PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE CASAMENTO – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara de Família da Comarca de (xxx)

NOME DO REQUERENTE – 1, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) e NOME DO REQUERENTE – 2, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx) dizem, abaixo assinados, o seguinte:

1. No dia (xx/xx/xxxx), às (xxx) horas, foram convocados por (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), às (xxx) horas desse mesmo dia, na presença dos requerentes, declarou o referido nubente que, achando-se enfermo, desenganado, queria casar-se com sua noiva, NOME DA NOIVA, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), possuindo (xxx) anos, de quem teve dois filhos.

2. O enfermo se achava em perigo de vida, mas em seu perfeito juízo. No momento estava presente a Sra. (xxx) e a companheira. E na nossa presença foi dito por ambos nubentes que, livre e espontaneamente, se recebiam como marido e mulher.

Pelo exposto, REQUER:

Com fundamento no art. 1.541 do Código Civil e 76 da Lei n°6.015/73, a V. Exª que, ouvido o representante do Ministério Público, se digne de mandar tomar por termo as suas declarações, para o fim de, procedido na forma da lei, ser homologado e registrado o casamento celebrado in articulo mortis perante os requerentes.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

(Nome e assinatura dos requerentes).

 

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (Art. 487, III, “a” do CPC) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (xxxª) Vara de Família da Comarca de (xxx)

Autos Nº: (xxx)

NOME DO AUTOR e NOME DO RÉU, por seus procuradores infra-assinados, nos autos da (xxx) (Nome da ação) em epígrafe, vêm à presença de V. Exa. dizer que transigiram e requerer a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE VONTADES anexo a este petição.

Pelo exposto, REQUER:

Seja homologado por sentença o presente acordo, fazendo lei entre as partes e surtindo seus efeitos legais, ordenando a baixa dos autos.

Nesses Termos,

Pedem e Esperam deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado do Autor).

(Nome e assinatura do advogado do Réu).

(Nome e assinatura do Autor).

(Nome e assinatura do Réu).

________
Nota:
1. O acordo de vontades extingue o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC

PEDIDO DE ADOÇÃO (Art. 42, §2º da Lei 8.069/90 – ECA) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara da Infância e Juventude da Comarca de (__)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE, brasileiro, (Profissão), Casado, portador da Carteira de Identidade nº (__), inscrito no CPF sob o nº (__) e sua mulher NOME DA REQUERENTE, brasileira, profissão, casada, portadora da Carteira de Identidade nº (__), inscrita no CPF sob o nº (__), ambos residentes e domiciliados à Rua (__), nº (__), Bairro (__), Cidade (__), Cep. (__), no Estado de (__), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer lhes defira a adoção da menor (__), que, abandonada pelos pais, foi por esse juízo recolhida ao abrigo (__).

O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente permite a adoção na forma seguinte:

“Art. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

§1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

§3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

§4º Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

§5º Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 – Código Civil.

§ 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.”

Os Requerentes são casados há mais de dez anos, formam uma família estável e estão inscritos no Livro de registro de pessoas interessadas em adotar uma criança, não têm filhos e desejam completar a vida do lar com a presença da menor, a quem pretendem dar amor e assistência.

Pelo exposto, REQUER:

Seja ouvido o representante do Ministério Público.

Seja deferido o pedido, qual seja, a concessão da adoção da criança acima referida.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

OAB/UF n. ______

MENOR (pedido de guarda e educação de filho menor, com direito de visita) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da … Vara de Família …

(Nome, qualificação e residência) por seu procurador abaixo assinado, vem, nos termos do art. 301, do Código de Processo Civil, expor e requerer o seguinte:

1. A Suplicante é casada com……., litigando o casal em ação de separação.
Como consta da inicial…………………………………………
2. O requerido vem………. guarda dos dois filhos
O artigo 301, do Código de Processo Civil, estatue que :

“Art. 301 A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.”

3. Até que, encerrada a causa, seja decidido com quem devem ficar os menores, justifica-se a medida cautelar ora impetrada.

