HABEAS CORPUS – ILEGITIMIDADE MP – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

_____________, Defensor Público, matrícula 0000, lotado no Órgão de Atuação da Defensoria Pública junto ao Juízo de Direito da 3000ª Vara Criminal da Comarca da Capital, vem, no uso de suas atribuições legais, e na forma da legislação em vigor, impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de _____________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, sem residência fixa, contra coação ilegal do Meritíssima Juiza de Direito em exercício na 00ª Vara Criminal da Comarca DE CIDADE/UF, S. Exa. Dra. _____________, aduzindo o seguinte:

 1 – HISTÓRICO DO PROCESSO

Em DIA/MÊS/ANO, o paciente foi denunciado frente aos artigos 214, n/f do Art. 224 “a” e Art. 225 § 1º, inciso I todos do CP, e Art. 000º da Lei 8.072\0000. (cópia da denúncia anexa – doc. 0).

2 – DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

Recebida a denúncia, o acusado foi interrogado (doc. 0), seguindo-se o sumário de acusação consoante os termos acostados por cópia (doc. 00 a 00), tendo sido designada nova audiência para a oitiva da vítima, eis que não se logrou localizá-la até a presente data (doc. 00).

3 – DA COAÇÃO ILEGAL
3.1 – DA AUSÊNCIA DE PROVA RELATIVA À MATERIALIDADE

A imputação é “atentado ao pudor com violência presumida” pela idade da vítima – Art. 214 n/f do Art. 224 “a”.

O delito de atentado violento ao pudor com violência presumida só se materializa se a vítima contar menos de 14 anos. A idade da vítima atua, pois, como autêntico “elemento do tipo”, eis que, se a idade for superior a 14 anos, desfaz-se aquela moldura penal, configurando-se, quando muito, o delito do Art. 218 do Estatuto Repressivo.

Nesta ótica, imprescindível que a inicial venha instruída com a prova cabal da menoridade da vítima. Aliás, a materialidade só se faz presente com a condição objetiva alinhada na alínea “a”, do Art. 224 do CP

São requisitos da denúncia a “prova da materialidade” e “indícios de autoria”. Faltando um deles, principalmente o primeiro, a conclusão e no sentido da ausência de justa causa para a própria ação penal.

Considerando-se que idade se prova com a certidão do registro civil, consoante orientação da Suprema Corte (RT 54000/430 e 561/366), a ausência da certidão junto a inicial prejudica a própria materialidade, requisito da denúncia.

A acusação não encetou qualquer diligência para acostar à inicial a certidão da vítima, louvando-se tão somente em declarações colhidas na fase policial, quando a prova produzida em Juízo deixa margem a dúvidas na medida em que as testemunhas afirmam idades variadas – 00, 0000, 00, sendo que uma delas informou que a vítima disse ter 00 anos de idade (VIDE TRECHOS EM DESTAQUE NOS DOCUMENTOS 00, 00 E 00).

Não obstante a ausência da prova da materialidade, o MM Julgador de 1º Grau recebeu a denúncia, quando deveria rejeitá-la pela falta de um requisito essencial.

4 – DA COAÇÃO ILEGAL
4.1 – DA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Sendo o atentado ao pudor com violência presumida crime de ação penal privada, a Defesa, através do subscritor da presente interpôs “EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE”, consoante se vê dos anexos DOC. 00, cujo inteiro teor o impetrante pede vênia para que integre a fundamentação da presente ação de Habeas Corpus.

Após a resposta do excepto, a Meritíssima Magistrada de 1ª Grau prolatou decisão, rejeitando a exceção interposta (DOC. 000), não obstante reconhecer que “…o atentado violento ao pudor praticado com violência presumida, é crime de Ação Penal Privada”.

Justificando a rejeição, Sua Excelência ponderou que o caso se adequa à hipótese do Art. 225, § 1º do CP, por ser a vítima criança de rua, presumindo-se daí a sua miserabilidade jurídica. Aduziu mais a insigne Magistrada que, no tocante a “representação” esta se encontrava nos autos às fls. 00, presente, pois, a condição especial de procedibilidade para o exercício da ação penal por parte do Ministério Público.

MERITÍSSIMOS DESEMBARGADORES

A miserabilidade jurídica deve ser provada, não presumida. As presunções não se coadunam com o Direito Penal, não se podendo esquecer que, nas vezes em que se presumiu em matéria criminal, se deu causa a grandes injustiças.

No tocante a representação, verifica-se que, no auto de prisão em flagrante, A AUTORIDADE POLICIAL NOMEOU UM CURADOR, NA PESSOA DE ITAMAR COUTINHO BARCELOS, CABO PM REFORMADO, QUE ACEITOU O ENCARGO E REPRESENTOU EM FACE DO INDICIADO, ORA PACIENTE.

AÍ, A PERPLEXIDADE: AUTORIDADE POLICIAL NOMEANDO CURADOR ?

Dispõe o Art. 33 do Código de Processo Penal que “se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, … e não tiver representante legal, …, o direito de queixa (e também o de representação) poderá ser exercido por curador especial, nomeado de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, PELO JUIZ competente para o processo penal”.

EMÉRITOS DESEMBARGADORES

TRAMITA PERANTE A 00ª VARA CRIMINAL UM PROCESSO CRIMINAL SEM A PROVA DA MATERIALIDADE, IMPULSIONADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARTE ILEGÍTIMA AD CAUSAM, EIS QUE A AÇÃO É PRIVADA.

Não se pode recepcionar a argumentação de que o crime imputado ao paciente é de extrema gravidade, e por isso mesmo, resta justificada a inobservância da Lei.

Com todo o respeito e reverência às autoridades envolvidas no processo, admitir a inobservância dos preceitos legais só porque o crime é grave, é adotar filosofia de grupo de extermínio – “pra que Lei ?” “pra que processo ?” “O crime é grave …”

O prosseguimento do processo que tramita perante a 3000ª Vara Criminal atenta contra a própria ordem jurídica, reclamando a Lei o seu trancamento.

5 – DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, pedindo vênia para que o conteúdo da exceção de ilegitimidade (DOC. ) integre a presente fundamentação, confia o impetrante seja concedida a ordem no sentido de ser trancada a ação que tramita em 1º Grau, com supedâneo nos Artigos 564, incisos II e III alínea “a”, primeira parte, do Código de Processo Penal, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – LIBERATÓRIO – II – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

(…) impetrar uma ordem de HABEAS CORPUS em favor de ____________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, RG 0000000, residente na Rua ____________– Bairro ____________– CIDADE/UF, contra coação ilegal do Meritíssimo Juiz de Direito da 00ª Vara Criminal da Comarca da CIDADE/UF, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos:

1 – FATOS

Em DIA/MÊS/ANO, o paciente foi denunciado frente aos artigos 180 e 330 do Código Penal, e art. 1º da Lei 2252/54 (cópia da denúncia anexa – doc. 00).

