O Papel do Judiciário na Efetividade e Garantia das Políticas Públicas

José Olavo Bueno dos Passos*

O tema posto é árduo. Isso porque necessário se faz examinar o nível da efetividade que se busca.

Estabelece a Constituição Federal que compete ao judiciário a solução dos litígios havidos no seio social, dizendo o direito aplicável à espécie, ao conflito a ele apresentado.

O dever de dizer o direito corresponde ao direito do Poder Judiciário solucionar a lide posta. Essa lógica é irrefutável.

Em o Poder Judiciário dizendo o direito, atua o Estado no cumprimento de suas responsabilidades.

Mas o Estado não tem apenas a responsabilidade de solucionar lides, competindo-lhe projetar e executar políticas de atendimento, realização do bem comum em diversas áreas da vida social, tais como a saúde, educação, meio ambiente e segurança, o que nem sempre ocorre, ou ocorre de forma deficiente.

Ora, em isso acontecendo, imperativo o agir, quando instado, do próprio Estado, agora através do Poder Judiciário, que deverá dizer se ele Estado, criador do ordenamento jurídico, e que deve efetivar a execução das normas criadas, o está fazendo. Complexa essa situação.

Dessa forma, ter-se um Poder Judiciário independente, forte, seguro, garantido, não é dar-se privilégio a uma casta de beneficiados (os integrantes desse poder), mas sim se ter os direitos e garantias que a Carta Magna prescreve passíveis de cumprimento garantidos; é ter-se, enfim, uma proteção contra o próprio Estado, dentre outros possíveis agressores das políticas públicas.

Mas que não se fique apenas aí, há de se falar no Ministério Público, agente titular das ações civil e penal públicas, articulador da defesa dos interesses difusos e coletivos.

É o Ministério Público hoje o principal provocador do Poder Judiciário, estático por natureza. O “parquet”, ao contrário, é dinâmico, ágil, célere, investigador.

O Ministério Público atua fortemente acionando o Estado no que refere a lesões ao meio ambiente, na proteção da água, na proteção à saúde, na proteção ao dinheiro público, na integração e manutenção da criança e do adolescente no ambiente escolar, dentre tantos campos de atuação.

Revela-se o Ministério Público, muitas vezes, a tábua de salvação do cidadão comum.

Veja-se, o Ministério Público cobra no Poder Judiciário respostas de qualquer esfera administrativa, seja Municipal, Estadual ou Federal, exigindo diga ele o direito aplicável á espécie, buscando, assim, sua efetividade.

Não digo aqui que o Poder Judiciário ou o Ministério Público sejam efetivos em seus agires, no entanto reconheço, e é forçoso fazê-lo, que suas atuações constituem-se real garantia da configuração de políticas públicas contundentes.

Afirmo, não obstante o já expressado, que é preciso um atuar ainda mais forte, mais efetivo, pois, ao que se vê, o Estado, como um todo, tem se apresentado como um verdadeiro criador de sonhos, autor ficcional, deixando de cumprir com grande parte de seus compromissos e, mesmo acionado e condenado pelo Poder Judiciário a fazê-lo, abstém-se de operar a decisão judicial exarada, levando ao ingresso na seara da execução judicial, demorada, penosa, muitas vezes cruel. Com isso, declino a necessidade de mudança nos procedimentos judiciais. Talvez a reforma do Poder Judiciário o faça. Mas ao que penso, a mudança talvez venha para pior – falando-se em sociedade organizada – já que fixará ela foro privilegiado, tornando-as provavelmente inócuas, para as ações tangentes a probidade administrativa, atribuindo aos tribunais a competência para o seu julgamento, afastando a jurisdição da comarca originária – isso já foi aprovado no Senado Federal, com apenas um voto de divergência, prolatado por Senador que em sua vida não política é integrante do Ministério Público.

Em final, concluo ser necessário se tenha a consciência de que se tendo um Poder Judiciário valorado e um Ministério Publico atuante, ter-se-á por garantido pelo menos a certeza de que o Estado, ente social organizado, será cobrado, fiscalizado e instado a executar as políticas públicas que ele próprio Estado estabeleceu como prioritárias para a consecução do bem comum. O contrário será o caos social, nocivo, lesivo a todos.

*Promotor de Justiça da Infância e Juventude

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