4. Pelo exposto, pede, face à urgência, que esse acatado juízo, regulando o direito de visitas, autorize, sem audiência do requerido, continuem os menores com a requerente, que está em condições de dar-lhes assistência material e moral, além de carinho.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Data e assinatura do advogado.

MENOR (guarda provisória) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da … Vara da Infância e da Juventude …

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado, e com apoio no art. 33, §1°, da Lei n° 8.069, de 13.07.1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – expõe e requer o seguinte:

1. O menor … de cerca de … anos, foi deixado com a família do requerente, no mês de …, empregado do Circo …, que esteve alguns meses nesta cidade, dando espetáculos.
(Nome do pai) confiou o menor à guarda da família do requerente, que o acolheu e a ele se afeiçoou.
O pai retirou-se para outros lugares no exercício de sua profissão, não tem condições de dar ao descendente assistência e educação, e até manifestou algumas vezes o desejo, como dizia, de deixá-lo em definitivo com o casal.

2. O Estatuto da Criança e do Adolescente, viabiliza a guarda provisória, em seu artigo 33, nos termos seguintes:

“Art. 33 A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário.

§ 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.”

3. Assim exposto e para regularizar e legalizar a posse de fato da aludida criança, pede a V. Exa. que lhe conceda a respectiva guarda, na forma do Estatuto pois é intenção do peticionário e de sua mulher, que não tem filhos, assumir a tutela de modo a consolidar os interesses do menor e também o interesse sentimental e social do requerente e sua mulher.

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Data e assinatura do advogado.

MENOR (ação ordinária de modificação de guarda) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da … Vara da Comarca …

(Nome, qualificação e residência), por seu procurador infra-assinado, constituído conforme incluso mandato, com escritório na rua …, nesta cidade, vem, respeitosamente, propor contra (nome, qualificação e residência), a presente ação ordinária de modificação de guarda, com base nos seguintes fatos e fundamentos:

1. Por força de acordo celebrado na separação consensual firmada entre as partes, coube à Ré a guarda do filho menor do casal, de nome … (doc. n°1, cláusula 3ª).

2. Ocorre que, após a separação consensual, passou a Ré a manter conduta desregrada, comprometendo a formação moral do menor, pois recebe homens em sua residência, sem ao menos cuidar para que o fato passe ao menor despercebido.

3. A sentença que decide sobre a guarda de menores, não faz coisa julgada, podendo ser mudada em caso como o dos autos onde se comprovará, a inviabilidade de sua permanência na companhia materna.

Pelo exposto, requer a citação da Ré para os termos da presente ação e para que a conteste, querendo, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos ora articulados e, a final, seja a ação julgada procedente, condenada a Ré na perda do direito de guarda sobre o menor, filho do casal, o qual deverá ser objeto de busca e apreensão, se necessário, para posterior entrega ao Autor.

Requer, ainda, a condenação da Ré nas despesas processuais; a produção das provas testemunhal e depoimento pessoal, sob pena de confessa, e a citação do Ministério Público para os termos da ação.

Dá à causa o valor de …

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

Data e assinatura.

CONTESTAÇÃO A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, C/C ALIMENTOS – Revisado em 27/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL ? PARAÍBA

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, cabeleireiro, residente e domiciliado na rua …, Princesa Isabel, Paraíba, por seu procurador e advogado legalmente constituído nos autos, com escritório advocatício sito na rua …, Princesa Isabel, Paraíba, vem tempestivamente perante Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS, Processo nº …, em trâmite pelo expediente da … Vara, movida por CICRANA DE TAL DA SILVA , genitora da menor impúbere BELTRANA DE TAL DA SILVA , discordando veementemente da Inicial, pelas rationes facti et juris que passa a delinear:

I – Quanto à Investigação de Paternidade

Não nega o contestante ter mantido relação sexual com a mãe da menor.

Todavia, jamais viveu em concubinato com a Contestada nem tampouco manteve relacionamento sexual de forma corriqueira entre o período de meados de 1998 e meados de 2000.

De fato, e de forma fortuita e esporádica, o Contestante manteve relações sexuais com a Contestada e às escondidas. Porém, tais relações ocorreram no ano de 1999 até o início de fev/2000. Após este mês, aquele não mais manteve qualquer relacionamento íntimo com esta.

