O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) voltou atrás e decidiu aceitar certificado digital emitido por qualquer uma das nove autoridades certificadoras para que o processo virtual seja usado. A Resolução 219, de janeiro, estabelecia que os advogados deveriam usar “exclusivamente o certificado digital emitido pela ICP-OAB”. Com a publicação da Resolução 224, em março, os advogados estão livres para escolher a que achar melhor.
A nova regra considerou “a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade, facilitando o amplo acesso ao usuário”. O tribunal, ao revogar a norma, atendeu ao pedido feito por uma das concorrentes da OAB no oferecimento da certificação digital, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).
Hoje, são nove autoridades certificadoras: Serpro, Caixa, Serasa, Receita Federal, Certisign, Imprensa Oficial, AC-Jus, AC da Presidência da República, e Casa da Moeda. A AC OAB é uma autoridade de segundo nível, vinculada à Certisign, autoridade certificadora de primeiro nível. A OAB pode emitir certificados.
A Aasp é uma autoridade registradora, está ligada à autoridade certificadora da Receita. Ela atende, identifica e cadastra presencialmente os interessados em ter um certificado digital e encaminha os pedidos à autoridade certificadora a que está vinculada.
Dados do Supremo Tribunal Federal revelam que de pouco mais de mil advogados cadastrados até meados de fevereiro para peticionar eletronicamente na corte, apenas 53% tinham certificado com a Ordem como autoridade certificadora. No Superior Tribunal de Justiça, que fornece informações detalhadas com passo-a-passo sobre o processo digital, não há restrição aos certificados emitidos por outras autoridades certificadoras.
No Tribunal Superior do Trabalho, uma instrução normativa, de 2005, estabelece que “o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, e de seu prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho”.
A própria Ordem dos Advogados, ao tirar dúvidas sobre o assunto no site da entidade, diz que é possível usar certificados emitidos por outras autoridades certificadoras no processo eletrônico.
Para a advogada Ana Amélia Menna Barreto, o TRF-3 agiu com acerto ao corrigir a Resolução 219. “Se a lei do processo eletrônico não distingue qualquer autoridade certificadora, não cabe a um órgão jurisdicional, mediante edição de ato administrativo, assim fazê-lo”, disse em relação à regra que previa apenas as petições assinadas por advogados com o certificado digital da OAB.
Ela explicou ainda que ICP-OAB não existe. “A Ordem desistiu de implantar sua própria Infra-Estrutura de Chaves Públicas (Provimento 97/2002). A OAB criou a Autoridade Certificadora OAB (AC OAB), subordinada à hierarquia da ICP- Brasil (Provimento 120/2007)”, afirmou a advogada.
Para o advogado Marcelo Claudio do Carmo Duarte, que atua no TRF-3, a resolução do tribunal era contra a Lei 11.419/06 que diz apenas que a assinatura eletrônica ou digital em certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada.
O advogado Omar Kaminski conta que tem dois certificados: da AC OAB e da AC Serpro. “Aconselho todos os colegas advogados a terem duas. Com apenas um, pode acontecer de perder, ser furtado, etc.”, dá a dica. “A certificação digital está sendo cada vez mais exigida e necessária para o processo eletrônico. A médio prazo tudo indica que será indispensável.”
O presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Informática Jurídica da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, afirma que o grande problema é a falta de uniformização nos tribunais. “Precisamos brigar para que haja uma uniformização. Sem ela os advogados correm risco de perder prazos e consequentemente serem lesados”, disse. Para ele, o CNJ precisa editar uma norma de caráter processual para definir o modelo do sistema a ser seguido pelo Judiciário.
A padronização para peticionar também é alvo da crítica do advogado Marcelo Duarte. Ele diz que todos os tribunais em que atua em São Paulo exigem que o advogado compareça pessoalmente para se cadastrar. “O que era para facilitar, ficou complexo. É um retrabalho”, diz Duarte.
Outra resolução do mesmo tribunal que causa polêmica é a que determina que apenas o advogado do caso possa ver os autos do processo. “O parágrafo 6º do artigo 7º da Resolução 219 é ilógico frente ao princípio do processo eletrônico”, assevera Duarte.
