'Indústria do turismo perde com a violência no Brasil.'

Ítalo Morelle*

O custo para o combate à criminalidade não pode ser aferido mediante uma visão simplista ou que aborde apenas uma das facetas da questão, ou seja, o montante expendido pelo Estado com detentos e menores infratores. Sob tal ótica equivocada, com vista apenas ao alto investimento estatal para a privação da liberdade de um criminoso ou de menor infrator e o retorno insatisfatório de tal investimento (reincidência), renomados juristas arvoram-se como franco defensores de ‘penas alternativas’, reputando-as como panacéia, ao mesmo tempo que alçam a pena privativa de liberdade (prisão) como um anátema.

Sob a alegativa que a prisão não ressocializa e seu custo é muito alto, prestigiam a aplicação de penas alternativas. Tal tendência prevaleceu na década passada e foi acolitada pelo Legislador, atingindo o ápice com a Lei 9.099/95 e ganhando mais fôlego e força nesta década ante a Lei 10.259/01 e inúmeros outros regramentos, como o emblemático indulto presidencial do ano passado. Assim, ante o argumento dos altos custos e pífios resultados com o encarceramento, a legislação em vigor fomenta crimes graves e o insuportável sentimento de insegurança.

A legislação atual, divorciada da vontade do Povo, trouxe outra interpretação a máxima de Beccaria, pois, de fato, para vários crimes, não se discute a quantidade de pena ou certeza de punição: a certeza é mesmo de impunidade! Violência doméstica é apenada com cesta básica. Furtos de residências, de automóveis, em regra, admitem a suspensão do processo. O criminoso não é sequer condenado! Porte ilegal de arma de fogo não admite, ao menos, a prisão em flagrante.

Assaltos à mão armada, por conta de indultos e progressões de regime, não acarretam nem dois anos de prisão. E adolescentes perigosíssimos, envolvidos com seqüestros, latrocínios, tráfico e homicídios, não podem ficar mais que três anos internados. Como há reavaliação semestral, estarão livres, em regra, em menos de um ano!

Urge, portanto, um recrudescimento quanto ao rigor das leis penais, modificando-se o foco, afastando-se-o de uma preocupação excessiva com os direitos do criminoso – no mais das vezes incrustado na senda criminosa e sem qualquer vontade sincera de modificar o seu modo de vida – e transmudá-lo para a sociedade, que anseia por segurança e justiça. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) assegura que “todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal” (Art. III).

A ressocialização é utópica, não apenas no Brasil mas em qualquer país do mundo. Os principais aspectos da pena são o preventivo e o repressivo. Leis mais severas, que importassem em resposta suficiente logo ao início da escalada criminosa, atenderiam melhor ao desejo da sociedade por segurança. Insta, pois, uma mudança presta e profunda em nossa legislação penal e menorista, que atingiu contornos laxistas insuportáveis.

Obviamente, tal postura importaria, no curto prazo, em investimentos consideráveis, seja na construção de presídios e estabelecimentos para menores, seja no custo para a mantença desta população. Contudo, os custos poderiam – e deveriam – ser minorados, na medida em que o trabalho – que é um dever para o preso – contribuísse na mantença do estabelecimento.

Mas, sobretudo, importaria em imensos ganhos para a sociedade, aplicando-se, em comprovação para tal afirmação, o binômio custo/benefício. Com efeito. Por conta da insegurança, fomentada por leis extremamente brandas, qual o gasto de uma família de classe média? Não há estudos precisos, mas uma análise superficial pode revelar números impressionantes. Alarmes, vigias em condomínios, seguros diversos, armas e cursos de defesa pessoal etc. Atos tão corriqueiros, como ir a um restaurante, importam nas despesas – repassadas ao consumidor – com seguranças do restaurante, estacionamento etc.

Quanto às classes mais favorecidas, estima-se que a despesa para a proteção da família (carros blindados, equipes de segurança, seguro-sequestro etc…) seja algo em torno de um milhão de dólares anuais. E, mesmo os mais pobres, os paupérrimos, arcam com este custo. Realmente, pois em um quilo de arroz embute-se o custo do frete e hoje quase toda a frota de caminhões, além de seguro, dispõe de rastreador por satélite e outras parafernálias.

Contudo e principalmente há que se ponderar quanto a um custo muito maior, representado pelo que se deixa de ganhar em razão da violência. O Brasil é um país com imenso potencial turístico, mas pouquíssimo explorado. Naturalmente, estrangeiros deixam de vir ao Brasil, temerosos pela violência. Mesmo o turismo interno é prejudicado. Imaginem se o Brasil fosse um país seguro. O Rio de Janeiro, certamente a cidade mais linda do mundo, quanto não ganharia com o turismo? Quantos postos de trabalho?

O mesmo raciocínio é válido para S. Paulo, que dispõe de notável circuito cultural e cuja vida noturna é das melhores do mundo. E para tantos e tantos locais turísticos no Brasil. Ao contrário de outros povos desprezamos este imenso potencial (o que seria da França sem o turismo de Paris?). Também, quantos empresários estrangeiros não se estabeleceriam no Brasil, não fosse o temor da violência? Máxime, ante as turbulências e arroubos de guerra no chamado “primeiro mundo”.

Leis mais duras e investimento na repressão, com a consciência que a pobreza não é causa precípua da violência. Políticas sociais são sempre bem vindas, mas não redundarão necessariamente no decréscimo da criminalidade. Os pobres – e frise-se com todas as letras – têm padrões morais mais rigorosos.

Um determinismo social para a criminalidade, além de extremamente preconceituoso e ofensivo para com a imensa maioria do povo brasileiro, pacato, honesto, laborioso e pobre, é conclusão ingênua – e perigosa -, fomentando crimes e desculpando facínoras como vítimas da sociedade.

Poderíamos, aí sim, contar com um país que, deixando de despender tanto em razão da criminalidade, ainda poderia ganhar – e muito – sendo a indústria do turismo um forte exemplo. Que o novel governo, imbuído com os melhores anseios e detentores das mais profundas esperanças do Povo possa se atentar a isso. Oxalá.

Revista Consultor Jurídico

Ítalo Morelle é juiz de Direito em São Paulo, ex-diretor adjunto da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e assessor da presidência da Associação de Magistrados do Brasil (AMB)

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