A inicial peca gravemente ao afirmar que o Contestante “viveu em concubinato” com a mãe da menor. Segundo Donaldo J. Felippe, In Dicionário Jurídico , 9ª ed., Conan, p. 49:

“CONCUBINATO. Estado de fato de um homem e uma mulher que sem estarem entre si ligados pelo vínculo matrimonial convivem com permanência de relação carnal e aparência de casados sob o mesmo ou diferente tetos.” «grifo nosso»

O relacionamento escasso que o Contestante manteve com a mãe da menor está longe de ser considerado um concubinato, mesmo que no conceito amplo deste instituto jurídico. Ao menos pode ser considerado, como no termo coloquial, um ‘caso’. Identifica-se, no entanto, com o termo atual e coloquialmente famoso ‘ficar’.

No que tange à forma como o Contestante tomou conhecimento da gravidez da Contestada, esta se deu através de boatos, nos quais a mãe da menor havia propalado que o pai seria aquele e que o mesmo teria que lhe pagar muito dinheiro, quando requeresse a pensão da menor. Ao tomar ciência de tais boatos, sabedor de que não seria o pai da criança, não poderia ser outra a atitude do Contestante, a não ser negar a pretensa e fantasiosa paternidade.

A Exordial não faz referência acerca do período de gestação, ou seja, se a menor nasceu em tempo normal (nove meses). Afirma, entretanto, que a concepção se deu no mês de abr/20001, e o nascimento, em 15/dez/2000. Mesmo que a concepção tivesse ocorrido no primeiro dia do mês de abril, se de gestação em tempo normal, contaria-se apenas 08 (oito) meses de 15 (quinze) dias, donde se vê que ao menos a Contestada sabe quando ocorreu a concepção.

Consta ainda da premonial que o Contestante teria oferecido e pago à Contestada uma pensão no valor de R$ 100,00 (cem reais), para que não fosse acionado investigativamente, chegando inclusive a acostar aos autos cópias de recibos. É mentirosa tal afirmação, bem como são falsos os recibos acostados às fls. 12/13, nos quais há apenas e tão somente a assinatura da mãe da menor, numa manobra esdrúxula, para incutir a este julgador alguma presunção de paternidade.

Segundo SOARES DE FARIA, In Investigação de Paternidade , p. 76,

“São, pois, requisitos desta ação: a) as relações sexuais de sua mãe com o homem a quem ele atribui a paternidade; b) a época em que se verificaram; c) a data do nascimento; d) as relações sexuais em coincidência com a concepção “. «grifo nosso»

É ressabido que a paternidade ilegítima prova-se indiretamente. Para tanto, o rapto, o ‘concubinato’, o escrito, e as relações sexuais, como fatos originadores da paternidade, devem ser provados diretamente, especialmente, concludentemente.

O profundo ARNALDO MEDEIROS DA FONSECA, In Investigação de Paternidade , p. 300, ensina que:

“No caso de basear-se a ação nas relações sexuais, por si só, não decorre nenhuma presunção de paternidade, como tivemos ocasião de observar. As relações sexuais são apenas um pressuposto necessário da procriação; tornam a paternidade apenas possível.”

É necessária a prova direta das relações sexuais, em coincidência com a concepção do investigante, porque a lei não pode presumir a paternidade de contatos meramente fortuitos, e imprecisamente debuxados.

O interesse na presente causa, o que se diz com redobrada vênia, é de caráter meramente patrimonial, o que se desume da forma exorbitante como a Contestada relatou ser a condição financeira do Contestante (sobre esta questão, vide item específico abaixo).

Questão que não poderá deixar de ser analisada, é referente ao fato de ter a Contestada tido outros relacionamentos íntimos, a se evidenciar o exceptio plurium concubentium , deixando a pretensa paternidade apenas como possível pela flagrante incerteza.

A mãe do menor, ao aceitar espontaneamente manter conjunção carnal com o Contestante, já era mulher experiente.