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Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012
O ministro Cezar Peluso foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.
Após receber 10 dos 11 votos (um voto foi dado para o ministro Carlos Ayres Britto) para assumir a presidência do Supremo, o ministro Peluso saudou o sistema de eleição da Corte que, pela tradição, elege o ministro mais antigo que não tenha sido presidente. Para ele, esse sistema coloca a Corte “a salvo de lutas intestinas e dadas por ambições pessoais incontroláveis”.
“A despeito disso, ninguém poria em dúvida que essa eleição representa, em primeiro lugar, a fidelidade da Casa a esta lei tão saudável à condução dos seus destinos e, por outro lado, também a generosidade e a confiança de vossas excelências, a quem eu quero publicamente agradecer”, disse o ministro, que definiu a Presidência do Supremo como “uma função que, na verdade, não é mais do que representar o porta-voz das decisões deste colegiado, tão relevante para as instituições republicanas”.
O ministro Gilmar Mendes, que conduziu as eleições como presidente do Supremo, saudou a eleição de Peluso. “Desde já registro a nossa confiança na condução segura dos trabalhos desta Casa, com a experiência que o ministro Peluso tem como grande juiz e como administrador”, disse.
Na sequência, também foi eleito o vice-presidente. De 11 votos, 10 foram dados ao ministro Ayres Britto para assumir o cargo (um voto foi dado ao ministro Joaquim Barbosa). “Também agradeço a confiança da Corte, o prestígio que os ministros me conferem, dando-me a honra de ser o vice-presidente do ministro Cezar Peluso. Farei o que estiver ao meu alcance para ajudar sua excelência a bem conduzir os destinos desta Casa de Justiça”, disse. Atualmente, Ayres Britto é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi outro que congratulou a eleição. “Desejo saudar com muita satisfação e muita alegria a sábia escolha dos ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto para a Presidência e a Vice-presidência desta Corte, registrando a enorme honra que esse fato representa para todos e cada um dos juízes que compõem esse Tribunal e também para a própria Suprema Corte do Brasil.”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, associou-se às palavras do decano. Segundo ele, Peluso e Ayres Britto “certamente conduzirão com o êxito que todos confiamos os destinos da mais alta Corte do país o próximo biênio”.
Perfil
No Supremo desde junho de 2003, o ministro Peluso tem marcado sua atuação na Corte pela sobriedade na análise dos processos sob sua relatoria. Dois casos de grande repercussão que estavam sob relatoria do ministro, e que foram julgados nos últimos dois anos, foram a ação penal resultante do Inquérito 2424, que investiga um ministro do STJ e outros juízes e promotores por suposta venda de sentenças, e, mais recentemente, o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti.
Na extradição, o voto de Peluso, determinando a entrega do italiano para seu país de origem, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Da mesma forma que no julgamento em que a Corte recebeu (em parte) a denúncia contra os magistrados investigados no inquérito.
Assim que for empossado, o ministro assume automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determina a Emenda Constitucional 61, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional. Ele também deixará de participar da Segunda Turma do STF. Os processos que estão sob sua relatoria serão distribuídos para o ministro Gilmar Mendes.
Biografia
Nascido em Bragança Paulista, 67 anos, o ministro Cezar Peluso chegou à Suprema Corte por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro aposentado Sidney Sanches. Peluso iniciou sua carreira como juiz substituto, concursado, da 14ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em Itapetininga, ainda em 1968. A partir daí foi juiz de direito da comarca de São Sebastião (1968 a 1970) e da comarca de Igarapava (1970 a 1972). Em 1972 passou a atuar na capital paulista, primeiro como 47º juiz substituto da Capital (1972 a 1975), depois como juiz de direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital, de 1975 a 1982.