Recebida a denúncia, o processo se arrastou até a presente data, decorridos, desde a prisão em flagrante, exatos 00 dias.

Por ocasião do “sumário de culpa”, a Defesa requereu ao Insigne Julgador de 1° Grau fosse “relaxada a prisão” do paciente, ante o brutal excesso de prazo.

O Meritíssimo Magistrado a quo acatou o pedido defensivo, reconhecendo o excesso de prazo (vide cópia da assentada – doc. 00), decretando, ato seguido, a prisão preventiva do paciente sob a seguinte justificativa – verbis:

“… Em liberdade, poderá vir a comprometer a instrução processual.”

MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS

Tem-se, portanto a hipótese de uma prisão processual não por força de flagrante, eis que este foi relaxado, mas sim por força de uma preventiva decretada “por conveniência da instrução criminal”.

REPITA-SE, O PACIENTE ESTÁ PRESO POR FORÇA DE PREVENTIVA, QUE TEM COMO FUNDAMENTO A “CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL”.

ENTRETANTO, conforme se vê da assentada acostada à presente, o Ministério Público desistiu das testemunhas faltantes, e a Defesa desistiu da oitava daquelas arroladas na defesa prévia.

EM SUMA, a “instrução criminal” se encerrou naquela oportunidade, não se justificando, pois, um decreto preventivo “por conveniência da instrução criminal”.

MERITÍSSIMOS MAGISTRADOS

NUM PRIMEIRO MOMENTO, a prisão do paciente era ilegal pelo acentuado excesso de prazo.

NUM SEGUNDO MOMENTO, corrigida a ilegalidade pelo relaxamento da prisão, nasce outra ilegalidade: – um decreto preventivo absolutamente sem fundamento.

É certo que o processo está entrando em sua reta final – diligências, alegações finais e sentença. TODAVIA, em primeiro lugar, as três fases faltantes podem somar mais 30 dias, o que elevaria para seis meses a prisão processual e, em segundo lugar, entende o subscritor que não pode subsistir uma prisão preventiva absolutamente vazia de fundamento, impondo-se, destarte, a corrigenda de tal situação.

ANTE O EXPOSTO, e mais o que Vossas Excelências acrescentarem ao tema, mercê dos doutos suplementos dos Membros dessa Corte, confia o impetrante seja concedida a ordem no sentido de ser cassada a prisão preventiva decretada pelo Insigne Magistrado de 1º Grau, restituindo-se a liberdade ao paciente, tudo por obra de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº

 


MUDANÇAS DO PACOTE ANTICRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

 

Trata-se de habeas corpus impetrado por em favor de contra ato do JUÍZO FEDERAL DA 00ª VARA – UF, pelas seguintes razões:

O paciente, como Procurador-Chefe da União no Estado do Espírito Santo, exerce com afinco o seu múnus de defender a União, no que não foi entendido pelo nobre magistrado ______________, titular da 00ª da mesma Seção Judiciária. O referido Juiz julgou-se ofendido em função dos seguintes termos lançados no AI, processo originário 000000000, onde consta como agravante, União Federal e agravado, ______________:

1 – PARCIALIDADE DO JUIZ

Não bastassem todas as aberrações jurídicas apontadas outra ainda surge e bem grave: é que o Juiz que concedeu a antecipação de tutela a um cidadão que é cliente do seu pai, o eminente advogado ______________, que patrocina o mesmo pedido para o agravado nas ações 000000 (00ª Vara Federal de CIDADE/UF) e 0000000 (00ª Vara Federal de CIDADE/UF) em face do ______________, conforme consulta efetuada pela Internet. Assim, faltou ao processo o pressuposto da imparcialidade do juiz, merecendo, por mais este motivo, ser anulada a decisão agravada.”

O pedido de explicações em juízo foi distribuído na mesma Vara em que o ofendido é Titular, sendo o mesmo deferido pela Autoridade Coatora. No dia DIA/MÊS/ANO, ocorreu a audiência, tendo o paciente apresentado por escrito “explicações em juízo” (doc. Anexo). Ocorre que não obstante estar fartamente demonstrado nas explicações em juízo falta de JUSTA CAUSA PARA SOFRER AÇÃO PENAL, o ofendido ingressou com ação penal (processo nº 000000) na mesma 00ª vara onde o Autor da ação é titular.

(…) O advogado não pode ser intimidado por Autoridade Judiciária ou por quem seja na defesa de seu cliente, como pretendem a autoridade coatora e o ofendido.

Ficou demonstrado, nas “explicações em juízo”, que inexiste justa causa para propositura de ação penal pelos seguintes motivos:

1 – ATIPICIDADE OBJETIVA

O texto que se pretende ofensivo não imputa qualquer fato ao ofendido, de forma que não cabe adequação típica nos tipos de calúnia ou difamação. Também não se lhe atribui qualquer sorte de qualidade, seja pejorativa ou ofensiva.

O trecho que vem enxertado na inicial da queixa foi retirado do agravo de instrumento nº 00000 onde apenas se faz a defesa quanto à eventual imparcialidade do juiz, pressuposto inafastável da jurisdição.

2 – ATIPICIDADE SUBJETIVA

Como é evidente, a atuação do paciente travou-se na defesa dos interesses da União visando unicamente afastar uma decisão que impediu a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Federal de prosseguir as investigações no tocante a TAL Não houve elemento subjetivo do tipo, vontade livre e consciente de realizar os elementos objetivos do tipo. O desempenho profissional manteve-se adstrito à preocupação com o objeto do processo, e não quanto à pessoa do juiz, o que invariavelmente impede o surgimento do dolo, por ausência do elemento interno (consciência).

3 – EXCLUDENTE DE ILICITUDE

Ainda que a conduta fosse típica, o paciente estaria acobertado pelo inciso I do art. 142 do Código Penal pois o texto apontado foi retirado de um recurso de Agravo de Instrumento portanto, enquadra-se na excludente de ilicitude abaixo descrita:

“Não constituem injúria ou difamação punível:
I – a ofensa irrogada em juízo na discussão de causa pela parte ou por seu procurador.”

Acresça-se que o paciente goza também de imunidade profissional nos termos do §2º do art. 7º da Lei 8.00006/0004 não podendo ser censurado pela defesa de seu cliente sob pena de abalarem-se os pilares do Estado de Direito, pois sem o livre exercício da advocacia não existe democracia. É evidente que tal imunidade pauta-se pela adstrição à atuação profissional, como no caso presente, desde que não sejam perseguidos fins impróprios, conforme orientação adotada pela Corte Máxima.