A sua conduta, na época anterior à gravidez, era de promiscuidade. Ademais, a mesma sabia que este era casado e vivia em harmonia com sua esposa, o que ocorre até os presentes dias, fato que demonstra que a mesma não possui valores morais ou os tem bem flexíveis. A conduta de uma mulher, que se dá ao escárnio e prazeres da carne com homens casados, e que convivem com suas esposas, na verdade, é um desvio de conduta moral. Desse desvio à promiscuidade sexual, a linha divisória é tão tênue, que se torna até impossível distinguir-se entre um e outro.

É fato que antes e durante o período do relacionamento entre ambos, a Contestada sempre manteve outros casos amorosos com outros homens, dos quais se pode citar ‘Fernando da Gata’, ‘Marcos do Jacu’, ‘Luciano de Triunfo’, que inclusive foi namorado da Contestada, bem como vários policiais, razão pela qual não é tida por toda a sociedade princesence como ‘mulher direita’, mas como ‘mulher de muitos homens’.

Das alegações supra, deve, portanto, ser admitida a defesa baseada na chamada plurium concubentium , conforme a lição do Ilustre Professor Arnoldo Medeiros da Fonseca:

“A paternidade é um fato que precisa ser provado, de modo convincente, para o Juiz. Não se pode, entre nós, condenar ninguém pelo risco da paternidade , ou pela paternidade apenas possível . É essencial a certeza do julgador, esse estado subjetivo de convicção sem o qual a sentença condenatória seria uma iniquidade. Sem dúvida que essa certeza pode decorrer de provas indiretas, de presunções, como somos os primeiros a reconhecer; mas tais presunções admitem indubitavelmente, neste caso, provas que as destruam” (Investigação de paternidade . p. 222).

Aliás, como se sabe, ainda que tivesse ocorrido entre mãe e o Contestado no período da concepção (o que não ocorreu), as mesmas, por si só, não bastariam à prova da paternidade, porquanto relações podem ser praticadas com outras pessoas ao mesmo tempo, nada levando a crer que o Contestante seria o pai da menor, levando-se a incerteza, e com isso, à improcedência de uma ação desta natureza, com os efeitos dela decorrentes.

Peca, portanto, a peça vestibular em nada esclarecer sobre os requisitos da ação, mormente desta natureza, onde sérios fatores devem ser demonstrados a se evidenciar a plausabilidade da ação, limitando-se a dizer que mantiveram concubinato no período engloba meados de 1998 e meados de 2000, e que após tomar conhecimento da gravidez da mãe do autor, o investigado teria rompido o relacionamento, eximindo-se de qualquer responsabilidade.

Para resistir ao pedido da autora, o réu requer, desde logo, as provas a seguir:

A) Depoimento pessoal da autora, de sua genitora e do réu;

B) Depoimento de testemunhas;

C) Exame de constituição sanguínea, para determinar o tipo sanguíneo da autora, sua genitora e do réu, que poderá, de pronto, excluir a paternidade, obedecendo o critério científico sabiamente citado pela brilhante jurista Márcia Cristina Ananias Neves, in Vademecum de direito de família , pp. 836-837, in verbis :

“Há vários sistemas para a utilização da prova sanguínea; o primeiro deles é o sistema ABO. Este sistema consiste em demonstrar o grupo sanguíneo dos pais e do filho, de modo a não contestar a paternidade, mas sim excluí-la.
As propriedades aglutinantes do sangue são herdades por três fatores, o ‘O ‘, o ‘A ‘ e o ‘B ‘ . Estes fatores se combinam aos pares desta forma: OO, AO, AA, BO, BB, e AB . Cada pessoa possuirá um desses seis pares.