Após passagens como juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, convocado pelo Conselho Superior da Magistratura, entre 1978 e 1979, e juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 5ª Câmara, entre 1982 e 1986, Cezar Peluso foi chamado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para o cargo de desembargador. O ministro permaneceu no tribunal estadual de 1986 a 2003, atuando também como membro efetivo do Órgão Especial daquela Corte, até ser convidado pelo presidente Lula para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Autor de vários livros e artigos, com ênfase principal no Direito Civil, Cezar Peluso se graduou em Ciências Jurídicas em 1966, na Faculdade Católica de Direito de Santos, e possui diversos cursos de especialização e pós-gradução, também com maior foco no Direito Processual Civil.
Ministro Ayres Britto
Também com 67 anos, o ministro Carlos Ayres Britto chegou ao STF junto com o ministro Cezar Peluso, em 2003, por indicação do presidente Lula. Ele ocupou a cadeira do ministro (aposentado) Ilmar Galvão.
O ministro Ayres Britto também foi relator de casos de grande repercussão nacional, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que questionava dispositivos da Lei de Biossegurança, e na qual o STF liberou as pesquisas com células-tronco embrionárias. Ele inaugurou, com essa ação, a prática de realização de audiências públicas no STF. Relatou, ainda, a Petição 3388, quando a Corte reconheceu a legalidade da demarcação contínua da área indígena Raposa Serra do Sol; e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, por meio da qual a Corte declarou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988 a Lei de Imprensa.
Biografia
Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1966, fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado na faculdade sergipana e de mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Também fez doutorado em Direito Constitucional pela PUC paulista.
Ayres Britto exerceu a advocacia e atuou em cargos públicos em Sergipe, como o de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994 foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ao longo da carreira, Carlos Ayres Britto exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Foi professor de Direito Constitucional (desde 1990) e de Direito Administrativo (1976 a 1983), de Teoria do Estado (1993 a 1999) e de Ética Geral e Profissional (2000 a 2001) da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Foi também professor de Direito Constitucional, como Assistente do professor Michel Temer, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), em 1981, e professor de Direito Constitucional da Faculdade Tiradentes de Aracaju (1980 a 1983).
Na área jurídica escreveu as obras: “Teoria da Constituição”; “O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais” (co-autoria); e “Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público”.
MB,RR/EH
Veja o noticiário jurídico dos principais jornais
O Ministério Público Federal do Distrito Federal ajuizou, nesta segunda-feira (9/3), Ação Civil Pública contra a Câmara dos Deputados, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O motivo foram os contratos efetuados entre eles, que garantiram a exclusividade dos bancos oficiais na concessão de crédito consignado aos servidores da Casa. Assinados em maio de 2008, quando a Câmara era presidida pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), os contratos asseguraram ainda a folha de pagamento dos servidores pelo prazo de cinco anos. O valor pago pelos bancos foi de R$ 187 milhões (BB) e R$ 33 milhões (Caixa). A informação foi dada nos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico.
Ponto extra
As operadoras de TV por assinatura no Estado de São Paulo têm mais um motivo para não cobrar dos clientes pela utilização de ponto extra. A proibição já havia sido determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no ano passado e foi reforçada por liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, resultado de ação movida pela Fundação Procon-SP. Noticiou o jornal Valor Econômico.
Impeachment à revelia
O governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), foi notificado na terça-feira (9/3) sobre a abertura de processo de impeachment contra ele, mesmo tendo se recusado a assinar o documento. Segundo a Folha de S. Paulo, dois procuradores da Câmara Legislativa compareceram à superintendência da Polícia Federal, onde Arruda está preso, para testemunhar a notificação e garantir o andamento do processo de destituição.
Presidentes investigados
Dos 20 deputados que assumem presidências das comissões temáticas da Câmara, sete são investigados no STF e cinco receberam doações de empresas com interesses nos temas a serem tratados nas reuniões, segundo a Folha de S. Paulo. As comissões são responsáveis por analisar projetos antes de enviá-los para o plenário e algumas delas têm o poder de aprovar uma proposta sem a análise dos 513 deputados.