Ao ensejo, reitera que a vigorosa defesa do constituinte não deve ser entendida como ataque à figura do magistrado até porque nada foi arrolado fora do permitido no Código de Processo Civil. A inversão da exceção de impedimento pode ser atacada enquanto técnica processual, porém jamais confundida como os típicos descritos na queixa, mormente por tratar-se de pessoa de carreira brilhante, a quem se devota respeito e consideração.”

Às fls. 00/00, cópia da queixa oferecida pelo ofendido contra o paciente, cujo trecho que mais de perto interessa ao presente habeas corpus vai adiante transcrito:

“Afinal, noutras palavras, o querelado disse o seguinte:

(a) o pai do querelante é advogado da pessoa física “x” nos processos “a” e “b”;

(b) existe um processo “c” no qual contende a pessoa física “x”, cujo patrono, nesse caso, não é o pai do querelante;

(c) logo, o querelante, na qualidade de magistrado, não pode funcionar no processo “c”.

Eis a indagação: qual a lógica que se infere de tal proposição? Nenhuma, obviamente, a não ser que dela se subsuma um conluio entre o querelante (o magistrado), seu pai (o advogado que não patrocina a referida causa) e a pessoa física “x”.

Decerto, das colocações lançadas pelo querelante no bojo do recurso de agravo, deduz-se claramente que o querelante estaria eventualmente envolvido na prática do crime de prevaricação ou corrupção passiva, em conjunto com as demais partes do processo, manchando, nesse contexto, substancialmente, a imagem e honra do querelante, tanto perante aos jurisdicionados quanto aos servidores da Casa onde exerce a sua atividade judicante.

Ademais, não havia qualquer impedimento processual a proibir a atuação do querelante, na qualidade de magistrado, nos autos do processo em que se prolatou o decisum agravado e, tampouco, foi arguida a suspeição na forma e no prazo legais. Preferiu-se essa via tortuosa, caluniosa e difamatória.

Com efeito, é bom que se reitere, o pai do querelante não funcionou como advogado naqueles autos e, tampouco, o influenciou e jamais o faria ou o fez em todos os anos de sua judicatura. Assim sendo, a pessoa física que litigava com a União Federal não havia constituído, naquele processo, o pai do querelante como seu advogado.

Nada obstante, se havia ou não patrocínio noutras causas, tal fato é processualmente irrelevante, uma vez que, consoante indicado na própria peça da lavra do querelado (doc. 00, não foi o pai do querelante que funcionou como advogado naquele processo. Indicou-se, ao final da peça, o nome do Dr. ______________ como patrono do agravado naqueles autos.

É bom que se diga, as referências caluniosas e difamatórias de lavra do querelado nenhuma relação guardavam com o desenlace da quaestio porque, consoante já exposto, não configuravam qualquer impedimento do querelante para funcionar naquele processo e quaisquer dos aspectos subjetivos a indicar suspeição, a teor do disposto nos arts. 134 e 135 do Novo Código de Processo Civil.

Urge destacar, ainda, que na ocasião do exame da medida de antecipação de tutela, o querelante encontrava-se de plantão judiciário, e jamais poderia negar a jurisdição. Aliás, esse relevante detalhe sequer foi levantado pelo douto advogado, como também os aspectos técnicos, calcados em precedentes do STF.

A imunidade concedida ao causídico pelo art. 133 da Constituição Federal e pela Lei nº 800006/0004 não é ilimitada. Ao contrário, a jurisprudência pátria reconhece que tal imunidade tem limites, não podendo o advogado extrapolar a matéria que dos autos consta, lançando, a seu bel-prazer, referências de cunho calunioso e difamatório à pessoa do magistrado. (…)”

Às fls. 53, decisão do Relator, indeferindo liminarmente o pedido de ordem de habeas corpus:

“Ocorre que o presente feito possui o mesmo objeto e os mesmos fundamentos do Habeas Corpus nº 2000.02.01.05008000-0/ES, no qual foi proferida decisão (cópia anexa), sendo, pois, a reiteração deste, o que leva ao seu indeferimento liminar, nos termos do art. 181, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.”

É o relatório.

Não se põe em dúvida que a imunidade garantida ao advogado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não configura permissão indiscriminada para ofender a honra do magistrado, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. COMPROVAÇÃO DO DOLO. ANÁLISE NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. RECURSO PROVIDO PARA RECEBER A DENÚNCIA. 1. Da leitura da denúncia depreende-se que a peça acusatória se encontra formalmente regular, bem como contém a exposição clara e objetiva do fato tido como delituoso, com narração dos elementos essenciais e circunstanciais que lhes são inerentes, atendendo aos requisitos descritos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. A narrativa descrita na denúncia indica, ao menos em tese, a ocorrência de fato típico, pois descreve a intenção da denunciada de dar causa à instauração de investigação administrativa contra servidores da SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bauru), em razão da conclusão do laudo pericial, por eles elaborado em razão de determinação judicial, com conteúdo desfavorável ao interesse de seus patrocinados. 3. A comprovação ou não do elemento subjetivo do tipo, ou seja, se o dolo na conduta da recorrida restou devidamente demonstrado, é questão que deve ser aferida na fase processual adequada, qual seja, a instrução processual, não sendo possível afastá-lo de plano. Nestes termos, não é razoável que o magistrado de primeiro grau subtraia do Parquet Federal o direito de comprovação dos fatos à luz do contraditório e da ampla defesa, em especial, do dolo da recorrida, inclusive porque nesta fase processual prevalece o princípio in dubio pro societate. 4. A conclusão pela ausência do elemento subjetivo do tipo, ou seja, a ciência da recorrida quanto a inocência dos servidores do SEMMA, nesta fase processual, somente seria possível se tal circunstância restasse extreme de dúvidas, constatável ictu oculi, o que não ocorre no caso dos autos. 5. Quanto à alegação de que a recorrida teria agido acobertada pela excludente de ilicitude em razão de sua imunidade profissional no exercício da advocacia, também não assiste razão. 6. Não obstante as disposições legais do art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, é cediço que a imunidade do causídico não é absoluta. Ademais, nos termos da própria legislação citada, o advogado tem imunidade profissional apenas no tocante aos crimes de injúria e difamação, o que não se aplica ao caso dos autos. 7. Além disso, na apuração do crime de denunciação caluniosa, a atuação do advogado sob o manto da imunidade profissional deve ser averiguada durante a instrução processual, por se tratar de matéria de mérito. Jurisprudência do STJ. 8. Recurso a que se dá provimento.
(TRF-3 – RSE: 00005736620164036108 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ LUNARDELLI, Data de Julgamento: 12/03/2020, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2020)

No caso concreto, porém, não me parece que a atuação do paciente, Procurador-Chefe da União no Estado do Espírito Santo, se haja revestido do animus injuriandi vel difamandi necessário à caracterização dos crimes contra a honra.

