OAB denuncia juíza que exige ser tratada por ‘excelência’

A seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oficiou à Corregedoria do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) denúncia de abusos praticados pela juíza federal de Ponta Porã Lisa Taubemblatt.

Segundo denúncia de um advogado que teve apenas as iniciais divulgadas (TVF), ele passou por constrangimento e teria sido ofendido pela juíza durante audiência ocorrida dia 20, em Ponta Porã.

O advogado funcionava como dativo em um processo. Ao fim de um depoimento ele teria dito à juíza os termos padrões para a ocasião: “Sem mais perguntas, doutora”. A resposta da juíza: “Eu exijo que vocês, advogados, me chamem de excelência. Vocês advogados não respeitam o Poder Judiciário”, teria dito a magistrada.

O diálogo teria sido presenciado por um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos.

Os demais advogados que atuavam na audiência teriam indagado da juíza a razão para exigir esse tratamento, e ouvido a seguinte resposta: “Os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora , mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem doutor?”.

O mesmo advogado diz que a juíza exige que todos se levantem quando ela entra no recinto da audiência. Essa formalidade não é exigida por lei.

O presidente da seccional da OAB, Fábio Trad, determinou ontem mesmo o encaminhamento da reclamação à Comissão de Defesa e Assistência (CDA) para instauração de procedimento interno, ao mesmo tempo em que relatou o problema à Corregedoria do TRF/3 (Mato Grosso do Sul e São Paulo) e ao Conselho Nacional de Justiça, cobrando providências.

Era virtual: STJ recebe cem processos do TJRJ por meio eletrônico em apenas quatro minutos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta segunda-feira (27/07), a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos.”

O projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário.

Todos os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte. Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois todo o registro já está em sistema informatizado. “Além da tramitação mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.

Juizados Especiais Criminais em estádios de futebol

Durante o jogo Grêmio 3 x 2 Santo André, realizado neste sábado (25/7) no Estádio Olímpico, o Juizado Especial Criminal, presidido pelo Juiz de Direito Ruy Simões Filho, realizou duas transações penais por porte de droga.

Durante a revista na entrada do Estádio, dois torcedores do Grêmio, jovens e desempregados, foram flagrados portando maconha. Ambos foram levados pela Brigada Militar ao posto do Juizado Especial, atendido pelo Juiz, Promotor de Justiça, Defensor Público e servidores da Justiça.

Ambos aceitaram a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público e homologada pelo Juiz: os dois irão submeter-se a tratamento no Ciarb (Centro Integrado de Atendimento e Encaminhamento à Rede Biopsicossocial, do Foro Central da Capital).

O funcionamento dos Juizados Especiais Criminais em estádios de futebol da capital gaúcha foi proposto pela Corregedoria-Geral da Justiça e desde abril de 2008 já foram realizadas 248 audiências, contando com as dehoje, abordando porte de droga, desacato, atirada de objetos no campo, entre outros fatos, no Olímpico e no Beira-Rio, quando dos jogos do Grêmio e do Internacional.


Empresário denunciado por provocar incêndio e formação de quadrilha pede liberdade

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liberdade em favor do empresário E.R.S.C., que está preso preventivamente. Ele foi denunciado com outros corréus pelos crimes de dano qualificado, incêndio doloso qualificado, supressão de documentos e formação de quadrilha.

O Ministério Público do estado de Alagoas após oferecer a denúncia pediu a prisão preventiva dos acusados para garantir a ordem pública e a necessidade da instrução criminal. Contra essa prisão, os advogados impetraram no Supremo a presente ação, Habeas Corpus (HC) 100060, com pedido de liminar a fim de que E.R.S.C. seja posto em liberdade.

Para a defesa do empresário, a prisão viola o princípio da liberdade, da razoável duração do processo, da proporcionalidade e da razoabilidade, da humanidade da pena, da dignidade humana e do devido processo legal. Os advogados também argumentam que seu cliente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita.

“Não há como subsistir a prisão cautelar do paciente”, afirma a defesa. Ressalta que os requisitos para a concessão da medida cautelar da fumaça do bom direito e do perigo na demora estão presentes tendo em vista que o empresário está sofrendo coação ilegal e abusiva em razão da prisão preventiva decretada pela 17ª Vara Criminal de Alagoas.

Dessa forma, os advogados pedem liminar para a imediata soltura do empresário e, no mérito, que ele possa responder em liberdade até o julgamento final da ação penal.