CPI Bancoop
O presidente da Assembleia paulista, Barros Munhoz (PSDB), vai autorizar a instalação da CPI da Bancoop para investigar as denúncias sobre a cooperativa. O pedido foi apresentado em 2008, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB), segundo O Estado de S. Paulo. Desde que as denúncias sobre a cooperativa voltaram ao noticiário, no fim de semana, tucanos passaram a dar como certa a convocação de João Vaccari Neto.
Montante Bancoop
Pode ultrapassar R$ 100 milhões o total do desvio de recursos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), calcula o promotor de Justiça José Carlos Blat, da 1ª Promotoria Criminal da Capital. “A movimentação sob suspeita indica que o rombo supera R$ 100 milhões”, disse Blat, após análise parcial de 8,5 mil extratos bancários da cooperativa, relativos ao período de 2001 a 2008. Segundo O Estado de S. Paulo, Blat está convencido de que uma fatia do montante foi destinada a campanhas eleitorais do PT.
Fora do processo
A ministra Cármen Lúcia negou o pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de ingressar no processo na condição de amicus curiae (pessoa estranha ao processo que traz informações específicas sobre o assunto com o objetivo de subsidiar a decisão dos juízes) contra a lei que legitima a Defensoria Pública a propor Ação Civil Pública. Segundo o DCI, a Febraban pediu o ingresso na ação alegando ser uma associação civil sem fins lucrativos, mas a ministra negou o pedido por entender que a natureza de associação de instituições financeiras bancárias da Febraban limita a sua atuação à defesa de interesses diretos da categoria que representa.
Eleição globalizada
Cinco juízes da Rússia, Índia e China, que visitam o país desde o dia 1º, estiveram no Tribunal Superior Eleitoral para conhecer o sistema eletrônico de votação do Brasil. A visita faz parte do 1º Programa de Intercambio de Magistrados do Fórum Bric, bloco de países que se destacaram no cenário mundial pelo crescimento das economias. Um kit instalado no local permitiu ao grupo conferir uma demonstração da identificação biométrica do eleitor, que será testada este ano, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Desvio de verba
Dois servidores do Incra de Mato Grosso e um empreiteiro vão responder judicialmente pelo desvio de R$ 267 mil, que deveriam ter sido usados para a construção de casas no assentamento Ritinha, em Vila Bela de Santíssima Trindade (525 km de Cuiabá). Segundo ação do Ministério Público Federal, o projeto previa a construção de 133 casas, num custo total de R$ 332,5 mil. Do valor total, 59,62% do total, não foram aplicados na obra. A ação foi baseada em laudo técnico pericial que constatou que casas construídas em outros assentamentos e com o mesmo valor apresentaram melhor padrão de execução e acabamento. Segundo O Estado de S. Paulo, ainda de acordo com o laudo, nenhuma das 133 casas foi concluída, 33 não foram sequer iniciadas, nove têm somente os alicerces, 13 apenas paredes e só 78 contam com cobertura.
Fase de diligência
Três anos após ser deflagrada pela Polícia Federal, a operação Boi Barrica ainda não é motivo de nenhum processo judicial contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), investigado por suspeitas de tráfico de influência, formação de quadrilha, falsificação de documentos e crime contra o sistema financeiro nacional. O jornal Folha de S. Paulo noticiou a movimentação de R$ 1 milhão em conta bancária na China por Fernando Sarney. De acordo com informações do Ministério Público Federal no Maranhão, a operação gerou quatro inquéritos, que ainda estão em fase de diligências na PF. A informação é do jornal Valor Econômico.
Driblar a lei
De acordo com o jornal Correio Braziliense, candidatos aos cargos de deputado e senador já pensam em formas de garantir a associação de seus nomes às construções sem infringir a lei eleitoral editada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os “sem palanques” também estão impedidos de gastar parte dos R$ 3,3 bilhões apresentados em emendas ao Ministério do Turismo entre 2 de julho e 31 de outubro com festas e eventos. Mas, para não deixar nenhum projeto “órfão”, os candidatos prometem campanhas de porta em porta.