Sabemos que cada pai fornecerá ao filho só um elemento do par e isto será feito aleatoriamente.
Portanto, teremos as hipóteses em que a paternidade será excluída. São elas:
1º. Se os pais possuem o fator O , seus filhos não poderão possuir os fatores A, B , ou AB ;
2º. Se um pai é fator A , e o outro O , será impossível ter filhos fatores B e AB ;
3º. Se um pai é fator O e o outro B , seus filhos não poderão ser fatores A ou AB ;
4º. Se um pai é fator O e o outro AB , só poderão ter filhos de fatores O ou AB ;
5º. Se os dois pais possuem o fator A , seus filhos não poderão ser de fatores B ou AB ;
6º. Se um dos pais é fator A e ou outro fator B , poderão ter filhos de qualquer fator;
7º. Se um pai é fator A e o outro fator AB , não poderão ter filhos de fator O ;
8º. Se os dois pais são de fator B , não poderão ter filhos de fator A e AB ;
9º. Se um pai é de fator B e o outro de fator AB , não poderão ter filhos de fator O ; e
10º. Se os dois pais são de fator AB , não poderão ter filhos de fator O .
Poderemos concluir que o valor desta prova pericial fica por conta da exclusão da paternidade. Desta forma, o seu valor é absoluto e peremptório, ela fornece a certeza de que o indivíduo analisado não é o pai da criança.
Quando, no entanto, essa prova fornece a possibilidade da paternidade, ela não possui valor de certeza, pois ao afirmar que um indivíduo tem a possibilidade de ser o pai de uma determinada e, todos os homens que possuem o mesmo tipo de sangue, em tese, também poderia ser”.

II – Da Condição Financeira do Contestante

A Contestada afirma que o Contestante é homem de ‘notórias posses’ , com ‘ótimo padrão de vida’ , que é negociante de carros, proprietário de duas oficinas, que tem um casa alugada na praça … e que é cabeleireiro, atividades econômicas estas que lhe renderiam mensalmente R$ 3.000,00 (três mil reais). É um absurdo como se pode mentir em juízo cível para se locupletar ilicitamente!

Das atividades econômicas alegadas, o Contestante, de fato, é cabeleireiro e, esporadicamente, trabalha como corretor de automóveis, efetuando a compra ou venda de veículos de terceiros, mediante paga de comissão, que geralmente gira em torno de 2% (dois porcento) do valor do bem. Entrementes, o Contestante não possui oficina de carros nos endereços supracitados, nem tampouco casa alugada.

As oficinas mencionadas, uma situada à rua …, em frente ao … e a outra vizinha à residência da Sra. …, pertencem, respectivamente, a … e … . Registre-se ainda que a oficina do Sr. … não mais encontra-se instalada no endereço supracitado.

A alegada casa alugada, localizada à praça … pertence ao genitor da esposa do Contestante, o Sr. …, o qual a adquiriu por compra do Sr. … . Os alugueres, como não poderia ser diferente, são percebidos pelo genitor de sua esposa (Escritura anexa, como firma reconhecida em 13/mai/1996).

Da corretagem esporádica de automóveis e do salão de beleza, o Contestante percebe em média mensalmente cerca de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Registre-se que com ele, no salão de beleza, em sociedade, trabalha a sua esposa, também cabeleireira, a qual é quem, de fato, administra a maior parte do tempo o salão. Assim, a afirmação de que o Contestante ganha mensalmente algo em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais) não passa de uma hipérbole, falsa especulação no intuito de estratosferar uma possível pensão de alimentos a posteriori, caso a Contestada chegasse a lograr êxito nesta cruzada judicial.

Com muito esforço e anos de trabalho, juntamente com sua esposa, ainda com o complemento oriundo de herança do Contestante, este e sua mulher adquiriram uma Casa residencial, localizada à praça …, onde funciona o salão de beleza do casal. Em 1999, venderam a referida casa à Sra. … (Escritura em anexo, com firma reconhecida em 20/06/1999), e compraram um terreno, localizado à rua …, onde construíram a sua atual residência (Escritura Pública em anexo).

Para a construção desta casa, foi necessário o casal vender o automóvel que possuía ao atual prefeito, o qual é hoje um carro de som; vender o maquinário de um fabriqueta de confecções, que era de propriedade da esposa do Contestante, e empregar, ainda, valores oriundos de herança deste, adquirida pela morte de sua genitora.

É tão fantasiosa a informação contida na inicial acerca dos vencimentos do Contestante que este, a mais de ano, não possui carro próprio, o que não se concebe, partindo de quem venha a ganhar tanto, para os padrões regionais.

III – Dos Alimentos

Fica desde logo contestado o pedido de alimentos.

