Deputados querem estatização das serventias de foros judiciais no PR

Por Tadeu Veneri e João Marcelo B. Machado
A chegada à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Paraná do novo Código de Organização e Divisão Judiciária (CODJ-PR), cuja iniciativa legislativa incumbe ao Tribunal de Justiça deste Estado, motivou os deputados estaduais Padre Paulo Campos (PT), Tadeu Veneri (PT) e José Maria Ferreira (PMDB) a chamarem uma audiência pública intitulada “Universalização do Acesso à Justiça”, que contou com a participação do Dr. Roberto Bacellar, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), além de representantes da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindijus), Associação dos Serventuários da Justiça do Paraná (Assejepar), Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) e Governo do Estado.

Essa audiência pública marcou o início de uma luta política pela alteração da redação original do CODJ-PR para inserção da estatização das serventias de foro judicial, respeitando-se os direitos dos atuais titulares, conforme imperioso ditame do artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Foram também abordados outros pontos importantes, como a ampliação dos espaços democráticos no Tribunal, a adoção de critérios legais para remoção de agentes delegados, o respeito às garantias constitucionais da magistratura para o exercício independente de suas funções e a promoção de mecanismos para uma Justiça mais barata e efetiva.

Desta forma, no dia 11 de dezembro de 2003, parte destes desejos foram alcançados com a estatização dos cartórios judiciais e a consagração do importante princípio da modicidade das custas e emolumentos judiciais, que abre caminho para segunda etapa na luta pela universalização do acesso à Justiça.

No entanto, outras propostas importantes como a adoção de critérios morais e legais para remoção de agentes delegados do foro judicial (art. 299), contratação de agentes de limpeza concursados ou terceirizados (art. 133), vedação ao nepotismo nos cargos de comissão (artigo 137), ampliação do Conselho da Magistratura com a inclusão do presidente da Associação dos Magistrados paranaenses (art. 13), revisão qüinqüenal (a cada 05 anos) da estrutura do Judiciário paranaense (art. 304), adoção dos princípios da celeridade, efetividade e universalização do acesso aos Juizados Especiais (art. 58), bem como a incorporação ao texto do salutar princípio da gratuidade e o dever de elaboração de uma nova tabela de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, não foram aceitas em razão do forte lobby cartorário encabeçado pelo Presidente da Assembléia, Deputado Hermas Brandão (PSDB), apoiado pelo Deputado Mário Sérgio Bradock (PMDB).

O infeliz requerimento de Bradock retirou da pauta as 10 Emendas subscritas por cerca de 21 Deputados Estaduais, impedindo que ocorresse a inédita e democrática discussão sobre o tema Universalização do Acesso à Justiça e tendo como locomotiva a fixação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação do novo CODJ-PR, para elaboração de uma nova tabela de custas e emolumentos regida pelos princípios da modicidade e da gratuidade, pois para a população do Paraná a estatização das serventias de foro judicial deveria trazer consigo a redução das extorsivas custas e emolumentos praticados neste Estado.

Assim, o lobby cartorário conseguiu impedir que os deputados estaduais paranaenses discutissem plenamente a universalização do acesso à Justiça, fato este que importaria num “grande salto para a frente”, como diziam os dirigentes do Partido Comunista Chinês quando da implementação dos sucessivos planos de desenvolvimento de sua hoje pujante economia.

Sabemos que as duas principais funções de qualquer parlamento são fiscalizar e legislar, e que no exercício da segunda função devem os senhores legisladores atentar à realidade social e buscar efetivar melhorias para o conjunto da população.

Isto posto, na sessão plenária do dia 11 de dezembro de 2003 o povo paranaense conquistou importante vitória com a estatização das serventias de foro judicial e a inserção do princípio da modicidade das custas e emolumentos no corpo do CODJ.

No entanto, tais conquistas devem desencadear a partir do início de 2004 uma nova batalha contra as abusivas e imorais custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais praticadas no Paraná, com a participação dos magistrados, servidores, advogados, sindicatos, deputados, governo do Estado e cidadãos paranaenses, numa verdadeira jornada pela redução dos exorbitantes valores que hoje são cobrados para se exercer o direito constitucional de acessar a Justiça do Paraná.

Tadeu Veneri é deputado estadual pelo PT.

João Marcelo B. Machado é advogado, assessor jurídico da bancada estadual do PT e mestrando pela UFPR.

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