Investigador investigado
Responsável por denunciar o excesso de servidores requisitados na estrutura do Ministério Público da Paraíba (MP-PB), o procurador do Trabalho Eduardo Varandas corre o risco de responder a um processo de correição no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em agosto de 2009, ele enviou uma representação ao Conselho, na qual pedia a abertura de um procedimento contra o MP-PB. O ofício é assinado por cinco procuradores da República e por quatro membros do MP do Trabalho que pedem providências em relação à não nomeação de candidatos aprovados em concurso, preteridos pelos requisitados. Correio Braziliense.
Militares anistiados
De acordo com o jornal Correio Braziliense, seis militares que foram exonerados das Forças Armadas durante o regime militar foram anistiados pelo governo. Um deles, o ex-capitão João Carlos Gomes de Oliveira, chegou a protestar contra o golpe de 31 de março de 1964, em pleno Centro Técnico Aeroespacial da Aeronáutica, em São José dos Campos (SP), no dia seguinte da tomada de poder pelos militares. No mesmo dia, ele chegou a decolar em um avião da Força Aérea Brasileira para o Rio Grande do Sul, onde se juntaria aos grupos contrários aos golpistas. Mas acabou preso e foi expulso da Força.
Maus tratos
De acordo com o Jornal do Commercio, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 17ª Câmara Cível rejeitou pedido de indenização de uma mãe, acusada pelo Disque-Denúncia de maus tratos a seus dois filhos menores. Suzana Horowicz Gavião, autora da ação contra o Rio, pediu 150 salários mínimos de indenização por danos morais, alegando que a delação anônima resultou em processo criminal, arquivado após um ano por falta de provas, mas que lhe causou constrangimentos e abalo moral. Ela ainda foi condenada a pagar R$ 700 referentes à custas e honorários advocatícios.
Novas Súmulas
O Superior Tribunal de Justiça aprovou seis novas orientações fixadas em Súmulas. Entre elas, destaca-se uma sobre a penhora, proposta pela ministra Eliana Calmon. Pela orientação, “na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil, e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em Mandado de Segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos. A informação é do Jornal do Commercio.
Agilizando processos
O mutirão de audiências de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começou na última sexta-feira (5/3), com o intuito de concluir 5 mil processos até o fim do mês de maio. Participarão desta primeira fase 31 juizados no Fórum Central e nos fóruns regionais da capital. A informação é do Jornal do Commercio.
Mulheres já são maioria no Judiciário do Rio Grande do Sul
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o Judiciário do Rio Grande do Sul constatou que a presença do sexo feminino tem crescido nos últimos anos nos tribunais do estado. Além da maior presença em números, a mulher também está chegando nos cargos de alto comando.
Dos 6.706 servidores dos Foros, as mulheres são 4.175. No Tribunal de Justiça, são ao todo 2.030 funcionários, sendo 1.065 do sexo feminino. Neste ano, foi eleita a primeira mulher para atuar na administração do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assumiu como terceira vice-presidente do Tribunal de Justiça local, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.
As mulheres também já são a maioria no primeiro grau em que dos 640 magistrados, 327 são juízas. A diferença maior encontra-se na entrância inicial, onde as mulheres ocupam 55% dos cargos, e na entrância intermediária, onde são 53%. No Tribunal de Justiça, o número de mulheres também cresceu. Atualmente, são 105 desembargadores, enquanto as desembargadoras são 32. O percentual de desembargadoras no TJ-RS já alcançou 23%. Em 2006, em um total de 125 desembargadores, havia 125 do sexo masculino (84%) e 20 do sexo feminino (16%).
Avanço qualitativo
Como comprova o Judiciário gaúcho, a realidade no Brasil aponta que o número de mulheres trabalhando em ocupações precárias caiu de 48% para 42%, entre 1998 e 2008. Segundo a Agência Brasil, os números foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. O Ipea considera ocupação precária aquela com renda inadequada, que está na informalidade ou não é remunerada.
