A OAB e o ensino Jurídico

Rui Celso Reali Fragoso

As faculdades de Direito foram criadas no Brasil há mais de 170 anos, em 11 de agosto de 1827, através de lei sancionada pelo Imperador D. Pedro I. O objetivo era a formação de bacharéis em Direito para suprir as necessidades do Império. Inicialmente tivemos os cursos de Olinda (PE) e de São Paulo. Em 1960 havia 69 cursos de Direito no Brasil; em 1997 já eram 270 e hoje ultrapassam 500. Se olharmos para os Estados Unidos, ainda que comparações não sejam significativas, verificaremos que naquele país, com população de uma centena de milhões de habitantes a mais do que a do Brasil, há apenas 190 cursos de Direito. A diferença assusta e leva a reflexão.

A OAB já registra algo em torno de 600.000 advogados no Brasil, quase uma terça parte deles inscritos no Estado de São Paulo. A cidade de São Paulo está abarrotada de cursos de Direito, e no Estado já beiram a 180. Embora o problema não seja somente a quantidade, mas a qualidade, não há como separar uma coisa da outra.

Um grande número de Faculdades de Direito, sem condições estruturais, – é certo – não cumpre a função educacional e entrega à sociedade bacharéis desprovidos de consciência profissional, sem formação mínima ao enfrentamento das dificuldades e exigências do mercado de trabalho. Na verdade, o propósito mercantilista de várias faculdades acaba por ludibriar os alunos que almejam avanços sociais após custoso e longo curso de cinco anos. Daí resulta elevado número de reprovados nos indispensáveis exames da Ordem (em S.Paulo, 72% dos candidatos a advogados) e nos concursos públicos, principalmente para a Magistratura e o Ministério Público. Para se ter idéia, nestes concursos há em média de 4.000 a 6.000 candidatos, enquanto a aprovação dificilmente supera uma centena. Nas procuradorias do Município de São Paulo e do Estado a situação é idêntica, sendo pouquíssimos os aprovados.

Muitos são os problemas identificados: deficiência do ensino secundário, principalmente nas escolas públicas, falta de cursos profissionalizantes (2º grau), escassez de professores de direito vocacionados e preparados efetivamente para o magistério, além da equivalente e justa remuneração, adequação das instalações com ênfase para um número razoável de alunos por sala de aula (50/60), substanciosa biblioteca e equipamentos de informática, reestruturação da grade curricular, a fim de incentivar a reflexão permanente sem alheamento da visão pragmática correlacionada às características regionais.

A inserção dos cursos jurídicos no contexto da era da informática passa obrigatoriamente por adaptações curriculares, didáticas e pedagógicas.

Não é sem razão, portanto, que essas situações despertaram na OAB a necessidade e a responsabilidade de sua participação no processo de melhoria do ensino jurídico. Assim, a Comissão Especial de Ensino Jurídico, assume relevante importância. Somente neste ano submeteram-se à seccional paulista da OAB dezesseis pedidos de abertura de cursos de Direito. Quinze foram rejeitados. Há se considerar que não existe uma resistência absoluta à criação de faculdades de Direito, senão a observância intransigente do preenchimento de requisitos indispensáveis à instalação. Importante, também ressaltar que infelizmente o parecer da OAB não é vinculativo, podendo o Ministério da Educação e Cultura (MEC) autorizar a criação de curso em contrariedade ao entendimento da corporação, resultando a discrepância, a oferta insatisfatória e a duvidosa adequação às exigências próprias da formação universitária. Sobreleva notar que as constantes avaliação e fiscalização dos cursos existentes são fundamentais, contribuindo para a eficácia e respeitabilidade das faculdades. A Comissão de Ensino Jurídico da OAB, mediante debates, seminários e reuniões com integrantes do MEC e das escolas de Direito, empenha-se em encontrar soluções para os problemas verificados. O seu objetivo é alcançar o aprimoramento e a credibilidade dos cursos jurídicos, como um instrumento indutor de qualidade.

Novas propostas a respeito da estruturação ideal das faculdades são apreciadas e discutidas na Comissão, inclusive com vistas á maior duração do curso de cinco para sete anos, com duas fases; na primeira o bacharel se habilitaria ao exercício de determinas atribuições, ao passo que a finalidade da segunda seria propiciar formação cultural e profissional correspondente à especialização em determinado ramo das ciências jurídicas.

Em boa hora a OAB instituiu um sistema de avaliação denominado “OAB recomenda”. A divulgação das faculdades de Direito que obtenham o “selo de qualidade”, e do resultado de desempenho dos candidatos no Exame de Ordem, com o percentual de aprovação por faculdade, contribuem para conhecimento da eficiência das instituições de ensino.

No entanto, resta muito a fazer e a OAB além da tarefa de manter e contribuir para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito tem a obrigação de exercer a defesa da cidadania, o que por certo legitima sua luta na melhoria dos cursos jurídicos.

Dr. Rui Celso Reali Fragoso – Conselheiro da OAB/SP, Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/SP, Professor universitário, foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (1998/2000) e integrou diversas bancas examinadoras para o ingresso na Magistratura e Ministério Público de S.Paulo.

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