Realmente, da leitura do trecho do agravo de instrumento que deu ensejo à ação penal vê-se que o paciente agiu apontando circunstâncias de fato – provadas nestes autos, registre-se – que, a seu juízo, poderiam comprometer a imparcialidade do magistrado, tudo no interesse do ente público cuja defesa lhe competia e, a meu aviso, sem extrapolar os limites da combatividade inerente ao exercício da sua profissão:

“C – PARCIALIDADE DO JUIZ
Não bastassem todas as aberrações jurídicas apontadas outra ainda surge e bem grave: é que o Juiz que concedeu a antecipação de tutela a um cidadão que é cliente do seu pai, o eminente advogado FERNANDO DE ABREU JÚDICE, que patrocina o mesmo pedido para o agravado nas ações 0004 000658451 (1ª Vara Federal de Vitória) e 0005 00002647 (1ª Vara Federal de Vitória) em face do Banco Central do Brasil, conforme consulta efetuada pela Internet. Assim, faltou ao processo o pressuposto da imparcialidade do juiz, merecendo, por mais este motivo, ser anulada a decisão agravada.”

Embora a própria queixa finde por extrair do silogismo nela proposto [(a) o pai do querelante é advogado da pessoa física “x” nos processos “a” e “b”; e (b) existe um processo “c” no qual contende a pessoa física “x”, cujo patrono, nesse caso, não é o pai do querelante] a existência de um conluio entre o querelante e o agravado [(c) logo, o querelante, na qualidade de magistrado, não pode funcionar no processo “c”], não enxergo, no caso específico, uma relação necessária entre o deferimento pelo juiz, ora querelante, de tutela antecipada ao agravado e o fato de seu pai advogar para ele noutros processos. Mas não é razoável impedir que o advogado da parte contrária, aqui, o querelado e paciente, dê publicidade a essa circunstância para pôr em dúvida a isenção do magistrado.

Situação semelhante não raro se configura naqueles casos em que a suspeição do magistrado é suscitada pela parte. Com efeito, as hipóteses de suspeição discriminadas no art. 135 do Novo Código de Processo Civil envolvem, quase todas, para a sua caracterização, a valoração subjetiva das repercussões que determinadas circunstâncias – como aquelas que sugerem uma amizade mais íntima ou uma inimizade capital – produzem no espírito do magistrado, para aferir se esses efeitos vão ao ponto de comprometer sua capacidade de julgar com a necessária isenção.

Noutros casos, presume a lei, a partir de uma situação de fato nela especificada, o comprometimento da imparcialidade do julgador, como se dá quando algumas das partes seja sua credora ou devedora (CPC, art. 135, II).

No caso dos autos, ao invés de suscitar de pronto a suspeição do magistrado, que, a seu juízo, se configurava, preferiu o paciente, de forma quem sabe infeliz, referir o fato na petição do agravo que interpôs da decisão proferida em desfavor do ente por ele representado.

A impropriedade do momento em que se deu a alegação ou mesmo do veículo processual de que se socorreu o querelado – ora paciente – não me parecem, contudo, suficientes à configuração do delito de que o acusam.

A atuação do profissional, mesmo quando indelicada, não configura crime se tiver em mira tão-só a defesa de interesses do cliente, como vem sendo reconhecido pela jurisprudência:

TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA DOMICILIAR. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. Testemunhas policiais que asseveraram que o próprio acusado indicou o endereço dos imóveis e franqueou a entrada dos agentes públicos. De todo modo, o estado de flagrância autoriza a entrada dos policiais na residência sem necessidade de apresentação de mandado judicial. Exceção constitucionalmente prevista. Crime permanente e, como tal, implica na persistência do estado flagrancial no tempo. Elementos de prova que evidenciam a efetiva configuração do estado de flagrância no caso concreto, especialmente a localização de droga e dinheiro em poder do acusado, na via pública. Alegação de que o acusado não tinha relação com os imóveis que se confunde com o mérito e como tal será analisada. Afastada a alegada nulidade da prova. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Prisão em flagrante do acusado, que transportava e trazia consigo um tablete de maconha (15,5g), bem como tinha em depósito e guardava 49 pedras de crack (15,5g) e 505 porções de cocaína (775,7g), para fins de tráfico, além da quantia de R$ 19.551,00 em dinheiro e de objetos relacionados à traficância Palavra dos agentes públicos em consonância com os demais elementos de prova. Acusado silente na fase policial. Em Juízo, negou a prática delitiva, afirmando que a maconha foi plantada no veículo e que os policiais invadiram os imóveis, com os quais não tinha qualquer relação, com o intuito de se apoderar do dinheiro que ali existia. Negativa e versão isolada nos autos. Mantida a condenação pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. PENAS. Base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, o que se justifica. Acolhimento do pleito ministerial para majoração da base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, do que resulta o aumento de 1/4 nas penas de partida. Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na derradeira etapa, negada a incidência do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, devido à má antecedência do acusado. Mesmo que assim não fosse, as demais circunstâncias da apreensão bem indicam que não se trata os apelante de “traficante de primeira viagem”, ou “pequeno traficante” figuras visadas pela excepcional causa de diminuição de pena. Pena final majorada para 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa mínimos. REGIME PRISIONAL. Manutenção do regime inicial fechado, ante os maus antecedentes e a gravidade concreta do delito praticado, evidenciada a variedade, natureza e expressiva quantidade de drogas apreendidas, além do dinheiro em espécie (R$ 19.551,00) e demais objetos, com vistas principalmente à prevenção delitiva e à tutela social, ao menos no início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal. BENEFÍCIOS. Incabíveis a substituição da pena corporal por restritiva de direitos e o sursis penal, pela quantidade de penas aplicadas, superiores a quatro anos. Preliminar rejeitada e recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido, para majoração das penas para 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa mínimos, mantida, no mais, a respeitável sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
(TJ-SP – APR: 15005261420198260587 SP 1500526-14.2019.8.26.0587, Relator: Gilda Alves Barbosa Diodatti, Data de Julgamento: 14/05/2018, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 25/04/2020)
(…)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO refente à fixação de honorários advocatícios – INOCORRÊNCIA – DECISÃO COLEGIADA QUE APRECIOU o pedido de fixação de honorários advocatícios, rejeitando o pedido-mero inconformismo do embargante com a decisão colegiada que não conheceu do pedido -ademais, INVIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO HABEAS CORPUS – MATÉRIA SUJEITA à ANÁLISE dO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU AO FINAL DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL quando proferir a sentença – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – GRATUIDADE DA AÇÃO GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PRESCINDIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO POR ADVOGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISO LXXVII, DA CARTA MAGNA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJPR – 3ª C.Criminal – 0065338-36.2019.8.16.0000 – Rolândia – Rel.: Juíza Ângela Regina Ramina de Lucca – J. 21.04.2020)
(TJ-PR – ED: 00653383620198160000 PR 0065338-36.2019.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Juíza Ângela Regina Ramina de Lucca, Data de Julgamento: 21/04/2020, 3ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 24/04/2020)
(…)

