que gozam Juízes e Promotores, só mesmo através de processo judicial pode ocorrer, por intermédio de um ato genuinamente jurisdicional.
Juízes e Promotores estão sujeitos, também, a responderem a ações penais e civis, inclusive a de improbidade administrativa, como qualquer agente político.
O Ministério Público ainda sofre, de uma forma ou de outra, o controle do Poder Executivo, já que cabe ao Presidente da República nomear, dentre os integrantes da classe, o Procurador-Geral da República, que pode ser infinitamente reconduzido, e aos Governadores dos Estados nomearem os Procuradores-Gerais de Justiça, dentre os integrantes da classe escolhidos por ela para comporem uma lista tríplice, com direito a uma recondução. O mesmo se pode dizer do Poder Judiciário, bastando lembrar que o Presidente da República é quem nomeia os Ministros dos Tribunais Superiores, inclusive os do Supremo Tribunal Federal, livremente escolhidos dentre os cidadãos de notório saber jurídico.
O que se quer, então, com esta proposta de reforma?
O que se quer com este projeto de reforma é interferir indevidamente na atuação dos Juízes e Promotores, por intermédio de coação indireta, sob a ameaça da pena de perda do cargo a ser determinada pelos propostos Conselhos Nacionais da Magistratura e do Ministério Público, que serão órgãos de composição política, escolhidos pelo Presidente da República.
Pior: prevê-se a pena de perda do cargo para sancionar atos de “falta de decoro”, um conceito jurídico indeterminado e de aferição extremamente subjetiva, o que decerto trará insegurança para Juizes e Promotores, não raras vezes acovardamento e, com isto, quem ficará desprotegida será a população.
É sempre bom lembrar que o Poder Judiciário é a última trincheira para se verem garantidos os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição, não raras vezes violados pelo próprio Poder Executivo, que era quem deveria assegurá-los.
Quantos aposentados e pensionistas não tiveram que litigar contra o INSS na Justiça Federal para receberem seus benefícios, sistematicamente sonegados pela Previdência? Não precisamos ir muito longe no tempo: lembram aquele estapafúrdio ato do então Ministro da Previdência, que resolveu presumir mortos os maiores de 80 anos?
Para manter o equilíbrio das partes, o Judiciário precisa ser inerte e, por isto, cabe ao Ministério Público a tarefa de levar muitos conflitos ao seu conhecimento, como os oriundos da tutela coletiva. Quantas e quantas ações de improbidade já não foram ajuizadas pelo Ministério Público, levando ao afastamento de agentes públicos de diversos setores?
Para que o Ministério Público tenha a autonomia suficiente para ajuizar estas ações e para que o Poder Judiciário tenha a autonomia suficiente para julgá-las, é imprescindível que Juízes e Promotores gozem de determinadas prerrogativas, principalmente as da vitaliciedade e da inamovibilidade, alvos deste demagógico projeto de reforma.
Como Promotores e Juízes vão denunciar e condenar agentes públicos sob a ameaça velada de perderem seus cargos por decisão política, tomada com base em conceitos jurídicos vagos e indeterminados?
O que o PT-Governo quer é remover os últimos obstáculos à tirania, enfraquecendo quem às vezes são os únicos que podem fazer frente aos desmandos dos agentes políticos. É lamentável porque, num passado não muito distante, não raras vezes o PT foi vítima de alguns desses desmandos e saiu merecidamente protegido com um Judiciário e um Ministério Público fortes, que, agora que chegou a poder, quer enfraquecer.
É tempo de se fazer um alerta: com um Judiciário fraco e um Ministério Público controlado, o terreno se torna fértil para que se faça ruir a democracia tão duramente conquistada em nosso país. Pode ser premonição, mas parece que é isto que o PT-Governo está querendo: desmantelar o Estado e acabar com a democracia pela qual tanto lutou.
E pensar que o Primeiro-Ministro José Dirceu já chegou a dizer que o Ministério Público foi o maior legado da Constituição de 1988!
Ah! Que saudade do PT-Oposição!

Marcelo Lessa Bastos
Promotor de Justiça
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva
mlbastos@fdc.br

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