O prazo de cinco dias fixados no artigo 884 da CLT é restrito aos Embargos à Execução de sentença condenatória trabalhista. Já no caso de cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, aplica-se o disposto no artigo 16 da Lei 6.830/80, pelo qual o executado contará, para interpor embargos, com prazo de 30 dias, contados da garantia da execução. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o TST, não são aplicáveis à execução fiscal da dívida ativa os preceitos que regem a execução trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) havia julgado intempestivos os embargos interpostos pela Indústria e Comércio de Bebidas Conquista em execução fiscal, apresentado fora do prazo de cinco dias, conforme determina o artigo 884 da CLT.
Na ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT manteve no Agravo de Petição a sentença que declarou que os embargos foram apresentados fora do prazo legal.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da empresa, ao declarar a intempestividade o TRT afrontou “o devido processo legal e o direito de defesa da parte”. A Vara do Trabalho de origem deve receber o processo de volta para examinar o mérito dos embargos.
Categoria da Notícia: Importante
Juíza de SP concede adoção a casal de mulheres
A juíza da Vara da Infância e Juventude de São Paulo, Renata Bittencourt Couto da Costa, julgou procedente o pedido de adoção feito por um casal de mulheres que convivem em união estável há três anos. A adoção é unilateral, pois uma das mulheres gerou o filho por meio de inseminação artificial, com consentimento da companheira, que agora adotou a criança. O Ministério Público se manifestou favorável, enfatizando o vínculo familiar existente, assim como estudos psicossociais resultaram em uma avaliação positiva da convivência entre as duas. A decisão é de outubro de 2011.
A juíza destaca que a ausência da figura paterna ou materna não descaracteriza a existência de família. “A família se constitui pela formação de laços afetivos pela convivência duradoura, pública e contínua; pela lealdade entre seus componentes; pelo respeito; pela disponibilidade para a assistência por e para cada um de seus componentes; e pela busca da felicidade em comum”, explica.
Para ela, a diferença, portanto entre as duas conviventes e um casal heterossexual é a capacidade de gerar filhos. “Se o procriar não se inclui, necessariamente, como elemento constitutivo da família, não se pode excluir a união homoafetiva como forma de se constituir uma família”. A juíza destaca que, segundo estudos da área de psicologia, a opção sexual não interfere na psique dos filhos. “O que interfere é o exercício não saudável da opção sexual, e não a opção em si”
Para formar seu entendimento, a juíza se utilizou ainda das últimas decisões de reconhecimento da união homoafetiva pelos tribunais, como o Supremo Tribunal Federal. Sustenta que em atenção ao vínculo afetivo entre o casal e o benefício ao adotando, a adoção vai ao encontro do interesse da criança, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com os autos, a assistente social observou que as duas exercem o papel materno, “de forma responsável valorizando a vida em família”.
No registro de nascimento da criança, a juíza determinou que conste o nome das duas, “sem qualquer menção a pai ou mãe”. O nome avós também deverão constar sem relacionar se eles são paternos ou maternos.
TJMS julga 5% a mais que distribuição de 2011
De acordo com o balanço da Secretaria Judiciária do TJMS, em 2011 foram distribuídos 43.455 novos processos ao Tribunal e julgados 45.611 feitos. Os julgamentos superaram a distribuição em torno de 5%.
No mês de dezembro de 2011 foram distribuídas 2.424 ações e julgadas 2.323 ações, quantitativo muito semelhante ao registrado em dezembro de 2010.
Neste ano de 2012, o Poder Judiciário estadual inicia suas atividades com 6.938 processos pendentes de julgamento nas câmaras cíveis e criminais. São 5.452 feitos de 2011, 993 de 2010, 347 de 2009, 137 de 2008 e 9 processos de 2007.
Ao longo de 2011 foi julgado um total de 6.916 processos de anos anteriores. Foram 5.562 processos de 2010, outros 776 relativos a 2009, 529 de 2008, 47 de 2007 e ainda dois feitos datados do ano de 2006.
Lei que cria a empresa individual de responsabilidade limitada entra em vigor nesta segunda
Entra em vigor nesta segunda-feira (9) a Lei 12.411, de julho do ano passado, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e permite a constituição de empresa por apenas uma pessoa, sem a necessidade de sócio como na sociedade limitada (Ltda.) de hoje e que dá margem a sociedades fictícias, de acordo com o tributarista Daniel Moreira.
