LIBERDADE COM FIANÇA – IV – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

 

(…) já qualificado nos autos da comunicação de sua prisão em flagrante epigrafada, vem, pelo Defensor Público em exercício no plantão, requerer sua LIBERDADE PROVISÓRIA pelos motivos a seguir expostos:

O indiciado encontra-se preso na 10ª Delegacia Policial, por força de um auto de prisão em flagrante que o aponta como incurso nas penas do Artigo 155 c/c l4, ÌI, ambos do Código Penal, cuja cópia do referido auto foi entregue a este preclaro Juízo, nesta data, pela referida Delegacia Policial.

É certo que o delito imputado, pelo menos por ora, ao indiciado, é afiançável, por força do que estabelece o Artigo 323 inciso I do Código de Processo Penal.

Por outro lado, apesar de ser afiançável o referido delito, a hipossuficiência do indiciado pode ser presumida pelo próprio relato do auto de prisão em flagrante.

Em Sendo afiançável, e sendo ele hipossuficiente, sem a mínima condição de arcar com o pagamento da fiança a ser arbitrada, amparado está pela regra contida no Artigo 350 do Código de Processo Penal, a qual lhe assegura o direito à liberdade provisória, sem o pagamento da respectiva fiança, e mediante a simples assinatura de termo de compromisso, nos termos dos Artigos 327 e 328 do estatuto processual penal.

Destarte, requer a V.Exª, a concessão da LIBERDADE PROVISÓRIA, na forma do art. 350 do CPP, expedindo-se imediatamente o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA.

 

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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