Informativo nº 208 – Exercício da Advocacia e Inviolabilidade
Por falta de justa causa para a ação penal, a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal instaurada contra advogados pela prática do crime de injúria (CP, art. 140 c/c 141, II) em face de haverem formalizado representação à Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais contra magistrado da Comarca de Manga-MG. Tal representação fora arquivada por conter termos genéricos, sobrevindo o oferecimento da denúncia. A Turma considerou que a representação, por não demonstrar a intenção de ofender, mas apenas de narrar fatos à autoridade competente, requerendo a sua apuração e arrolando testemunhas, enquadra-se na inviolabilidade referente a atos e manifestações de advogados prevista no § 3º do art. 2º do Estatuto dos Advogados (Lei 8.00006/0004, art. 2º, § 3º: “No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.), bem como no art. 133, da CF (“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”).
RHC 80.42000-MG, rel. Min. Marco Aurélio, 31.10.2000.(RHC-8042000)

Entretanto, ao que tudo indica, o presente habeas corpus nada mais é que a reiteração do HC nº 2000.02.01.05008000-0/ES, cuja decisão (“Diante do exposto, indefiro a liminar e determino a designação de outra audiência o mais breve possível”) encontra-se às fls. 54 dos autos.

Assim, uma vez confirmada a hipótese de litispendência, correta a decisão do Relator que não conheceu do presente writ:

PROCESSO PENAL, HABEAS CORPUS, LITISPENDÊNCIA COM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE IMPETRADO.
1. Reprodução de ação idêntica é vedado pelo sistema processual.
2. Ordem a que não se conhece.
(TRF – 3ª Região – 2ª Turma – Decisão de 04-04-10000005 – HC 0004.3070780-1/SP – Relatora JUIZA MARLI FERREIRA)

É o parecer.


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – ADVOGADO PROCESSADO CRIMINALMENTE – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________________________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, vem, respeitosamente perante a alta presença de Vossa Excelência, em causa própria, impetrar HABEAS CORPUS em razão dos fatos seguintes:

1- FATOS

O paciente, na qualidade de advogado, subscreveu requerimento de abertura de inquérito policial, perante o 00º Distrito Policial da Cidade/UF, contra o Sr. BELTRANO, ex-empregado da clínica médica TAL, representada pelo advogado ora paciente no referido ato. O fato se deu em DIA/MÊS/ANO.

O pedido de abertura de inquérito se deu em decorrência de ter sido atribuída ao Sr. ___________, a apropriação dos livros-ponto da Clínica TAL, quando da sua despedida do emprego, em DIA/MÊS/ANO, a pedido do médico Dr. ___________, sócio-gerente da empresa contratante dos serviços profissionais do advogado ora paciente.

No dia da formalização da despedida do empregado , o advogado ora paciente se encontrava presente a pedido do Dr. ___________, tendo na ocasião ouvido o diálogo entre o Dr. ___________ e o Sr. ___________, quando o referido médico sugeriu ao ex-empregado ___________ que somente retirasse os seus pertences (alguns objetos que o Sr. ___________ dizia ter numa das gavetas que trazia trancada na sua mesa de trabalho) e devolvesse os livros dos quais se apropriara, ao que o Sr.  ___________respondera que somente os havia retirado para registrá-los num dos cartórios da Capital.

No curso do referido inquérito policial, outro foi requerido junto à mesma Delegacia de Polícia Civil, desta vez pelo Sr. ___________ contra o Dr. ___________, sob a alegação de que este havia se apropriado dos objetos deixados sob a guarda patronal.

Neste segundo inquérito o Sr. ___________ arrolou como testemunha dos fatos havidos por ocasião do citado “acerto de contas”, o próprio advogado ora paciente, presente na ocasião.

Em delegacia o advogado, ao prestar testemunho do que ouvira, depôs: “… quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior…”

E prosseguiu o advogado ora paciente em seu depoimento em delegacia: “… ao que, …. disse que não havia problema, pois havia pego o livro apenas “emprestado” para registrá-lo num cartório …”

Os dois inquéritos policiais tramitaram nos mesmos autos e uma vez concluídos foram distribuídos à 00ª Vara Criminal, tendo o MM. Juízo por sugestão do DD. Representante do Ministério Público, determinado o seu arquivamento por falta de ilícito contra o Dr. ___________ e por insuficiência de provas contra o Sr. ___________.

Motivado pelo arquivamento do processo o Sr. ___________ ajuizou “Queixa-Crime” contra os sócios da Clínica ___________, pelo fato da abertura de inquérito policial contra ele, bem como contra o advogado-paciente, em razão do depoimento que este prestou em delegacia, conforme acima transcrito. Fundamentou a queixa-crime no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

1.1 – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL

O paciente, ao depor em delegacia, em momento algum atribuiu ao Sr. ___________a prática de fato definido como crime. O que relatou em delegacia foi parte do diálogo que ouvira “… quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior …”

Esta parte do depoimento é uma síntese de palavras atribuídas ao Dr. ___________, o qual na ocasião se dirigiu diretamente ao ex-empregado, não sendo em hipótese alguma palavras ou afirmações pessoais do advogado ora paciente.

Nem sequer se poderá dizer que o paciente, ao depor sobre tais fatos protagonizando por terceiros (Dr. ___________ e Sr. ___________), os tenha propalado ou divulgado, uma vez que o paciente prestou depoimento a pedido do próprio querelante (Sr. BELTRANO).

Quanto ao fato de tais terem sido feitas pelo Dr. ___________ e não pelo advogado não há nos autos qualquer dúvida ou controvérsia, tendo que o próprio médico declarou o fato ao depor em delegacia (doc. anexo).

ASSIM SENDO O PACIENTE NÃO IMPUTOU AO SR. ___________ A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME

Quando à segunda parte do depoimento que fundamentou a queixa-crime contra o paciente: “…. ao que, …. disse que não havia problemas, pois havia pego o livro “emprestado” para registrá-lo num cartório …”

Não há também nesta parte do depoimento, qualquer possibilidade de enquadramento no tipo do artigo 138 do Código Penal, porquanto:

a) falta o elemento subjetivo do tipo;

b) ainda que este houvesse, não há parte do depoimento a imputação, pela via da confissão atribuída ao querelante ___________, da prática de fato definido como crime. Uma vez que o paciente afirmou haver o Sr. ___________ confessado que emprestou os livros para registrá-los em cartório

Ora emprestar um documento para registrá-lo em cartório, ainda que contra vontade do patrão, não constitui crime. Quando muito configuraria justa causa para rescisão de contrato de trabalho por insubordinação.

O PACIENTE EM MOMENTO ALGUM DO SEU DEPOIMENTO AFIRMOU QUE O SR. ___________ CONFESSARA HAVER FURTADO OU SE APROPRIADO INDEBITAMENTE DO QUE QUER QUE FOSSE.

