Recolhimento único simplifica as custas processuais em MS

Há pouco mais de um mês o judiciário estadual colocou em prática o novo método de recolhimento de custas processuais, a partir das alterações promovidas pela Lei Estadual 3.779/09, que entrou em vigor em fevereiro. A nova sistemática facilitou os trabalhos, permitindo que a exigência de custas seja feita uma única vez e a taxa judiciária abranja todos os atos indispensáveis ao desenvolvimento do processo. Desta maneira, foram simplificados os procedimentos nos cartórios e se garantiu uma transparência maior sobre o valor a ser pago.

De acordo com o Coordenador de Serviços de Distribuição, Contadoria e Partidoria, Wilfrid Gutterres, o novo formato do recolhimento de custas não desequilibrou a arrecadação, ou seja, não houve uma queda brusca ou aumento significativo, atingindo assim a real intenção que era de simplificar os procedimentos relacionados ao recolhimento de custas. Além disso, no ato da distribuição do processo é feito o recolhimento das custas, e o contribuinte não precisa pagar outros valores durante a tramitação do feito, como ocorria no modelo anterior.

Com o recolhimento único, o jurisdicionado está desobrigado de realizar novos pagamentos após o início da ação, tais como custas intermediárias e custas finais. Na fase de cumprimento de sentença, o recolhimento de custas também foi abolido, contemplando um anseio antigo e um ponto criticado pela classe dos advogados.

Assim, o processo ganha em celeridade, pois, conforme explica Wilfrid Gutterres, não há mais tarefas, por parte dos cartorários, como a intimação das partes, durante o andamento dos processos para recolher valores e, também, ficou dispensado o manuseio dos processos para apurar o valor da taxa judiciária.

Acrescenta-se, ainda, que foi extinta também a fase processual de remessa dos processos para cálculo de custas finais, porque, pela simplificação, com o número do processo é possível acessar o sistema, de modo que o cálculo já estará finalizado, bastando apenas o comando para a impressão da guia e do boleto bancário.

A queda da demanda de trabalho foi significativa na Contadoria do Fórum de Campo Grande, antes em meio a uma sobrecarga de tarefas. O setor que era responsável também pelos cálculos de custas finais está com a atividade praticamente zerada.

Desta forma, conforme explica a servidora da Contadoria, Genevieve Fagundes, a equipe pode agora se dedicar exclusivamente aos cálculos de atualização, cálculos de pena e as partilhas, trabalho mais complexo e que demanda mais tempo para elaboração, desempenhando assim, estas atividades com mais qualidade e atenção.

A Corregedoria-Geral de Justiça tem como meta, em uma nova etapa, a disponibilização de guia de custas de 1º grau, pela internet. Esta comodidade estará disponível assim que o Tribunal atender a resolução 46 do CNJ, que modifica as classes processuais para um padrão nacional. No momento, podem ser extraídas pela internet as guias de custas dos feitos do 2º grau.

Para o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, este ponto de simplificar o recolhimento das custas atinge os anseios da classe dos advogados. O presidente da Ordem solicitou à administração do Tribunal de Justiça justamente a disponibilização, por meio do SAJ, do sistema de custas dos processos de 1º grau.

Conforme pontua Leonardo Duarte, atualmente os advogados têm a facilidade de realizar os cálculos pela internet com os processos de 2º grau. Já os da justiça de 1ª instância os profissionais precisam se dirigir ao Fórum para retirar as guias. O serviço, conforme já mencionado, é a próxima etapa dos trabalhos e depende do ajustamento das classes processuais, o que a administração acredita que será possível realizar ainda neste 1º semestre de 2010, o que facilitará aos advogados como as custas de 2º grau.

Segundo o servidor Ulisses de Souza Costa que atua no setor de custas do Fórum da Comarca de Dourados, o primeiro impacto da alteração foi a facilidade da execução das tarefas no dia-a-dia, pois no antigo formato vários dados precisavam ser inseridos no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), para que o valor das custas fosse gerado. Agora, bastam algumas informações e o sistema gera automaticamente os cálculos.