Em relação aos salários, os dados mostram que as mulheres ganhavam R$ 612,18 em 2002 e os homens, R$ 978,18. Seis anos depois, as mulheres passaram a ganhar R$ 700,88 e os homens, R$ 1.070,07. Na comparação entre os dois grupos, a renda das mulheres aumentou R$ 88 e dos homens, R$ 91,89. Segundo o estudo, apesar das diferenças salariais houve ligeira aproximação entre a renda de homens e mulheres. Em 2002, elas recebiam 62,6% da renda masculina e em 2008 passaram a receber 65,5%. A pesquisa alerta que apesar da ligeira aproximação salarial, é preciso investir em ações específicas para enfrenta as desigualdades de gênero.
O estudo explica que a diferença de renda entre os dois grupos se explica pela menor jornada de trabalho das mulheres, pela ocupação de postos de trabalho de má qualidade e pelas barreiras para a ascensão profissional das mulheres nos ambientes de trabalho.
De acordo com a pesquisa, as mulheres têm mais anos de estudo do que os homens. Em 1998, as trabalhadoras com 15 anos de idade ou mais tinham em média seis anos de estudo, enquanto os homens na mesma faixa etária, haviam estudado por 5,8 anos em média. Em 2008, o tempo de estudo nos dois grupos aumentou, mas as mulheres continuaram tendo mais anos de estudo. Entre as jovens de 15 a 17 anos, 56,8% frequentavam o ensino médio, enquanto entre os jovens de mesma idade, esse percentual era de 44,4%. A mesma realidade se repete no ensino superior. Em 2008, das mulheres entre 18 e 24 anos, 15,7% frequentavam o ensino superior, enquanto o percentual de homens na mesma faixa etária era de 11,8%.
OAB anula segunda fase de exame por suspeita de vazamento
Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada hoje (7), em reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No último domingo (28), um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal.
“Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão”, afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os estados e no Distrito Federal.
A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.
Ophir Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.
O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.
Durante a reunião na OAB, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada.
Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. “Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados”, afirmou Edilma que respondeu às questões de direito penal.
Na segunda fase do exame de Ordem, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.
STJ nega pedido para afastar juiz de processos contra Daniel Dantas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus feito pelo empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis dos feitos criminais em que Dantas figura como parte. Com isso, fica preservada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3), e restabelecido o curso natural da apelação criminal, da ação penal e de todos os outros procedimentos envolvendo o empresário, submetidos a Sanctis. A decisão também suspende a liminar concedida pelo STJ, no final do ano passado, que sobrestou os processos nos quais Dantas era parte.
O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou em seu voto que a jurisprudência do Tribunal, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou ao longo do tempo entendimento de que as causas de impedimento e suspeição de um magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal (CPP), não comportando interpretação ampliativa.
De acordo com o ministro, embora o elenco de causas que geram suspeição, previstas no artigo 254 do CPP, admita certa elasticidade, é preciso que não fiquem dúvidas quanto à imparcialidade do magistrado, o que, segundo ele, não foi encontrado nos incisos apontados pelos advogados de Daniel Dantas como motivo para o pedido. Ressaltou, ainda, que tal compreensão é a mais fiel da linha garantista da atual Constituição.
Outro ponto destacado pelo relator é o fato de que o habeas corpus não se mostra como a via apropriada para o exame de suspeição do juiz, uma vez que o seu rito não oportuniza uma fase de instrução, impedindo o exercício do contraditório. O ministro Arlando Esteves negou, ainda, o pedido da irmã do empresário, Verônica Dantas, para que também fosse parte no habeas corpus, por considerar que o tema em exame (a parcialidade do magistrado) não se confunde com o pedido feito pela requerente (a desconstituição do seu indiciamento no caso).
O entendimento do relator foi seguido por quatro votos a um. O único ministro que se manifestou contrário ao relator foi o presidente da Quinta Turma, Napoleão Nunes Maia Filho, que votou pela concessão do habeas corpus. Votaram com o relator os ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Laurita Vaz.
A defesa de Dantas argumentou, ao fazer o pedido de suspeição, que teria havido, por parte do juiz Fausto de Sanctis, entre outros motivos: questionamento, sonegação de informações e inversão da hierarquia judicial; recusa no cumprimento e descumprimento de ordem na Suprema Corte, retardamento na prestação de informações e prestação de informações evasivas; vinculação psicológica do magistrado com a causa; excesso de linguagem na sentença; juízo depreciativo sobre o réu e usurpação da função jurisdicional do juiz plantonista. A argumentação da defesa não foi acolhida pela Quinta Turma.