COMO SE PODE VER, EMÉRITOS JULGADORES, O CONTEÚDO DO DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO TIPO DO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL.

NÃO HÁ, PORTANTO, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME CONTRA O PACIENTE, O QUE SE EVIDENCIA COM A SIMPLES LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.

Todavia, o MM. Juízo da 00ª Vara Criminal da CIDADE/UF, às fls. 00, verso, do processo nº 00000, recebeu a queixa-crime contra o paciente, inobstante a evidente ausência de justa causa e designou data para interrogatório.

O recebimento da queixa-crime ante a ausência de justa causa caracterizou coação real contra o paciente, justificando a impetração do presente pedido de HABEAS-CORPUS, nos termos dos artigos 647 e 648, inciso I, do Código Processo Penal, para efeito de trancamento liminar da ação penal privada proposta nos termos acima contra o paciente, perante a 00ª Vara Criminal da CIDADE/UF.

1.2 – IMINÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE – URGÊNCIA DO PEDIDO

O paciente, que atua profissionalmente na área do direito do trabalho, prestou recentemente a primeira prova ao concurso público para ingresso na carreira da magistratura trabalhista, através de inscrição preliminar. Tendo sido aprovado, encontra-se impossibilitado de efetuar a sua inscrição definitiva necessária para participar nas demais provas do concurso, uma vez que para tal ato há exigência de certidão negativa de registro de antecedentes criminais, documento inalcançável atualmente ante o apontamento da malfadada queixa-crime contra si proposta. (doc. anexos).

Diante dos fundamentos acima expostos, requer o paciente seja-lhe concedido HABEAS CORPUS para trancamento de referida ação penal privada contra ele proposta junto à 00ª Vara Criminal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

HABEAS CORPUS – CLIENTE PRESO POR FURTAR RÁDIO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

 

 

________________, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, filho de ________________ e ________________, nascido aos DIA/MÊS/ANO, na CIDADE/UF, portador da RG nº 00000 residente na Rua TAL, nº 0000, Bairro TAL, CEP 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado, vem, com base no art. 5º – LXVIII da Constituição Federal e art. 647 e segs. do Código de Processo Penal, impetrar ORDEM DE “HABEAS CORPUS”, pelas razões que passa a expor:

1 – FATOS 

O paciente encontra-se preso na Delegacia de Polícia desta cidade, desde o dia DIA/MÊS/ANO. Nessa data, por volta das 00 horas, vinha o mesmo transitando pela Rua ________________, utilizando uma bicicleta de marca ________________, bem como um rádio portátil marca ________________, quando foi abordado por uma viatura da Polícia Militar, conduzida pelo policial ________________, acompanhado pelo Cabo ________________, os quais estavam efetuando ronda nas imediações.

Alegando ser o paciente suspeito de furto, em face da descrição que disseram ter recebido por meio de informações pelo rádio, serem coincidentes com a aparência do paciente, obrigaram-se contra a viatura, em posição de revista e, aos gritos e insultos, passaram a revisá-lo, impondo-lhe grande humilhação perante os transeuntes.

A seguir, sob a acusação de que a bicicleta e o rádio eram objetos de furto ocorrido na vizinhança e, não contentes em humilhá-lo com os insultos, passaram a agredi-lo fisicamente, como se poderá demonstrar por exames de lesões corporais que desde logo se requer.

Como o paciente não dispunha de documentos (notas fiscais ou recibos de compra) da bicicleta e do rádio portátil, não tiveram dúvida em recolhê-lo à prisão na Delegacia de Polícia Local, onde se encontra recolhido até o presente momento.

O que determinou a prisão do paciente, foi a “notícia” de houve um furto nas proximidades onde o mesmo se encontrava e a sua “semelhança física” com o pretenso delinquente. Trata-se, na verdade, meritíssimo, de se providenciar o reparo URGENTE de uma grande injustiça. O paciente é homem honrado, humilde e digno trabalhador, cujo direito fundamental, garantido pela Constituição Federal de ir e vir livremente, foi gravemente violado pela arbitrariedade policial.

O suado pagamento das prestações mensais realizadas pelo paciente podem ser comprovadas de plano através da nota fiscal n.º 0000 e pelo carnê anexo, da loja ________________, referente à compra da bicicleta. Igualmente a compra do rádio portátil que o mesmo utiliza para ouvir, principalmente, jogos de futebol, pode ser comprovada pela compra efetuada na loja ________________, em data de DIA/MÊS/ANO, conforme nota fiscal n.º 000000.

Lamentavelmente ainda se prendem injustamente pessoas baseado unicamente em sua aparência humilde, sem ao menos se perquirir e investigar com mais profundidade a veracidade da suspeita. O paciente é homem sério, de princípios e nunca cometeu qualquer crime. Tem residência fixa, portanto endereço certo e conhecido e trabalha na firma ________________, de acordo com o registro do contrato de trabalho em sua carteira profissional.

Não foi preso em flagrante, nunca teve qualquer passagem por qualquer Delegacia de Polícia, não responde a qualquer inquérito e nunca foi condenado por qualquer crime.

Flagrante é a arbitrariedade policial, o abuso de poder perpetrado contra um trabalhador inocente!!!

Diante do exposto, REQUER o paciente seja-lhe concedida a ORDEM de “HABEAS CORPUS”, fazendo cessar, incontinenti, a coação ilegal que está sendo vítima por parte da Autoridade Policial, lavrando-se e expedindo-se em favor dele o alvará de soltura, para que seja posto imediatamente em liberdade.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA – VII – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ___________, nº 00000, bairro ___________, CEP: 000000, CIDADE/UF, via do advogado infra-¬assinado, Dr. ___________, estabelecido na Rua ___________, nº 00000, bairro ___________, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem, respeito¬samente, à ínclita presença de V. Exa. requerer sua Liberdade Provisória, pelo que se segue:

O requerente foi preso e autuado em flagrância delitiva – no último DIA/MÊS/ANO, DIA TAL – por policiais lotados no 00º Distrito Policial, por infração ao art. 121, caput, do Código Penal, estando, pois, recolhido na Casa de Prisão Provisória;

O requerente, radicado nesta capital, no endereço acima, é funcionário público municipal, com o cargo de motorista na empresa ___________do Município ___________, desde DIA/MÊS/ANO, conforme declaração anexa;

É primário, conforme certidão anexa, tem bons antecedentes, e o fato que ora se lhe atribui, sem dúvida, constitui um evento passageiro em sua vida; ressalta se, por oportuno, que é casado e pai de filhos menores.