Outro impacto sentido pelo servidor foi um certo contentamento dos advogados com a mudança, pois muitas custas de fases distintas do processo não são mais recolhidas e hoje os serviços são realizados sem a cobrança destas taxas.

“Casal Nardoni não demonstra emoção”, diz jurista

O jurista Luiz Flávio Gomes acompanha o julgamento do caso Isabella. Ele fala sobre o júri e comenta a falta de reação dos réus.


Como recontar a história de um crime sem testemunhas? Os principais suspeitos, pai e madrasta, se dizem inocentes. Para entender por que esse julgamento está sendo considerado um marco para a perícia criminal no Brasil, o Bom Dia Brasil conversa o jurista Luiz Flávio Gomes.

Ele está acompanhando o julgamento de dentro do tribunal e fala como se comportam os sete jurados: “É um tribunal jovem, de 25 a 35 anos. Só uma senhora tem um pouco mais de idade. Eles estão muito atentos. É impressionante como estão olhando fixamente todos os detalhes. Acho que está bem. O tribunal está formando seu convencimento. Os jurados decidirão com total tranquilidade”.

Luiz Flávio Gomes diz que o casal Nardoni está apático: “Nenhuma reação. Estão totalmente imobilizados. Não piscam, não olham, não riem, não falam, não se conversam. Não há uma expressão corporal, no rosto ou no olhos deles que denote qualquer coisa. É como se eles estivessem fora do mundo. É impressionante. Nem durante o depoimento de Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella. Não há reação”.

O jurista aponta que a discussão já está definida. A defesa vai trabalhar a dúvida que os laudos sugerem. Do outro lado, o Ministério Público trabalha com a força dos indícios. Esse é o debate, a discussão já está posta.

OAB questiona multa para advogados prevista no Código de Processo Penal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4398) contra a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) promovida pela Lei 11.719/08, na parte que prevê multa de 10 a 100 salários-mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.

De acordo com a OAB, a redação anterior já previa essa sanção. “Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava”. Isso porque, explica a Ordem, na redação anterior o efeito prático consistia em autorizar o magistrado a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado.

A nova redação, contudo, prossegue a OAB, tornou a advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão.

Além de violar o livre exercício da advocacia previsto no artigo 133 da Constituição Federal – por retirar da OAB a atribuição de punir seus inscritos (artigo 5º, XIII), esta alteração no CPP afronta a Constituição ao prever a aplicação de uma pena sem o devido processo legal, por não assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, LIV e LV da Carta.

A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/08, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa.

MB/LF

Nova partilha dos royalties é baseada em regra inconstitucional, diz Gilmar Mendes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira que a “Emenda Ibsen” –que reviu a distribuição dos royalties do petróleo dentro do projeto de partilha dos royalties do pré-sal– é baseada em uma lei que foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

A lei em questão é o artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o STF considerou inconstitucional no final de fevereiro. Na ocasião, a instância máxima da justiça brasileira determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o final de 2012 por meio de uma nova lei.

A regra foi criada em 1989 e dá prioridade na distribuição dos recursos para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficam com 85% do bolo. Essa forma de distribuição deveria durar apenas dois anos, mas seguia valendo até hoje.

“O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá base para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses”, disse Mendes após participar de evento na sede do Corinthians, no Parque São Jorge (zona leste de São Paulo).

“Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá que discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados.”

A “Emenda Ibsen” –que ganhou essa alcunha em homenagem a seu propositor, o deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS)–, aprovada há duas semanas na Câmara, diz que todos os royalties do petróleo devem seguir como regra de distribuição o FPE, inclusive a dos contratos já existentes. Com isso, os Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de arrecadação.

Segundo o presidente do STF, esse “problema” na Emenda Ibsen abre mais uma oportunidade para que seja discutida uma nova forma de redistribuição de recursos entre os Estados.

“É uma discussão política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo”, apontou.

Grandes escritórios de advocacia se adaptam à lei de estágio e mantêm contratações

Dois anos depois da mudança de estágio, os escritórios de advocacia já se mostram adaptados às novas regras. O que mais afetou a rotina de contratação foi a restrição do expediente de seis horas e a limitação do contrato para dois anos, porém as comissões de Recursos Humanos já encontraram soluções para manter alto o número de contratações. Os grandes escritórios hoje definiram como regra optar pelos alunos que estão nos três últimos anos.