TRF-3 concorda com MPF na maioria dos casos
A atuação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, com sede em São Paulo, tem o apoio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). É o que mostra o PRR-3 em Números: dos pareceres emitidos pelos procuradores, em média, 66% contaram com decisão favorável do TRF-3. O Órgão Especial e a 5ª Turma são os colegiados que mais julgam a favor do MPF, com mais de 80% de decisões favoráveis.
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Em 2009, a PPR-3 despachou mais de 2 mil processos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ao todo, recebeu 55,4 mil. Informação inédita no relatório mostra quanto tempo leva para a Procuradoria da 3ª Região liberar um processo. Tanto nas áreas cível, criminal e no Núcleo de Tutela Coletiva, a passagem da ação pelo MPF não leva mais que um mês na maioria dos casos. Mais de 30% dos processos novos e 70% daqueles que voltam após o parecer (chamados de retornos) são resolvidos em apenas uma semana. Dos processos que passaram pela PPR-3 no ano passado, 47% são novos e 53%, retornos. A cada mês são despachados cerca de 50% do número de ações que ingressam. Ao longo de 2009, chegaram 55.446 processos e 57.730 pareceres foram despachados.
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O relatório também informa que, na área criminal, quando um caso demora três anos para chegar ao MPF, ele tramita por mais três anos até sua decisão, depois do parecer da procuradoria. Já as Apelações Criminais que demoraram de 4 a 10 anos para chegar ao MP, que representam a maioria (38%), ficam mais quatro anos na Justiça para serem concluídas. Os Recursos em Sentido Estrito e Habeas Corpus são os mais rápidos: resolvidos de 1 ano a 6 meses, respectivamente. Por outro lado, há processos que duram mais de 10 anos, que foi o caso de cinco Apelações Criminais, 19 Apelações Cíveis e 12 Agravos de Instrumento.
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A maioria dos processos encaminhados tiveram sua origem na primeira instância da Justiça Federal, 53%. Em seguida, vem o TRF-3 com 20% das ações. No retorno das decisões, 77% dos julgamentos em matéria criminal foram favoráveis ao MPF. Na área cível, 63%. No Núcleo de Tutela Coletiva, que tem em sua maioria ações relacionadas a consumo, 70% conta com decisões favoráveis.
Sobre a prática da PPR-3 recorrer a decisões contrárias ao parecer do MP, o relatório informa apenas que foram emitidos 78 Recursos Especiais, 4 Recursos Extraordinários e 13 recursos dos dois tipos ao mesmo tempo. Das decisões parcialmente desfavoráveis, foram interpostos 22 Recursos Especiais.
Das 93 ações que passaram pelo Órgão Especial, onde são julgados agentes que têm prerrogativa de foro, 70 foram contra prefeitos, 14 contra magistrados, cinco contra membros do Ministério Público e quatro contra parlamentares. Foram instaurados cinco Procedimentos de Investigação Criminal para apurar supostas práticas de abuso de autoridade e denunciação caluniosa, apropriação indébita previdenciária, crime de responsabilidade de prefeito, abuso de autoridade, e crimes contra o sistema financeiro, a ordem tributária e lavagem de dinheiro.
Clique aqui para ler o relatório.
Caso do bolão da Mega-Sena vira alvo do MPF
A Procuradoria da República em Novo Hamburgo já está levantando informações a respeito do caso do grupo de apostadores de Novo Hamburgo que não teve seus números computados pela Caixa Econômica Federal no sorteio da Mega-Sena realizado no dia 20 de fevereiro, sábado.
O procurador da República Ângelo Roberto Ilha da Silva expediu ofícios para requisitar informações do inquérito sobre o caso aberto na 2ª Delegacia de Polícia Civil do município e também para apurar irregularidades e responsabilidades da Caixa Econômica Federal e da lotérica.