Processos relacionados
HC 100060

Município deve seguir legislação para pagar pensão a pensionista

A pensão por morte é regida pela lei vigente ao tempo de sua concessão. E uma lei municipal de Guarantã do Norte (distante 715 km ao norte de Cuiabá) amparou o pedido de equiparação dos vencimentos de pensão por morte da esposa de um servidor municipal falecido, aos recebimentos de funcionários da ativa. Esta foi a determinação da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou Apelação nº 45590/2009 impetrada pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte (Previguar) contra a pensionista.

A apelada alegou na inicial que era esposa de um motorista da prefeitura e que o falecimento dele deu-se em 31/1/1997, ano em que incidiu a pensão referente à quantia de R$241,80, na época correspondente a pouco mais de dois salários mínimos. Passados 10 anos, recebia R$350,00, valor inferior a um salário mínimo vigente naquele ano, que era de R$380,00. Por esse motivo, ajuizou a ação revisional de pensão por morte, empreendendo reajuste na mesma proporção e periodicidade dos funcionários da ativa. A prefeitura sustentou que o pedido não fazia parte do Plano de Cargo Carreira e Salário do Município de Guarantã do Norte.

O relator desembargador José Silvério Gomes, destacou que município é competente para legislar sobre o seu sistema previdenciário, desde que respeite os ditames constitucionais do Regime Geral de Previdência Social. Constatou pelo artigo 24 da legislação específica municipal, que a majoração deveria ser proporcional sempre que houvesse reajuste do servidor da ativa, teor confirmado pelo artigo 35 da mesma lei. Desta feita, explicou que, como o segurado faleceu em 1997, data anterior à edição da Emenda Constitucional nº 41/2003, tem a apelada direito de isenção. O magistrado destacou que ela se valeria ainda da proteção do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que dispõe a lei não prejudicará o direito adquirido.

A decisão unânime foi composta pelos votos da desembargadora Clarice Claudino da Silva, atuante como vogal, e do juiz substituto de Segundo Grau, José Mauro Bianchini Fernandes, convocado como revisor. Os julgadores mantiveram, portanto, o reajuste para a apelada proporcional ao dos funcionários da ativa, nos termos do artigo 40 da CF e das leis municipais nº 31/1991 e nº 127/1994, sendo o pagamento a ser feito em parcela única das diferenças corrigidas, bem como dos valores retidos a título de contribuição, corrigidos. A apelante também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$4 mil.

Empresa deve trocar aparelhos celulares sem ônus para consumidor

A troca de tecnologia de celulares do sistema analógico para o digital não pode ter ônus para o usuário. Esse foi o entendimento da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acolheu parcialmente o Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 26453/2009 interposto pela Vivo S.A. A câmara julgadora entendeu como sendo direito do consumidor ter seu aparelho trocado sem nenhum custo. A sentença de Primeira Instância foi reformada apenas para minorar a multa diária imposta à empresa de R$ 25 mil para R$ 5 mil, em caso de descumprimento da pena, por considerar que a mesma não tem caráter de ressarcimento ou indenização e sim de obrigar o cumprimento da decisão judicial.

A decisão inicial foi proferida pelo Juízo da Comarca de Alta Floresta (803 km ao norte da Capital), nos autos da Ação Civil Pública nº 289/2008, que determinou que a empresa se abstivesse de suspender a prestação de serviços de telefonia móvel TDMA, sob o fundamento de não terem os consumidores efetuado a migração dos celulares para a tecnologia GSM. Foi deferido também para que fossem restabelecidos os serviços suspensos, devendo a empresa reativar as linhas e, caso queira migrar a tecnologia dos celulares de analógica (TDMA) para digital (GSM), forneça aos consumidores, sem custos adicionais, aparelhos de tecnologia e qualidade igual ou superior aos celulares a serem substituídos.

A relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que não seria possível transferir a responsabilidade da troca de tecnologia dos aparelhos celulares para o usuário e que a empresa deveria oferecer os meios necessários para o que o consumidor não seja lesado. “Busca-se, aqui, a harmonização dos interesses dos consumidores com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, alcançados nos serviços de telefonia móvel, mantendo-se o equilíbrio nas relações de consumo, na forma preconizada nos artigos 1º, II e 170, da Constituição Federal”. A magistrada explicou que a atividade da concessionária de serviço público é norteada pelos princípios da continuidade, adequação, generalidade, eficiência, entre outros; e que a tecnologia digital não pode ser motivo de marginalização social.