Se antes, o Pinheiro Neto contratava alunos de Direito de qualquer ano, hoje segue a regra nova. Por conta da limitação de contrato para dois anos, neste ano, o Pinheiro Neto resolveu mudar sua política de contratação: dá preferência aos alunos que cursam a partir do terceiro ano. Assim, é possível contratar o aluno, já qualificado, como funcionário no momento em que contrato de estágio vence. O que não muda é o motivo da contratação: sempre investir na carreira do estudante. Cerca de 90% dos advogados do escritório entraram lá através do estágio. “Queremos alguém que fique, que se torne nosso sócio”, explica Maximilian Fierro Paschoal, coordenador da comissão de estágio do escritório.

Há ainda uma nova regra para os estagiários que se destacam. Como as seis horas de trabalho não são suficientes para se aprofundar em casos mais complexos, o escritório abriu a possibilidade de contratar o estagiário depois de um ano de contrato, como auxiliar jurídico. “Nós cobramos notas boas da faculdade porque acreditamos que sem uma boa base jurídica, não é possível tornar-se um bom especialista, mas se o aluno já está pronto para a prática, a contratação pode lhe dar mais liberdade na carga horária e render viagens e estudos mais profundos”, explica. Há ainda os estagiários que cumprem os dois anos e são contratatos a assistente jurídico, até conquistarem o registro da OAB.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, do Toron, Toriahara e Szafir Advogados, um contrato muito longo de estágio é até desestimulante, já que o trabalho restrito ao estudante começa a ficar repetitivo. “Quem já está no 4º ou 5º ano pode sair da mesmice porque entende mais das coisas, começa a pesquisar e a escrever”, opina. Toron também deixa claro que a vivência no Centro Acadêmico também é importante. Se o aluno tiver oportunidade de só se dedicar à faculdade nos primeiros anos, terá mais disponibilidade para os estudos, para aprender línguas, por exemplo. A maioria dos escritórios cobram o idioma de inglês antes da formação.

No Demarest & Almeida, a política de estágio também mudou ao longo da vigência da nova lei. Também com a ideia de tornar o estagiário um futuro sócio do escritório, a preferência agora é dada aos alunos de terceiro ano. Segundo o advogado responsável pela área Orlando Giacomo, o escritório faz uma seleção mensal de alunos que passam por um grande provão. Com o tempo, os aprovados são convocados. O investimento do Demarest em treinamento é grande. “Fazemos palestras mensais com advogados com temas práticos, temos um jornal interno com uma coluna dedicada aos estagiários e trocamos ideias diariamente”, explica Giácomo.

Outros mercados
Se os grandes escritórios apostam nos alunos mais experientes, as faculdades confirmam o fato. Porém, isso não reduz as oportunidades de trabalho para alunos dos primeiros anos. Segundo Rodrigo Abreu, responsável pela área de estágio da Universidade Presbiteriana Mackenzie, os alunos que cursam a partir do 3º semestre sempre foram mais procurados por conta da maior bagagem que carregam. Isso não quer dizer que os alunos de outros anos ficam sem emprego. Os órgãos públicos, segundo Abreu, são os que mais absorvem o aluno iniciante.

TJ de MS derruba exclusividade do BB para empréstimos consignados

Liminar concedida pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul derruba a validade do decreto que tornou o Banco do Brasil a instituição financeira exclusiva para empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.

A liminar atende a pedido da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), questionando a medida adotada pelo governo do Estado, que impede os servidores de fazer empréstimos em outras instituições.

O decreto é de 13 de fevereiro e provocou polêmica entre os servidores e entre os parlamentares de oposição. A decisão que suspende o decreto é do desembargador Atapoã Feliz, e foi dada ontem.

Na liminar, ele afirma que concedeu o pedido para preservar os interesses dos funcionários públicos estaduais que queiram fazer empréstimos em outras instituições que não o BB, responsável pela administração da folha de pagamento.

