AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA DE BEM IMÓVEL DE ASCENDENTE A DESCENDENTE (Art. 496 do CC) – Revisado em 27/10/2019

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da (___) Vara de Família da Comarca de (___)

Autos Nº:

NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDA

nos termos do art. 496, do Código Civil, em face de NOME DO REQUERIDO – 1 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), e NOME DO REQUERIDO – 2 (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

1. O Requerente é respectivamente filho e irmão dos Requeridos, conforme consta das certidões em anexo (docs. 02/03), vivendo ambos sob o mesmo teto familiar.

2. No entanto, o imóvel de propriedade do pai, localizado à Rua (___), Bairro (___), nesta cidade, foi vendido ao irmão na data (__/__/___) sem o seu conhecimento, portanto sem o seu expresso consentimento, conforme se verifica da escritura de compra e venda em anexo (doc. 04)

3. A escritura foi transcrita no Registro Público no dia (__/__/___), conforme certidão de registro do Cartório do (___º) Ofício de Registro de Imóveis.

4. O artigo 46 do Código Civil, proíbe a venda de ascendente para descendente nos termos seguintes:

“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.”

5. A proibição prevista nesse dispositivo atinge não só a compra e venda, mas qualquer outro tipo de transferência, ou cessão. Assim já entendeu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em acórdão da lavra do ilustre Ministro Nilson Naves, cuja ementa menciona:

SOCIEDADE COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. PROIBIÇÃO. O DISPOSTO NO ART.1.132 DO CÓDIGO CIVIL, CUJA FINALIDADE E EVITAR SEJAM DESIGUALADAS AS LEGÍTIMAS, CONQUANTO DIGA RESPEITO A COMPRA E VENDA (“OS ASCENDENTES NÃO PODEM VENDER AOS DESCENDENTES,…”), APLICA-SE A SITUAÇÕES JURÍDICAS ASSEMELHADAS A ESSE CONTRATO, TAL COMO A TRANSFERÊNCIA DE COTAS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.(DJ DATA:25.09.1995 PG: 31102 – INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.48.418)

Pelo exposto, REQUER:

A citação dos Requeridos para, sob pena de revelia, responderem aos termos da ação, que se espera julgada procedente, decretando a nulidade do ato.

Sejam os Requeridos condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios.

Provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente a documental e o depoimento pessoal dos Requeridos.

Dá-se a causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Nesses Termos,

Pede e Espera Deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

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