A desembargadora ressaltou que a responsabilidade da operadora de serviços de telefonia móvel é objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que o fornecedor de serviços responde independente de culpa pelos danos causados aos consumidores. Alertou ainda a relatora que, a atitude tomada pela agravante, ao mudar a tecnologia dos celulares com a troca de aparelhos repassando o ônus aos usuários, é vedada pelo art. 40, § 4º da Resolução nº 477/2007 da Anatel. A decisão unânime foi composta também pelos votos do desembargador José Silvério Gomes, primeiro vogal, e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, segundo vogal.

PGR: manifestações a favor das drogas configuram liberdade de expressão e de opinião

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura – Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também – e sobretudo – aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião – Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

Carvoarias: MPT tem legitimidade para atuar contra terceirização ilícita

Após declarar a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para atuar na defesa de direitos coletivos que estariam sendo negados aos trabalhadores por meio de terceirização ilícita (precarização por meio de fraude) em duas carvoarias de Minas Gerais, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que prossiga no julgamento da ação civil pública movida pelo MPT contra a Siderúrgica Alterosa Ltda. e a Sorel Sociedade Reflorestadora Ltda..

A sentença da Vara do Trabalho de Bom Despacho (MG) declarou ilícita a terceirização na atividade-fim das empresas (carvoaria), que foram condenadas a se abster de contratar serviços relativos à atividade de reflorestamento com pessoas físicas ou jurídicas e a contratar os trabalhadores diretamente. A ação civil pública foi acolhida, também, na parte em que exigiu das empresas a adoção de medidas corretivas e preventivas relativas à utilização de livros, fichas ou sistemas eletrônicos, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e água potável. A sentença aplicou multa de R$ 100 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No julgamento de recurso das empresas, o TRT/MG declarou a ilegitimidade do Ministério Público para a defesa judicial dos direitos coletivos dos trabalhadores das carvoarias e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Segundo o Regional, o MPT seria parte ativa ilegítima para propor ação civil pública com o fim de defender interesses individuais de grupo de trabalhadores de empresa determinada, que possam ser exercidos através de ação própria, para apreciação de cada caso concreto. No recurso ao TST, subscrito pelo procurador do Trabalho Geraldo Emediato,o MPT insistiu na sua legitimidade para atuar no caso concreto e obteve êxito.

Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, o primeiro passo para equacionar a questão é identificar a natureza dos direitos postulados. “No caso, a própria essência dos pedidos acolhidos pela sentença – declaração da ilicitude da terceirização entabulada pelas empresas, condenando-as a observar, cumprir e fazer cumprir obrigações de não fazer: abster-se de terceirizar na atividade-fim – carvoaria – e efetuar contrato cujo objeto se constitua em atividade-fim da tomadora aponta para a natureza coletiva, em sentido lato, da tutela pretendida”, explicou a relatora.

A ministra acrescentou que, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos são espécies de direitos coletivos. Além disso, encontra-se pacificada a jurisprudência quanto à possibilidade de defesa de direitos coletivos dos trabalhadores pelo MPT. “No caso dos autos, a postulação possui natureza eminentemente coletiva. Vislumbra-se, inclusive, a presença de direitos individuais homogêneos, pois assentados em fundamentos de fato e de direito que remetem a uma origem comum”, explicou a relatora. “Com efeito, os titulares dos direitos lesados (empregados) estão vinculados ao suposto causador do dano (empregador) por liame que lhes é comum (a relação de emprego precarizada por meio da terceirização ilícita)”, concluiu. Os autos serão devolvidos ao TRT/MG para que prossiga no julgamento, afastada a ilegitimidade do MPT.

( RR 1.397/2002-050-03-00.7 )

STJ: o Tribunal de três milhões de processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai ultrapassar a casa dos três milhões de processos julgados até o final de 2009. Em 20 anos de existência, de abril de 1989, quando foi instalado, até o mês de junho deste ano, a Corte decidiu 2.974.826 processos. Somente no primeiro semestre de 2009, 31 ministros e os desembargadores convocados que compõem a Casa julgaram 157.882 feitos. No momento, o contingente que aguarda decisões no Tribunal da Cidadania é de 232.341 processos. Os dados estão do Boletim Estatístico divulgado pela Corte neste mês.