A lei também protege o patrimônio pessoal do empresário, pois determina que apenas o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas do negócio, exceto em casos de fraude como destacou a diretora social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal, Rosângela Bastos.
A nova legislação estabelece que o dono da Eireli será titular da totalidade do capital social, que não pode ser inferior a 100 salários mínimos, correspondentes hoje a R$ 62,2 mil, e ressalta que a empresa também poderá resultar da “concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”.
Pela lei, cada pessoa só poderá constituir e participar de uma empresa individual de responsabilidade limitada, e essa deverá conter, necessariamente, a expressão Eireli, a exemplo do que ocorre com a sociedade limitada (Ltda.) e com a sociedade anônima (S.A.).
COMUNICADO SEDEP
A empresa Sedep comunica a todos os clientes e colaboradores que durante o período de 23/12/2011 a 08/01/2012, a unidade de atendimento próxima ao Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande-MS, estará fechada por conta do recesso do judiciário.
Os canais de atendimento 0800 647 3433, chat online e pelo e-mail matriz@sedep.com.br, permanecem normais.
Agradecemos a vossa compreensão.
Sedep Ltda
Turma rejeita impugnação pelo Ministério Público de acordo homologado
O Ministério Público do Trabalho não pode impugnar acordo já homologado após ter tido oportunidade de fazê-lo no momento adequado. Por essa razão, em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo regimental do MPT da 8ª Região, que pretendia anular acordo celebrado entre a Celpa – Centrais Elétricas do Pará e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará (Stiupa).
O acordo firmado entre a Celpa e o sindicato tratou da reintegração de empregados dispensados e do reconhecimento de período de afastamento como de efetivo serviço. Quando o processo foi levado a julgamento, em novembro de 2007, na Terceira Turma, as partes comunicaram a existência de acordo. Na ocasião, o MPT afirmou que atuaria no caso como fiscal da lei e nada disse acerca do acordo, que foi homologado em seguida.
Transcorridos quase dois anos, o Ministério Público tentou, por meio de agravo de instrumento, invalidar o acordo, desautorizando a intervenção do procurador que atuou anteriormente no processo. O relator do agravo e presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, negou o pedido do Ministério Público inicialmente por meio de um despacho. Ele esclareceu que o MPT é “uno e indivisível”, e, portanto, não é possível desprezar a intervenção prévia da instituição no caso. Ainda na opinião do ministro Horácio, qualquer insurgência contra decisões judiciais deve seguir os procedimentos corretos.
Agora com o julgamento do agravo regimental contra o despacho do relator, a Terceira Turma confirmou o seu entendimento no sentido da impropriedade da impugnação do Ministério Público ao acordo já homologado.
Gestante em contrato de experiência tem estabilidade
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante de receber salários e demais verbas correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em período de contrato de experiência. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho, e que o item III da Súmula 244 do TST, que exclui a estabilidade nos contratos de experiência, está superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, Turqueza Tecidos e Vestuários Ltda., foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao manter a sentença contrária à pretensão da trabalhadora, entendeu que o direito da gestante ao emprego, previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), não abrangeria os contratos firmados sob a modalidade de experiência. “É que os contratos de experiência têm sua extinção com o advento do termo final ou da condição resolutiva”, assinalou o Regional. “A extinção do contrato em face do seu término não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.
Ao recorrer ao TST, a empregada sustentou que o único critério previsto para a estabilidade provisória é a confirmação da gravidez durante o contrato. Uma vez constatada essa condição, a gestante tem assegurado o emprego até cinco meses após o parto.
O ministro Walmir Oliveira a Costa acolheu a argumentação. “A garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro”, assinalou. Em seu voto, o relator lembrou que o ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, sem distinção entre o contrato a prazo determinado, como o de experiência, ou sem duração de prazo.
“O único pressuposto do direito à estabilidade (e à sua conversão em indenização, caso ultrapassado o período de garantia do emprego) é a empregada encontrar-se grávida no momento da rescisão contratual, fato incontroverso no caso”, afirmou. “Nesse cenário, é forçoso reconhecer que o item III da Súmula 244 não é impedimento para o reconhecimento da estabilidade, sendo irrelevante se o contrato fora celebrado sob a modalidade de experiência, que poderá ser transformado em prazo indeterminado”.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, o entendimento desse item da Súmula 244 encontra-se superado pela atual jurisprudência do STF, no sentido de que as gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. “Daí se deflui, portanto, que a decisão do TRT-GO divergiu da orientação da Suprema Corte, à qual incumbe a interpretação final da Constituição”, concluiu.
