HABEAS CORPUS – ADVOGADO PROCESSADO CRIMINALMENTE – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

____________________________, NACIONALIDADE, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº 000000, com escritório na Rua TAL, NA CIDADE/UF, vem, respeitosamente perante a alta presença de Vossa Excelência, em causa própria, impetrar HABEAS CORPUS em razão dos fatos seguintes:

1- FATOS

O paciente, na qualidade de advogado, subscreveu requerimento de abertura de inquérito policial, perante o 00º Distrito Policial da Cidade/UF, contra o Sr. BELTRANO, ex-empregado da clínica médica TAL, representada pelo advogado ora paciente no referido ato. O fato se deu em DIA/MÊS/ANO.

O pedido de abertura de inquérito se deu em decorrência de ter sido atribuída ao Sr. ___________, a apropriação dos livros-ponto da Clínica TAL, quando da sua despedida do emprego, em DIA/MÊS/ANO, a pedido do médico Dr. ___________, sócio-gerente da empresa contratante dos serviços profissionais do advogado ora paciente.

No dia da formalização da despedida do empregado , o advogado ora paciente se encontrava presente a pedido do Dr. ___________, tendo na ocasião ouvido o diálogo entre o Dr. ___________ e o Sr. ___________, quando o referido médico sugeriu ao ex-empregado ___________ que somente retirasse os seus pertences (alguns objetos que o Sr. ___________ dizia ter numa das gavetas que trazia trancada na sua mesa de trabalho) e devolvesse os livros dos quais se apropriara, ao que o Sr.  ___________respondera que somente os havia retirado para registrá-los num dos cartórios da Capital.

No curso do referido inquérito policial, outro foi requerido junto à mesma Delegacia de Polícia Civil, desta vez pelo Sr. ___________ contra o Dr. ___________, sob a alegação de que este havia se apropriado dos objetos deixados sob a guarda patronal.

Neste segundo inquérito o Sr. ___________ arrolou como testemunha dos fatos havidos por ocasião do citado “acerto de contas”, o próprio advogado ora paciente, presente na ocasião.

Em delegacia o advogado, ao prestar testemunho do que ouvira, depôs: “… quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior…”

E prosseguiu o advogado ora paciente em seu depoimento em delegacia: “… ao que, …. disse que não havia problema, pois havia pego o livro apenas “emprestado” para registrá-lo num cartório …”

Os dois inquéritos policiais tramitaram nos mesmos autos e uma vez concluídos foram distribuídos à 00ª Vara Criminal, tendo o MM. Juízo por sugestão do DD. Representante do Ministério Público, determinado o seu arquivamento por falta de ilícito contra o Dr. ___________ e por insuficiência de provas contra o Sr. ___________.

Motivado pelo arquivamento do processo o Sr. ___________ ajuizou “Queixa-Crime” contra os sócios da Clínica ___________, pelo fato da abertura de inquérito policial contra ele, bem como contra o advogado-paciente, em razão do depoimento que este prestou em delegacia, conforme acima transcrito. Fundamentou a queixa-crime no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

1.1 – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL

O paciente, ao depor em delegacia, em momento algum atribuiu ao Sr. ___________a prática de fato definido como crime. O que relatou em delegacia foi parte do diálogo que ouvira “… quando então houve a solicitação de que o mesmo deixasse alguns pertences como garantia da devolução do livro ponto que o mesmo havia subtraído no dia anterior …”

Esta parte do depoimento é uma síntese de palavras atribuídas ao Dr. ___________, o qual na ocasião se dirigiu diretamente ao ex-empregado, não sendo em hipótese alguma palavras ou afirmações pessoais do advogado ora paciente.

Nem sequer se poderá dizer que o paciente, ao depor sobre tais fatos protagonizando por terceiros (Dr. ___________ e Sr. ___________), os tenha propalado ou divulgado, uma vez que o paciente prestou depoimento a pedido do próprio querelante (Sr. BELTRANO).

Quanto ao fato de tais terem sido feitas pelo Dr. ___________ e não pelo advogado não há nos autos qualquer dúvida ou controvérsia, tendo que o próprio médico declarou o fato ao depor em delegacia (doc. anexo).

ASSIM SENDO O PACIENTE NÃO IMPUTOU AO SR. ___________ A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME

Quando à segunda parte do depoimento que fundamentou a queixa-crime contra o paciente: “…. ao que, …. disse que não havia problemas, pois havia pego o livro “emprestado” para registrá-lo num cartório …”

Não há também nesta parte do depoimento, qualquer possibilidade de enquadramento no tipo do artigo 138 do Código Penal, porquanto:

a) falta o elemento subjetivo do tipo;

b) ainda que este houvesse, não há parte do depoimento a imputação, pela via da confissão atribuída ao querelante ___________, da prática de fato definido como crime. Uma vez que o paciente afirmou haver o Sr. ___________ confessado que emprestou os livros para registrá-los em cartório

Ora emprestar um documento para registrá-lo em cartório, ainda que contra vontade do patrão, não constitui crime. Quando muito configuraria justa causa para rescisão de contrato de trabalho por insubordinação.

O PACIENTE EM MOMENTO ALGUM DO SEU DEPOIMENTO AFIRMOU QUE O SR. ___________ CONFESSARA HAVER FURTADO OU SE APROPRIADO INDEBITAMENTE DO QUE QUER QUE FOSSE.

COMO SE PODE VER, EMÉRITOS JULGADORES, O CONTEÚDO DO DEPOIMENTO DO PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO TIPO DO ARTIGO 138 DO CÓDIGO PENAL.

NÃO HÁ, PORTANTO, JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE QUEIXA-CRIME CONTRA O PACIENTE, O QUE SE EVIDENCIA COM A SIMPLES LEITURA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.

Todavia, o MM. Juízo da 00ª Vara Criminal da CIDADE/UF, às fls. 00, verso, do processo nº 00000, recebeu a queixa-crime contra o paciente, inobstante a evidente ausência de justa causa e designou data para interrogatório.

O recebimento da queixa-crime ante a ausência de justa causa caracterizou coação real contra o paciente, justificando a impetração do presente pedido de HABEAS-CORPUS, nos termos dos artigos 647 e 648, inciso I, do Código Processo Penal, para efeito de trancamento liminar da ação penal privada proposta nos termos acima contra o paciente, perante a 00ª Vara Criminal da CIDADE/UF.

1.2 – IMINÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL AO PACIENTE – URGÊNCIA DO PEDIDO

O paciente, que atua profissionalmente na área do direito do trabalho, prestou recentemente a primeira prova ao concurso público para ingresso na carreira da magistratura trabalhista, através de inscrição preliminar. Tendo sido aprovado, encontra-se impossibilitado de efetuar a sua inscrição definitiva necessária para participar nas demais provas do concurso, uma vez que para tal ato há exigência de certidão negativa de registro de antecedentes criminais, documento inalcançável atualmente ante o apontamento da malfadada queixa-crime contra si proposta. (doc. anexos).

Diante dos fundamentos acima expostos, requer o paciente seja-lhe concedido HABEAS CORPUS para trancamento de referida ação penal privada contra ele proposta junto à 00ª Vara Criminal.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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