Portanto, embora formalmente perfeito o auto de prisão em flagrante, e não obstante inafiançável o delito, o requerente preenche os requisitos para, solto, defender se da imputação que lhe é feita, porquanto, em liberdade, não atentará contra a ordem pública, não perturbará a instrução criminal e não prejudicará a aplicação da lei penal. Vale dizer, inexistem as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva. Assim, os efeitos de manter preso o requerente só poderiam ser prorrogados se presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar. Afirma-o o parágrafo único do art. 310, do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei n. 6.416/77, secundada pela jurisprudência, in verbis:

“Na sistemática legal vigente, inocorrendo qualquer das hipóteses que legitimam a prisão preventiva, a prisão em flagrante do agente pode ser relaxada, operando se a conversão em Liberdade Provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação do benefício legal. É que constitui preo¬cupação hodierna evitar se o antecipado cumprimento da pena e os malefícios do contato do criminoso primário com empedernidos marginais, nos estabelecimentos penais do País” (RT-521/357).

Em face do exposto,

Meritíssima Juízo(a), após a oitiva do(a) douto(a) representante do Ministério Público, é esperado que ao requerente seja-lhe concedida Liberdade Provisória, expedindo se lhe, por conseguinte, o Alvará de Soltura.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

 

LIBERDADE COM FIANÇA – IV – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

(…) já qualificado nos autos da comunicação de sua prisão em flagrante epigrafada, vem, pelo Defensor Público em exercício no plantão, requerer sua LIBERDADE PROVISÓRIA pelos motivos a seguir expostos:

O indiciado encontra-se preso na 10ª Delegacia Policial, por força de um auto de prisão em flagrante que o aponta como incurso nas penas do Artigo 155 c/c l4, ÌI, ambos do Código Penal, cuja cópia do referido auto foi entregue a este preclaro Juízo, nesta data, pela referida Delegacia Policial.

É certo que o delito imputado, pelo menos por ora, ao indiciado, é afiançável, por força do que estabelece o Artigo 323 inciso I do Código de Processo Penal.

Por outro lado, apesar de ser afiançável o referido delito, a hipossuficiência do indiciado pode ser presumida pelo próprio relato do auto de prisão em flagrante.

Em Sendo afiançável, e sendo ele hipossuficiente, sem a mínima condição de arcar com o pagamento da fiança a ser arbitrada, amparado está pela regra contida no Artigo 350 do Código de Processo Penal, a qual lhe assegura o direito à liberdade provisória, sem o pagamento da respectiva fiança, e mediante a simples assinatura de termo de compromisso, nos termos dos Artigos 327 e 328 do estatuto processual penal.

Destarte, requer a V.Exª, a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA, na forma do art. 350 do CPP, expedindo-se imediatamente o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

MODELO DE FIANÇA – V – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ___________, nº 00000, bairro ___________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu advogado infra-assinado, vêm, à presença de V. Exa., requerer seja-lhe concedida FIANÇA CRIMINAL na forma dos arts. 323 e seguintes do Código de Processo Penal, expondo o seguinte:

Que se encontra preso desde a data de DIA/MÊS/ANO por alegada infração ao art. 00 do Código Penal, sendo totalmente admitida a presente, permitindo-se assim possa o mesmo defender-se solto da acusação que lhe é imputada.

O suplicante é primário, possui bons antecedentes e tem residência fixa nesta cidade, na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF (docs. anexo).

O delito em que o suplicante fora incurso, é plenamente compatível com a figura da fiança criminal, posto que não verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 323 do Código de Processo Penal.

Considerando-se outrossim a natureza da infração (CPP, art. 325), requer seja a fiança fixada no mínimo legal, lavrando-se o respectivo termo, comprometendo-se o suplicante a comparecer a todos os atos processuais.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO / Revisado em 14/10/2019

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (xxx)

Ref. ao processo n° (xxx) (queixa crime)

REQUERENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, dentro do prazo legal, apresentar à V. Excia., RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, requerendo a juntada das suas razões de recurso aos autos.

Se V. Excia. mantiver a decisão recorrida, o REQUERENTE pede, que após os devidos procedimentos, sejam os autos do processo em epígrafe encaminhados ao juízo ad quem, nos termos do art. 583, I, do Código de Processo Penal.

Deseja ainda reiterar o pedido de assistência judiciária gratuita constante nas fls. (xxx) dos autos, em razão de estar o REQUERENTE impossibilitado de arcar com o preparo do presente recurso sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como do sustento de sua família.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

___________________

Processo n°: (xxx)

REQUERENTE: (xxx)

RAZÕES DE RECURSO

EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL

A sentença de fls. (xxx) deve ser reformada.

O Meritíssimo Juiz de Direito da (xxx)ª Vara Criminal da Comarca de (xxx), na referida sentença, afirmou estar totalmente correto o parecer do Ministério Público, constante às fls. (xxx). Desta feita, cumpre prefacialmente, proceder à uma análise da opinião da Promotoria de Justiça.

Em seu parecer, o ilustre Promotor escreveu, ipsis verbis: “…o querelado questionou o comerciante (XXX) a respeito de (XXX), afirmando que seria ele suspeito do furto.” (fl. (xxx), grifo nosso). Ora, não é isto o que consta na Queixa Crime. Lê-se claramente, à fl. (xxx) dos autos: “…o REQUERIDO interpelou o sr. (XXX), afirmando ter absoluta certeza de que o autor do referido furto era o REQUERENTE, cujo endereço passou a indagar.”(fl. (xxx), grifo nosso).

Percebe-se que a afirmação do Ministério Público não corresponde ao que está contido na Queixa. Cumpre indagar, com que fundamento o ilustre Promotor fez tal assertiva, em evidente dissonância com o que está presente na queixa? Se há a possibilidade de existência de dúvida quanto aquilo que o REQUERIDO disse à testemunha, tal dúvida deve ser elucidada mediante a oitiva da mesma. Afinal, sem a oitiva desta testemunha, só subsistem meras especulações, que não podem, de maneira nenhuma, servir de fulcro, de base, para a rejeição da queixa crime. E só será possível a produção de prova testemunhal após o recebimento da queixa.

E nem mesmo se deve alegar que o crime de calúnia não se perfez naquele momento. De acordo com a melhor doutrina, o momento consumativo da calúnia ocorre no próprio instante em que o fato imputado chega ao conhecimento de um terceiro que não a vítima. Desta feita, não se faz necessário que um determinado número de pessoas tome conhecimento do fato, bastando tão somente, que uma pessoa saiba da atribuição contrária à verdade.

Desta feita, percebe-se claramente, que o crime de calúnia certamente se consumou no momento em que o REQUERIDO declarou, diante da testemunha, que tinha absoluta certeza de que o REQUERENTE havia praticado o furto.