O Ministério Público Federal quer saber se a CEF fiscaliza se as lotéricas incentivam a prática de “bolões” e se há alguma cobrança das lotéricas para a organização dos grupos de apostadores. A Caixa tem até o final de semana para se manifestar.
Um grupo de 40 pessoas fez uma aposta conjunta – um “bolão” – na lotérica “Esquina da Sorte”, no centro de Novo Hamburgo. Os números foram sorteados mas o grupo não levou o prêmio. Uma funcionária da lotérica confessou ter se equivocado e não registrou os números apostados pelo grupo, para que a Caixa computasse entre os apostadores.
Associações de juízes pedem reestruturação do Judiciário para que possam cumprir metas
Antes de cumprir as 10 metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, definidas na última sexta-feira (26/2), os tribunais brasileiros precisam de reestruturação. Pelo menos essa é a visão de entidades que representam a Justiça no Paraná e em São Paulo.
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gil Guerra, durante a Meta 2 os juízes paranaenses ofereceram sua “cota de sacrifício, sem receber as mínimas condições para cumprir o serviço exigido”. Para ele, antes de divulgar novas metas, a associação pretende lutar por melhores condições de trabalho dos juízes, com objetivos de uma prestação jurisdicional célere e qualitativa. No estado, a Amapar está reivindicando a contratação de assessores para os juízes, principalmente para as comarcas do interior.
A Justiça de São Paulo também precisa de um choque de gestão, antes de pensar em metas, segundo a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). “É necessário racionalizar os recursos financeiros do tribunal, capacitar os servidores e, além disso, dotar as unidades Judiciárias com o número de servidores adequados”, afirmou o novo presidente da entidade, Paulo Dimas Mascaretti. A entidade lembra que o TJ-SP cumpriu apenas 50% da Meta 2, o que equivale a 2,7 milhões de processos.
Para Mascaretti, um dos grandes problemas do estado é a falta de recursos. “A autonomia financeira é fundamental para que nós possamos investir em informatização, aprimorar as unidades judiciárias e promover todas as mudanças necessárias para uma melhor prestação jurisdicional”. Segundo a entidade, para investir na Justiça, São Paulo tem se empenhado em conseguir a autonomia financeira nos moldes fluminenses, ou seja, o Tesouro do Estado faz o pagamento da folha salarial e cria-se um fundo separado do orçamento estadual. “As fontes desse fundo são as taxas judiciárias, as custas processuais e um percentual de emolumentos das serventias extrajudiciais, que vão direto para uma conta sob a administração do TJ-SP”, explica o presidente.
Empresa perde recurso por diferença de R$ 0,18
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou agravo de instrumento da Engesa Engenharia S/A, o que mantém a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região quanto ao trancamento de um recurso de revista, por deserção, decorrente do fato de que o depósito recursal foi recolhido com uma diferença de R$ 0,18 a menos do valor estipulado.
No caso em questão, o valor da condenação foi estipulado em R$ 10 mil reais. Para recorrer a primeira vez da sentença da Vara do Trabalho para o Tribunal Regional, a empresa fez o depósito de R$ 4.678,13. No segundo recurso, ao TST, o valor seria de R$ 8.803,52, mas como a soma dos depósitos não pode ultrapassar o valor da condenação (Súmula 128 do TST), essa quantia baixou para R$ 5.321,87. No entanto, a Engesa depositou apenas R$ 5.321,69.
De acordo com o TRT, essa diferença “dá ensejo à deserção do apelo, ainda que se considere que o valor depositado a menor seja ínfimo”. A empresa recorreu com agravo de instrumento ao TST para que fosse revista a decisão do Tribunal Regional. No entanto, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo na Oitava Turma, alegou que cabia à empresa “efetuar o depósito recursal no valor integral e no prazo legal, consoante o valor limite da tabela, salvo se atingido o valor da condenação.”
Quanto ao fato da diferença dos valores do depósito ser “irrisória”, a ministra citou a Orientação Jurisprudencial nº 140-SDI-1 do TST, que dispõe: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima, referente a centavos.” (TST-AIRR-16440-24.2004.5.17.005)



17 de julho
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