A decisão é provisória e o mérito da questão, se o decreto vai continuar tendo validade ou não, ainda vai ser julgado.

Espanha libera troca de arquivos pela web

Facilitar o acesso de internautas a programas que oferecem download de arquivos de filmes não infringe as leis de direitos autorais. Para o juiz Raúl García-Orejudo, de Barcelona, na Espanha, as redes peer-to-peer (P2P) são comparáveis a troca de fitas cassete, como acontecia até a década de 90. Por isso, não devem ser condenadas por infração de direitos. A primeira sentença sobre o tema publicada no Brasil é do Tribunal de Justiça do Paraná, que tem entendimento totalmente contrário ao do juiz espanhol. Clique aqui para ler a sentença em espanhol. A informação é do site britânico Technollama.

A ação partiu da Sociedad General de Autores y Editores (SGAE), uma entidade que protege os direitos de propriedade intelectual, contra Jesus Guerra-Calderón, autor do site El rincon de Jesus que disponibiliza filmes, músicas e pôsteres para download. O site também possuía arquivos de áudio para streaming (em que é possível ouvir, mas não baixar o arquivo). Esta prática não foi citada pela entidade na ação. A SGAE pediu indenização por danos materiais, desde outubro de 2007 até a data da apresentação do processo.

A entidade contestava o fato de o site distribuir conteúdo de seus associados, sem autorização das empresas envolvidas. Em sua defesa, Calderón disse que seu site não visa lucro e apenas disponibiliza links de acesso ao eMule, um software que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo P2P, em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. Com isso, ele concluiu que o site não infringiu os direitos autorais dos autores envolvidos.

Para o juiz Raúl García-Orejudo, do Juizado Mercantil de Barcelona, as redes P2P “são meros transmissores de dados entre usuários da internet e, por isso, não infringem qualquer lei de propriedade intelectual”. Ele reforça ainda que essas redes são como grandes estoques, que contém arquivos que não são protegidos, que já tiverem seus direitos prescritos e, ainda, outros que têm direitos reservados, mas são associados ao SGAE, autor da ação.

Orejudo compara as redes P2P a troca de fitas cassete feita em outros tempos. “Trata-se de um mero intercâmbio de arquivos entre particulares sem objetivo de lucro direto ou indireto.” Ele explica que o site funciona como índice que facilita o acesso de internautas aos arquivos, o que não é considerado crime pelas leis espanholas de direito autoral.

O juiz também faz uma análise sobre a divulgação de cópia privada, em que a lei permite apenas quando a fonte do arquivo foi adquirida de forma legal. Porém, em redes P2P é impossível checar a fonte de cada arquivo. O juiz acredita na ideia de que a maioria dos arquivos compartilhados lá vêm de fontes originais, por isso também não há meios de condenar essas redes com esse argumento.

Espanha liberal
Em 2007, outro juiz, Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, considerou que a troca de arquivos de sistemas P2P não são ilegais. Ele ainda estendeu o direito de compartilhamento aos usuários destes programas. Nesse caso, a sentença foi a favor do site Sharemula, que os responsáveis chegaram a ser presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola.

Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.

Realidade brasileira
Ainda não há jurisprudência no Brasil sobre a legalidade da troca de arquivos na internet. A única notícia que se tem é uma primeira liminar, concedida em setembro de 2009, que traz entendimento completamente diferente do juiz espanhol. Contra esse entendimento, as empresas insistem que é tecnicamente impossível controlar quais arquivos que circulam pelo sistema são ou não protegidos por direitos autorais.

A ação partiu da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF) , que representa as maiores gravadoras do país, como EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music. A entidade conseguiu uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Paraná condenando a empresa Cadari Tecnologia a tirar do ar o software K-Lite Nitro, enquanto não forem criados filtros para impedir cópias de gravações protegidas por direito autoral. A empresa afirmou ser tecnicamente impossível criar o filtro.

O K-Lite Nitro é uma ferramenta que permite aos internautas se conectarem a uma rede do tipo peer-to-peer (P2P), em que é possível compartilhar cópias de arquivos entre os usuários. O programa permite o compartilhamento de músicas, filmes, imagens, jogos, e-books e softwares. No entendimento do tribunal, o sistema opera “em flagrante violação aos direitos autorais de seus associados produtores fonográficos” e servem de meio para a exploração econômica de publicidades, além do comércio de dados pessoais dos usuários.