Mesmo assim, o Exmo. Juiz em sua sentença escreveu, ipsis ltteris: “Correto o parecer ministerial, em todas as suas linhas, ao qual, data vênia, me reporto e subscrevo.” (fl. (xxx), grifo nosso). Como pode o Exmo. Juiz afirmar estar correto o parecer da Promotoria, se tal parecer, ao se reportar a fatos descritos na queixa, o faz de maneira incorreta? Como pode o Exmo Juiz fundamentar sua decisão em referido parecer?

Caso o REQUERIDO houvesse realmente interpelado o Sr. (xxx) afirmando apenas suspeitar do REQUERENTE, este jamais teria oferecido Queixa Crime. Mas ao contrário, o REQUERIDO afirmou ter absoluta certeza de que o REQUERENTE praticou o furto.

Em seu parecer, o ilustre Promotor também afirmou, in verbis: “A intenção que motivou o REQUERIDO era apenas a de encontrar a verdade e não ofender a honra do REQUERENTE”. Ora, como pode o Promotor afirmar que o REQUERIDO queria apenas encontrar a verdade, conquanto este afirmou já possuir absoluta certeza quanto ao autor do furto?

Ademais, a promotora ainda transcreveu uma jurisprudência do STJ, segundo a qual “a imputação de fato criminoso a alguém, embora feita precipitadamente, não configura o crime de calúnia, se fundada em razoável suspeita”. Não se discorda de tal jurisprudência. Entretanto, ela não se aplica ao caso em tela, eis que a imputação feita pelo REQUERIDO ao REQUERENTE não se fundou em razoável suspeita.

Na mencionada jurisprudência também se pode ler que quando a imputação é fundada em razoável suspeita, “o ânimo que move o agente não é o propósito deliberado de enxovalhar a honra de ninguém, mas apenas de encontrar a verdade”. Cumpre ressaltar a afirmação de que o REQUERIDO não queria encontrar a verdade, já que afirmou ter absoluta certeza de que o REQUERENTE era o autor do fato criminoso.

Desta feita, o REQUERIDO, ao afirmar ter absoluta certeza quanto a autoria do fato, sobre a qual não tinha certeza alguma, fez uma imputação falsa, ocasionando grave ofensa à honra objetiva e à reputação do REQUERENTE.

Após estas referências ao parecer ministerial que, nos dizeres do Exmo. Juiz, ao fundamentar sua decisão, estaria correto em sua totalidade, cumpre examinar outros elementos contidos na sentença.

Destarte, em sua sentença, à fl. (xxx), o Exmo. Juiz citou o entendimento de ilustres juristas, no sentido de que é necessário “o ato volitivo (da vontade e do querer) de praticar conscientemente o ato lesivo à honra do ofendido.” Logo após esta citação, o Exmo. Juiz continuou sua fundamentação dizendo, verbo ad verbum: “Então, o crime de calúnia há de se consubstanciar no fato produzido pela conduta dolosa querida pelo agente ofensor da prova alheia.”

Diante disto, revela-se de suma importância considerar o entendimento doutrinário, segundo o qual é admitido o dolo eventual no crime de calúnia. No fato narrado na Queixa Crime, delineia-se claramente o dolo eventual, caracterizado pela assunção pelo sujeito do risco de produzir determinado resultado, ou seja, ele admite e aceita o risco de produzi-lo. Cumpre esclarecer, que o sujeito não quer o resultado, pois do contrário se configuraria o dolo direto. Entrementes, ele antevê o resultado e age. Desta feita, a vontade não se dirige ao resultado, não quisto pelo agente, mas sim à conduta, sendo previsível que esta pode produzir aquele. Ora, o sujeito percebe que é possível causar o resultado e mesmo assim realiza o comportamento.

Deste modo, como o REQUERIDO afirmou, frise-se, falsamente, ter a certeza de que o REQUERENTE foi o autor do fato criminoso, vislumbra-se indubitavelmente o dolo eventual. O REQUERIDO certamente percebeu, como qualquer pessoa mentalmente sã poderia perceber, que terminaria inevitavelmente por ofender à honra objetiva do REQUERENTE caso o fato imputado não fosse verdadeiro. Não obstante, praticou o crime de calúnia, afirmando ter plena certeza de que o REQUERENTE era o autor do furto.

Mesmo se admitirmos que o REQUERIDO realizou a falsa imputação de crime contra o REQUERENTE colimando verificar a autoria do furto, é forçoso concluir-se também, que isto não afasta o crime de calúnia. Não se pode usar como meio de elucidação de um fato criminoso a ofensa à honra objetiva de ninguém.

A honra é um bem jurídico, protegido pelo Direito. Defender a idéia de que não se deve punir a calúnia, apenas porque o REQUERIDO agiu no intuito de descobrir quem havia furtado um bem material seu, é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos Fundamentos de nossa República, consagrado na Constituição Federal, em seu art. 1°, III.

Deve-se considerar ainda, que ilustres juristas admitem o dolo eventual no crime de calúnia.

Destarte, não resta dúvida quanto à existência do dolo no caso em tela. O REQUERIDO agiu com dolo ao imputar falsamente ao REQUERENTE um fato criminoso, incorrendo, assim, na prática do crime de calúnia.

Desta feita, não poderia o Exmo. Juiz ter rejeitado a queixa crime com base no art. 395, inciso I, do Código de Processo Penal. Afinal, este dispositivo legal prevê hipótese de rejeição de queixa quando o fato narrado evidentemente não constitui crime. Entrementes, o fato narrado na queixa crime proposta pelo REQUERENTE constitui, evidentemente, um crime, o crime de calúnia do art. 138, caput, do Código penal, estando ali presente o dolo eventual, bem como a imputação falsa de fato criminoso.

Diante de tudo o que foi exposto, é inadmissível a rejeição da Queixa crime proposta pelo REQUERENTE contra o REQUERIDO. Tal decisão judicial deve ser reformada, para que seja feita Justiça!

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

CENTRAL JURÍDICA – www.centraljuridica.com

Procuração para defesa em processo criminal – Revisado em 13/11/2019

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, baiano, solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx S/N, Centro, xxxxx

OUTORGADA: xxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/BA n.º xxxxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.º xxxxxxxxxxx, com endereço profissional na Av. xxxxxxxxxxxxxxxxxx

PODERES: para o fim especial de defendê-lo no Processo Criminal sob n.º 0000/03, em trâmite nesta MM Comarca de xxxxxxxx, que lhe move a Justiça Pública, dando-o como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 2.º, inciso I, e art. 29 do Código Penal. Podendo, para tanto, em qualquer instancia ou tribunal, usar de todos os meios de recursos em direito admitidos, podendo ainda, requerer revogação de prisão preventiva, relaxamento de prisão, impetrar hábeas corpus, apresentar defesa previa, alegações finais, produzir provas e tudo o mais que for necessário ao fiel e cabal desempenho deste mandato, inclusive, substabelecer.

xxxxxxxxxx, __ de _______ de 2004.

xxxxxxxxxxxxxxx

 


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