OAB-RJ deve ter razão quando sugere restrição de prerrogativas

Paulo Sérgio Leite Fernandes*

Não conheço o presidente da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, advogado Octávio Gomes. Se guindado ao mais alto cargo da Seccional daquele Estado, certamente mereceu a escolha do segundo maior colégio eleitoral do país. Administra uma Seccional que tem 54 conselheiros e alguns milhares de filiados. Assim, sabe, presumivelmente, o que diz, representando igualmente, por mandato natural, mais de cento e cinqüenta mil advogados.

Portanto, deve ter razão quando sugere restrição às prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Crendo-se nas entrevistas que deu à televisão e a jornais, os advogados devem ter seus direitos reduzidos, precisando agendar visitas a clientes com antecedência e limitar o número de representantes processuais em cada procuração outorgada.

Deve ter razão, também, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao sugerir que sejam gravadas as conversas entre advogados e clientes presos. Se ambos estão a sugerir tais medidas, fundamento não tem o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas de São Paulo, José Luís Oliveira Lima, ao acentuar que seu confrade do Rio de Janeiro e o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estão errados.

O eminente desembargador e o bastonário carioca se irmanam, provavelmente, na corrente que sugere, hoje, afronta direta ao sistema legislativo em vigor, no pressuposto de que a lei não pode, em confronto com a provocação concreta, reger as relações comunitárias.

Em outros termos, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e a Constituição Federal vão às tintas. Competiria às autoridades administrativas responsáveis pelo sistema prisional, então, a edição das medidas aptas à derrogação da lei posta. Sugestões iguais ou assemelhadas têm encontrado esteio em personalidades importantes no segmento legislativo. Assim, com maior dose de comedimento, o senador José Sarney, herdeiro de um sistema que o Brasil já ultrapassou, aparece nos jornais, com autoridade de presidente de Senado, defendendo acréscimo de penas para homicídios em geral, dobrando o máximo para quarenta anos.

Dê-se ao autor de “Marimbondos de Fogo” o crédito de propor modificação legislativa, não partindo de uma vez para a desobediência aberta à lei vigente. É triste, entretanto, a constatação de que juízes e advogados estão a empunhar a bandeira da desobediência ao Estatuto da Advocacia e à Constituição Federal, uns sustentando restrições ao direito de defesa, outros procurando reedificar aqueles velhos filmes franceses, olhos nos buracos das fechaduras, espiolhando os colóquios privados entre seres humanos, tudo agravado pelo fato de se cuidar, no diálogo entre advogado e cliente, de contributos ao exercício de direitos assegurados pela Carta Magna. Alguém precisa inculcar serenidade na mente do batonnier carioca e do juiz.

O primeiro tem a obrigação de não envilecer seu Estatuto; o segundo, pelo simples fato de ser juiz, precisa conter-se, sabendo que deve dar o exemplo de moderação enquanto expressa suas opiniões. Um magistrado não pode inumar as leis vigentes. Tem o ilustre presidente do Tribunal de Justiça centenas de discípulos, todos aguardando uma palavra de ordem.

A pregação, aqui, precisa ser de discrição e de atenta aplicação do ordenamento positivo. Um juiz foi morto. Busquem-se os assassinos, utilizando-se todos os meios legais existentes, mas não se transforme o fato doloroso numa bandeira de desregramento na persecução e na aplicação da lei penal.

Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista em São Paulo e presidente, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas.

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