A inicial pede que seja fixado alimentos provisórios em 03 (três) salários mínimos dos vencimentos do contestante. Ora, é manso e pacífico o entendimento de nos Pretórios e da melhor doutrina, no sentido de que, em sede de ação de investigação de paternidade, combinada com alimentos, estes, de forma provisória, só poderão ser decretados na sentença, e em definitivo. Este entendimento firma-se no fato de que, caso a paternidade não seja reconhecida, a parte passiva terá uma perda irreparável, em razão do princípio da irrepetibilidade, enquanto a ativa terá um enriquecimento ilícito. A esse respeito, preleciona Paulo Lúcio Nogueira, In Lei de alimentos comentada: doutrina e jurisprudência , verbis:

“Não se admite a fixação de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade em que o filho natural ainda depende da prova de reconhecimento da paternidade para fins alimentícios.” (op. cit., p. 9-10)

Ad argumentandum , se forem devidos alimentos á Investigante, esses somente o poderão ser deferidos por sentença e devidos a partir de então. Jamais como que a Contestada (alimentos provisórios). YUSSEF SAID CHALI, In Dos alimentos , RT, p. 437, afirma que são devidos os alimentos a partir da sentença, no ordenamento do artigo 5º da Lei nº 883/49, mas a obrigação de prestar alimentos só se torna definitiva após o trânsito em julgado (RT 520/137). Na edição de 1994, atualizada com a Lei nº 8.560/92, o renomado doutrinador, afirma à p. 492, que:

“A vigência da obrigação alimentar desde a citação está restrita aos casos que a lei enumera taxativamente, isto é, onde exista relação conjugal ou de parentesco comprovada desde logo (Lei 5.478/68, art. 4º e art. 13, § 2º), o que inocorre na hipótese do art. 5º da Lei 883/49 ou do art. 7º da Lei 8.560/92, onde o direito de alimentos só nasce no momento em que a paternidade é reconhecida por sentença.”

Assim, frisa-se que alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade só são permitidos caso haja confissão da paternidade, o que não se trata do caso sub judice.

III – Da Conclusão

EX POSITIS , requer a Vossa Excelência que o presente feito seja indeferido in totum, pela sua inteira impropriedade.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da autora, sua genitora e réu, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e declarante, perícias médicas, dentre outros que se fizerem necessário à prova da veracidade dos fatos alegados.

Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.

(Local e Data)

(Nome e assinatura do advogado)

OAB/UF n. ________

IV – Rol de Testemunhas
1 – ___________
2 ? ____________
3 – ____________

 

AÇÃO REVISIONAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (Art. 13, §1º da Lei 5.478/68 c/c Art. 401 do CC) – Revisado em 25/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _____ ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (XXX).

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem a presença de Vossa Excelência., propor

AÇÃO REVISIONAL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA

nos termos do artigo 401 do Código Civil Brasileiro c/c art. 13, §1º da Lei 5.478/68, pelos motivos que passa a expor:

1. Em virtude de ação proposta por sua mulher (ou em virtude de acordo firmado em processo de divórcio), o Requerente vem efetuando com pontualidade o pagamento de prestação alimentícia mensal de R$ (xxx) (valor expresso), conforme demonstrativos anexos (docs. 02/10)

2. Entretanto, por força de dificuldade eventual, sobreveio mudança na fortuna do Requerente, sensível modificação na situação financeira, que lhe não permite arcar com a responsabilidade, continuar a pagar a prestação no valor estipulado, conforme documentação anexa (docs. xx)

3. Com efeito (argumentar).

Pelo exposto, REQUER:

Com fundamento no art. 401 do Código Civil e 13, §1° da Lei n°5478, de 25.07.1968, pede a citação da Requerida para os termos da presente Ação de Revisão, em que se espera seja reduzido o valor da prestação para R$ (xxx) (valor expresso).

Provar o alegado por prova documental e oral.