Alguns fatores contribuíram para a alta produtividade da Casa, entre eles a aplicação da Lei n. 11.672/08, que agiliza o julgamento de recursos repetitivos, e a implantação do processo eletrônico judicial na Corte. As iniciativas são destaque na atual gestão, sob a direção do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. Além de cumprir os compromissos institucionais como dirigente maior da Corte, Cesar Rocha não deixou de lado suas funções de juiz e proferiu 16.314 decisões e despachos de janeiro a junho de 2009.

O país recorre ao STJ

Quase cem mil novos processos foram registrados e distribuídos no Superior Tribunal de Justiça de janeiro a junho deste ano. O estado de São Paulo foi o campeão de envio de recursos para o STJ no primeiro semestre, com 29.967 feitos. O segundo lugar ficou com o Rio Grande do Sul, que encaminhou 20.724 processos à Corte Superior, sendo seguido pelo Rio de Janeiro (10.404), Minas Gerais (8.932) e Paraná (6.793).

Da região Nordeste, o estado responsável pelo maior número de recursos que chegaram ao STJ no primeiro semestre deste ano foi Pernambuco, com 1.348, cerca de 1,37% do total de feitos encaminhados ao tribunal superior. Rondônia foi o primeiro lugar da região Norte, com o envio de 463 autos, 0,47% do total recebido pela Corte. Da Justiça do Distrito Federal saiu a maior quantidade de processos enviados pela região Centro-Oeste para o STJ – 2.953 feitos, cerca de 3% do número geral.

Como o primeiro e o segundo colocado no ranking de estados com maior número de processos enviados ao STJ em 2009, São Paulo e Rio Grande do Sul também foram campeões em suas respectivas regiões. São Paulo, o representante da região Sudeste, enviou 29.967 feitos à Corte Superior, o correspondente a 30% do total dirigido ao STJ por todo o país. Já o maior demandante da região Sul, o Rio Grande, encaminhou 20.274 novos recursos, 21% do total geral para apreciação do STJ.

Demanda x Justiça mais ágil

Os números atestam a crescente demanda de processos que chegam todos os dias ao STJ e demonstram a importância das medidas para agilizar o trâmite processual. No ano de sua instalação, em 1989, foram distribuídos 6.103 processos para análise dos ministros, que julgaram 3.711 feitos. Já nos seis primeiros meses de 2009, foram distribuídos 99.287 feitos para julgamento no STJ, que decidiu, no mesmo período, 157.882 processos. A comparação entre o primeiro ano de existência da Corte e o período atual informa um aumento de demanda em torno de 1.526% em processos distribuídos e de cerca de 4.154% em julgados.

Mais uma ação para agilizar o trâmite processual na Casa promete ganhar força a partir do segundo semestre. Os mutirões, promovidos pelo ministro Cesar Rocha em outros órgãos que coordenou na estrutura do Poder Judiciário, já começaram no STJ por iniciativa do próprio Gabinete da Presidência no mês de maio e ganham novos adeptos a cada dia. No dia 27 de junho, os ministros Humberto Martins e Benedito Gonçalves realizaram mutirões com resultados expressivos. Em apenas um dia de mutirão com seus servidores, os dois gabinetes deram andamento a 475 processos – 272 pelo gabinete do ministro Humberto Martins e 203 pelo gabinete do ministro Benedito Gonçalves.

Para o início do próximo semestre, mais dois ministros da Corte já agendaram mutirões. Os servidores do gabinete do ministro Luis Felipe Salomão trabalham em regime de mutirão nos sábados 8 e 15 de agosto. No mesmo mês, no dia 29, será a vez de os servidores do fabinete do ministro Jorge Mussi agilizarem o andamento de processos em mutirão, tudo isso para oferecer uma Justiça mais célere aos que procuram o Tribunal da Cidadania.

Recusa de exame de DNA supõe paternidade presumida

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (15), projeto de lei da Câmara (PLC 53/07) que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético (mais conhecido como exame de DNA) em processo investigatório aberto para essa finalidade. O projeto segue para sanção presidencial.

O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o voto favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).

O projeto altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92) estabelecendo que “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA – gerará a presunção de paternidade”. Entretanto, a presunção de paternidade deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação.

Para Marco Maciel, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões. Quanto à questão essencial do projeto, de reconhecer a cada pessoa o direito à filiação paternal, o senador manifestou plena concordância com tal princípio.

Na avaliação do relator, o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, “está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra”.

De acordo com a justificação de Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.

O projeto também revoga a Lei 883/49, que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.


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