OAB entrega propostas para o novo Código de Processo Penal ao Senado

A Ordem dos Advogados do Brasil entregou ao Senado 33 propostas de emendas ao projeto do novo Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41). Segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a ideia é contribuir para o equilíbrio no processo entre as partes envolvidas. As propostas devem ser votadas já nesta quarta-feira (17/3) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Segundo Cavalcante, é preciso garantir que nos processos o Estado seja imparcial, por meio da polícia, e aja em equilíbrio com o Ministério Público e os advogados envolvidos. “Não queremos, por exemplo, que a investigação fique apenas nas mãos do MP”, explica. Entre as propostas enviadas pela OAB está a mudança na notificação enviada a acusados e testemunhas para comparecimento à delegacia. “A ideia é dar transparência ao ato, já que o notificado nem sabe porque está sendo convocado”, afirma. Segundo Cavalcante, ao ter uma informação mais clara sobre a notificação pode agilizar o processo, pois permite que o advogado se adiante em caso de um réu decidir permanecer em silêncio.

Outro pedido da OAB é que a defesa seja ouvida antes quando o MP pedir a incineração de provas. A OAB também apoia uma ideia que já faz parte do projeto: a de instituir o papel do juiz de garantias, que ficará responsável por participar apenas da fase de investigação do crime.

As propostas ao novo CPP foram elaboradas por Comissão Especial do Conselho Federal da OAB constituída no último 8 de março. O documento foi recebido pelos senadores Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto; Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que está com o pedido de vista do projeto; e Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ do Senado. Segundo a assessoria de imprensa da OAB, Flexa já acolheu as sugestões e encaminhou o documento ao senador Casagrande, que deve colocar em pauta na CCJ já nesta quarta.

Para ler as propostas da OAB clique nos arquivos abaixo.

Nos EUA, 60% da pessoas querem ver sessões da Suprema Corte pela TV

O que é bom para o Brasil, pode ser bom para os Estados Unidos. Para 60% dos americanos, as sessões da Suprema Corte dos Estados Unidos deveriam ser transmitidas pela televisão, o que seria um avanço na democracia. A experiência de levar ao público os debates da mais alta corte do país, que já é prática no Brasil desde 2002, é defendida em editorial pelo New York Times, o mais prestigioso jornal daquele país.

No editorial, é lembrado que desde 1988, o canal C-Span vem insistindo com a Suprema Corte para transmitir seus debates. O canal costuma transmitir discussões do Congresso e as entrevistas coletivas concedidas pelos ocupantes da Casa Branca. Mas, na Suprema Corte, só teve sucesso em pedidos específicos e de maneira relativa. Em 2000, obteve as fitas de áudio da sessão em que foi julgada a ação contestando a vitória de George Bush sobre Al Gore nas eleições presidenciais. Em 2003 obteve apenas o áudio das discussões sobre a adoção de políticas afirmativas na Universidade de Michigan.

Segundo o Times, “as câmeras na corte permitiriam aos americanos ver com seus próprios olhos, como funciona uma parte extremamente poderosa de seu governo. Permitiria também que os eleitores avaliassem a qualidade dos ministros que o presidente da República nomeia”.

O jornal, constata e lamenta, no entanto, que a tendência entre os integrantes da corte é muito mais pelo fechamento do que pela abertura das sessões. E lembra que em decisão recente, eles proibiram a colocação no YouTube das gravações do julgamento por uma corte inferior de uma ação questionando o casamento entre pessoas do mesmo sexo.


Leia o editorial do New York Times (em inglês)

Your Reality TV

In a new poll, more than 60 percent of respondents said televising Supreme Court proceedings would be good for democracy. We agree, but the court seems determined to keep its work out of the public’s eye.