Dá à causa o valor de (xxx) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO (Art. 1.556 C/C 1.557 do CC) – Revisado em 27/10/2019

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____

Autos Nº:

NOME DA REQUERENTE (ou Autora, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), casada, portadora da Carteira de Identidade nº (___), inscrita no CPF sob o nº (___), residente e domiciliada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

nos termos do art. 1.556 c/c 1.557, do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), casado, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

1. No entanto, decorridos (___) meses após a formalização do casamento, a Requerente se deparou com a presença do Oficial de Justiça da (___) Vara Criminal desta Comarca em sua residência, em conjunto com policiais militares, portando o devido mandado de prisão expedido contra seu marido, consoante se infere da cópia do mandado anexo (doc.3).

2. Verifica-se no entanto, que o referido mandado de prisão expedido contra o Requerido, seu marido, trata-se da condenação à reclusão a que tinha sido submetido nos autos da Ação Penal nº (xxx), devidamente transitada em julgado na data (xx/xx/xxxx), cuja denúncia fundou-se no artigo 121 do Código Penal, conforme comprova-se com a documentação anexa (docs. 4/10).

3. Demais disso, cumpre salientar que a Requerida sequer tomou conhecimento do fato durante o período de namoro, noivado e subsequente casamento, motivo o qual se surpreendeu com o presente mandado, pois, o Requerido jamais havia se referido ao fato ou processo, portando-se sempre de modo a não caracterizar quaisquer resquícios de sua conduta delituosa em tempo pretérito.

Aos termos apresentados, assim dispõe o Código Civil:

Art. 1.556. “O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”

Art. 1.557. “Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:”

I – “o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;”

II – “a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;”

4. Ciente do ato praticado por seu marido, a Requerente promoveu perante esse D. Juízo, a competente Medida Cautelar de Separação de Corpos, nos termos determinados pelo o art. 1.562 do Código Civil, infra, a qual foi deferida, consoante se demonstra com a documentação acostada (docs. 11/15).

Art. 1.562. “Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”

5. Desse modo, tendo de sobejo comprovada a existência de erro essencial sobre o cônjuge, seja pela ignorância da condenação penal imposta anterior ao casamento ou seja da inconteste má fama que lhe recai, tornando-se impossível a convivência conjugal, somente resta à Requerida as vias judiciais para anular o casamento existente entre ambos.

Pelo exposto, REQUER:

A citação do Requerido para, querendo, apresente defesa nos temos do art. 334 do Código de Processo Civil.

Seja julgado procedente o pedido, qual seja, determinar a anulação do casamento celebrado com o Requerido, na data de (xx/xx/xxxx), expedindo-se, no entanto, o competente mandado ao I. Escrivão do (xxxº) Cartório de Registro Civil para que ocorram as averbações necessárias à formalização da anulação de casamento, nos moldes estatuídos pelos artigos 97 e 100 da Lei nº 6.015/73.

Seja determinado ao feito o prosseguimento nos termos do artigo 189, II do Código de Processo Civil, mantendo-se o mais absoluto segredo de justiça.

A Intimação do I. Representante do Ministério Público, nos termos apresentados pelo artigo 178, do Código de Processo Civil.

Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal e Depoimento pessoal do Requerido.

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE (Art. 496 do CC) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (___) Vara de Família da Comarca de (___)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA

nos termos do art. 496, do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO – 1 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), e NOME DO REQUERIDO – 2 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente é respectivamente filho e irmão dos Requeridos, conforme consta das certidões em anexo (docs. 02/03), vivendo ambos sob o mesmo teto familiar.

2. No entanto, o imóvel de propriedade do pai, localizado à Rua (___), Bairro (___), nesta cidade, foi vendido ao irmão na data (__/__/___) sem o seu conhecimento, portanto sem o seu expresso consentimento, conforme se verifica da escritura de compra e venda em anexo (doc. 04)

3. A escritura foi transcrita no Registro Público no dia (__/__/___), conforme certidão de registro do Cartório do (___º) Ofício de Registro de Imóveis.

4. O artigo 46 do Código Civil, proíbe a venda de ascendente para descendente nos termos seguintes:

“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”

5. A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona:

SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA (“OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,…”), APLICA-SE A SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(DJ DATA:25.09.1995 PG: 31102 – INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418)

Pelo exposto, REQUER:

A citação dos Requeridos para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.

Sejam os Requeridos condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e o depoimento pessoal dos Requeridos.

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 


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