O FASB (Financial Accounting Standards Board) altera os critérios de tratamento contábil de goodwil

Ana Cristina França de Souza

O FASB (Financial Accounting Standards Board) ALTERA OS CRITÉRIOS DE TRATAMENTO CONTÁBIL DE GOODWILL E MARCAS

O FASB alterou os critérios de tratamento contábil de goodwill e outros ativos intangíveis adquiridos, como devem ser contabilizados nas demonstrações financeiras e, principalmente, como eles devem ser tratados após esta contabilização.
Nos processos de aquisição de empresas, quando o valor da operação realizada é superior ao valor patrimonial (Patrimônio Líquido) da empresa adquirida, temos um ágio na negociação. Este ágio pode ser decorrente de três fatores isolados ou combinados:
– ágio gerado pela diferença entre valor de mercado dos bens tangíveis (estoques, terrenos, construções, máquinas e equipamentos, computadores e periféricos, móveis e utensílios, etc.);
– ágio gerado pela rentabilidade futura (expectativa de resultados a serem realizados no futuro); e
– ágio gerado pela existência de goodwill (valor de aquisição excedente ao valor líquido de bens, direitos e obrigações) e outros ativos intangíveis (ativos não financeiros, sem representação física).
Os tratamentos contábeis e fiscais relativos a estes ágios variam de acordo com as legislações locais, mas o ponto em comum é o reconhecimento do goodwill e dos ativos intangíveis na realização da operação de compra e venda. O valor do ágio é segregado do valor total da operação (podendo o valor ser desmembrado em parcelas em função das diferentes origens), contabilizado nas contas e subcontas específicas, e geralmente amortizado função de sua vida útil.
Desde 1973, o FASB é a organização americana, dentro do setor privado, responsável por estabelecer critérios e padrões de elaboração das demonstrações contábeis das empresas. A partir de 1996, a organização sentiu que precisava melhorar as normas sobre as operações crescentes de fusões e aquisições empresariais, decorrentes da irreversível globalização. Iniciou-se, então, o projeto de mudança na lei através de comitês internacionais de estudo. O FASB estudou, entre outros, critérios de tratamento contábil do ágio decorrente de goodwill e outros ativos intangíveis. O projeto foi concluído junho de 2001, através do artigo nº 142. Este apresenta como os ativos intangíveis, adquiridos em conjunto ou isoladamente, devem ser contabilizados nas demonstrações financeiras e, principalmente, como devem ser tratados após esta contabilização, nas operações realizadas a partir de julho de 2001.
As empresas compradoras geralmente integram as empresas adquiridas nas próprias operações e o prêmio pago na aquisição reflete a expectativa de benefícios que vão ser gerados pela sinergia entre estas. O tratamento isolado dos ativos intangíveis adquiridos contraria a visão global, por isso foram revistos os critérios de tratamento contábil e implantadas as modificações resumidas no quadro abaixo.

ATIVOS INTANGÍVEIS SUJEITOS À AMORTIZAÇÃO
Anteriormente, todo goodwill e demais ativos intangíveis tinham uma vida útil determinada, sendo amortizados no prazo arbitrário de 40 anos. Hoje, estes ativos não perdem valor obrigatoriamente, podendo ser utilizados pela empresa por tempo indeterminado. Ou seja, eles deixam de ser amortizados, mas têm seu valor contábil verificado pelo menos anualmente, para detectar possíveis perdas e desvalorizações. Estes ativos adquiridos devem ser individualizados, avaliados pelo valor justo de mercado e classificados quanto à vida útil. Os ativos intangíveis que apresentam uma vida útil determinada, continuam a ser amortizados. A mudança é feita em relação ao prazo de amortização, que deve ser compatível com o ativo em estudo. Neste caso, não será mais adotado o prazo arbitrário de 40 anos.
A vida útil é considerada como o período em que o ativo poderá contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa futuro da empresa. Nesta determinação são considerados os fatores pertinentes, tais como: expectativa de uso do ativo e de demais grupo de ativos correlatos; prazos legais estipulados em contratos; expectativas de obsolecências tecnológicas; restrições ambientais; e viabilidade nos gastos de manutenção. Na inexistência destes fatores limitantes, a vida útil deverá ser considerada indeterminada.
Para os bens de vida útil determinada, a amortização deverá ser feita na mais precisa estimativa de sua vida útil e no mesmo padrão de realização dos benefícios econômicos desta. Caso não seja possível determinar este padrão, a amortização linear poderá ser adotada.
RECONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DAS PERDAS DE VALOR DE MERCADO
Para os ativos intangíveis não sujeitos a amortização, as alterações do artigo detalham os critérios de verificação do valor contábil dos ativos intangíveis adquiridos. Estes deverão ser analisados pelo menos uma vez ao ano, em duas etapas:
Inicialmente, verifica-se a possibilidade da perda de valor. Apenas se constatada a possibilidade de variação de valor, deverá ser realizada uma avaliação para a sua comparação aos atuais valores de mercado. As perdas devem ser consideradas se julgadas irreversíveis e quando representativa no valor do ativo e ficam proibidas reversões subsequentes.
O valor de mercado é aquele pelo qual o bem pode ser comprado ou vendido, numa operação corrente entre as partes interessadas, sem venda forçada ou liquidação. As melhores evidências para a determinação do valor de mercado serão levantadas pelo método comparativo, quando disponíveis.

INFORMAÇÕES RELEVANTES
Além destes novos tratamentos, todas as informações relativas aos ativos intangíveis adquiridos deverão ser apresentadas, detalhadamente, nas demonstrações financeiras da empresa.
As novas normas para o tratamento de goodwill e demais ativos intangíveis adquiridos vêm ratificar a atual e crescente importância destes ativos nas empresas. Os analistas de mercado, investidores gerentes das empresas precisam cada vez mais de melhores informações sobre as empresas e seus mercados de atuação. As mudanças estão sendo apresentadas, em palestras e seminários de todo o mundo, para a divulgação dos novos conceitos.

Ana Cristina França de Souza é Sócia – Diretora da Apsis Consultoria Empresarial.

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