Since 1988, C-Span — which broadcasts Congressional debates, White House news conferences, think tank panels, and all manner of Washington necessities and some oddities — has been asking the Supreme Court for access. The court has consistently refused. When the cable network asked for permission to broadcast the arguments in Bush v. Gore in 2000, the court agreed only to release audiotapes after the fact. In the big University of Michigan affirmative action case of 2003, the court again only released audiotapes.

Cameras in the court would allow Americans to see for themselves how an extremely powerful part of their government works. They would also allow voters to hold presidents accountable for the quality of justices they nominate. Right now, we see the justices during their confirmation hearings and rarely after that.

Opponents of televising the lower courts argue — unpersuasively, in our opinion — that cameras could deprive defendants of a fair trial by intimidating witnesses and jurors. None of those concerns apply to the Supreme Court, where there are no witnesses or jurors. The main objections are the justices’ own concerns about privacy and a vague assertion that televising proceedings would somehow diminish the court. In the new poll by New Jersey’s Fairleigh Dickinson University, only 26 percent of respondents believed that cameras would undermine the court’s authority and dignity.

Rather than opening up, the court has shown signs of turning further inward. After President Obama, in his State of the Union address, criticized the court’s recent ruling on corporate campaign spending, Chief Justice John Roberts questioned whether the justices should continue to attend the event. In January, the justices blocked a lower court from allowing trial video from a challenge to Proposition 8, California’s anti-gay- marriage initiative, to be broadcast on YouTube.

Last fall, Senator Arlen Specter, Democrat of Pennsylvania, introduced a “sense of the Senate” resolution urging the court to permit cameras. The Senate should pass the resolution to prod the court into the 21st century. If the justices still resist, Congress should pass a law requiring that the court’s proceedings be televised.

[Foto: Supremecourtus.gov]

Seccionais da OAB estudam a criação de um cartão de crédito único e exclusivo para os advogados de todo o Brasil

Depois da carteira da OAB e do certificado digital, os advogados em breve contarão com mais um cartão de uso exclusivo da categoria. Trata-se de um novo projeto das Caixas de Assistências das seccionais brasileiras para implementar uso de cartão de crédito especial. O banco e a operadora do cartão ainda serão definidos pelos conselheiros das seccionais. Em São Paulo, contudo, já existe um convênio de aproximadamente cinco anos da seccional paulista com o banco Santander. A atual parceria garante aos correntistas abatimento de milhagem na própria anuidade da Ordem, além de prêmios conferidos pelo banco.

A idéia de expandir esse cartão de crédito, que pode não ser do banco Santander, nasceu na última reunião da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (Concad), órgão do Conselho Federal da OAB que congrega as 27 Caixas de Assistência dos Advogados, ocorrida no último dia 8.

A seccional de Rondônia foi uma das primeiras a endossar a proposta lá discutida. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro), José Bandeira Gomes Filho, vê a proposta de implantação como mais um avanço em benefício da categoria. Ele diz que aguarda o desenvolvimento do projeto para divulgar os próximos passos para os 4,5 mil advogados inscritos no estado.

Gomes Filho adianta que os advogados não pagarão anuidade desse cartão de crédito. “Já existe um estudo bastante avançado e agora só precisamos sentar com uma administradora ou com representantes de banco para colocar a proposta em prática”. Ele destaca ainda que a proposta é interessante tanto para os advogados quanto para o banco, que poderá contar com uma carteira de 700 mil advogados. Informa que a OAB ainda poderá desfrutar de uma pequena porcentagem paga pela operadora do cartão e que o dinheiro será revertido para as Caixas de Assistência.

Fábio Romeu Canton Filho, presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, que conta com 250 mil advogados inscritos, alerta que esse novo projeto poderá encontrar dificuldades na hora de escolher uma instituição financeira, pois cada seccional pode já ter um relacionamento estabelecido com bancos diferentes.

Ele explica que a operadora que já tem o advogado como cliente, não irá conferir mais vantagens a ele por ser advogado e também por já ser cliente daquele banco.

Mesmo com os possíveis percalços a ser enfrentados para que o projeto seja concluído, Canton diz que a proposta é excelente. “Essa prática já vingou em São Paulo e pode vingar agora para o país inteiro. Por isso, vamos discutir a melhor forma para essa unificação”, finalizou.


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