Por unanimidade, a 1ª Turma acatou o recurso da gestante e condenou a empregadora a pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, com juros e correção monetária.
A pedido da OAB/MS, TJ, TRT e Procon suspendem prazos entre dezembro e janeiro
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) após receber inúmeras reivindicações dos advogados que sustentavam não terem férias forenses, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) que suspendesse os prazos processuais por 30 dias ininterruptos.
O TJMS, entretanto, indeferiu o pedido. A OAB/MS requereu então que fosse transferido o feriado do dia 8 de dezembro (data em que se comemora o Dia da Justiça) para 19 de dezembro (último dia de atividades jurisdicionais no Poder Judiciário), levando em consideração que a transferência não implicaria em prejuízo aos operadores do Direito.
Assim, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu o pedido e publicou a suspensão dos prazos processuais no período de 19 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. Na prática, os prazos voltam em 9 de janeiro de 2012. O Provimento está na página 2, do Diário da Justiça desta sexta-feira (11/11) e assinado pelo presidente do TJ/MS, desembargador Luiz Carlos Santini.
Nesse período fica vedada, portanto, a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão. (CLIQUE AQUI para ler a íntegra do Provimento).
Procon também suspende prazos
O Procon também suspenderá os prazos. O órgão levou em consideração o período do recesso forense que acontece de 19 de dezembro de 2011 à 6 de janeiro de 2012. Sendo assim, suspenderá os prazos a partir do dia 20 de dezembro até 06 de janeiro de 2012. Na prática, retornam no dia 9 de janeiro.
Tribunal Regional do Trabalho suspende os prazos por 30 dias
Já o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 24ª Região) acolheu a solicitação da Seccional e autorizou a suspensão dos prazos processuais no período de 12 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012. Portanto, os prazos processuais no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho estarão suspensos de 12 de dezembro a 13 de janeiro (na prática os prazos retornam em 16 de janeiro), garantindo assim, 30 dias de descanso aos advogados, conforme solicitação feita pelo presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte.
A OAB/MS entende que a suspensão dos prazos processuais permitirá que os advogados também possam desfrutar de um período de descanso maior que o estabelecido pelo recesso forense, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores de direito, com o período de menor demanda no judiciário.
Projeto do novo Código de Processo Civil recebe contribuição do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, entregou ao relator do projeto do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas (PT-BA), documento com uma série de ajustes e propostas. De acordo com Peluso, as alterações não mexem na estrutura do projeto, mas são essenciais para um código mais moderno e efetivo. A contribuição do STF também pode ser considerada um norte para que o código não seja questionado posteriormente na Justiça.
Nos casos de condenação em definitivo, o STF criou um mecanismo para incentivar execuções mais rápidas dos devedores, como a isenção de honorários advocatícios para pagamentos em dinheiro no prazo de 15 dias da sentença final. De acordo com o texto sugerido pela Suprema Corte, a taxação dos honorários e da multa de 10% só ocorreria quando o pagamento não atendesse a esses requisitos.
Na área de execução provisória, o STF retirou do texto o item que determina multa de 10% em caso de não pagamento de sentença provisória no prazo de 15 dias. A Corte entende que a multa só é devida nos casos de sentença definitiva. Também foi retirado o item que previa dispensa de caução para levantamento de bens do devedor no caso em que o credor demonstrar necessidade. “Dispensar a caução em uma fórmula tão vaga […] dará margem para a dispensa da caução em todo e qualquer caso”, explica o Supremo.
Outra alteração no texto diz respeito à desconsideração de personalidade jurídica, conceito inserido no projeto do CPC para que, em casos de abuso, os bens particulares de sócios ou administradores de empresas sejam considerados em processos judiciais. O STF deu interpretação mais restritiva ao projeto atual, pois entende que a medida deve ser aplicada em casos excepcionais.
Para o STF, a inexistência de patrimônio da empresa não justifica o uso da desconsideração de personalidade jurídica, pois “não é obrigatória a presença de patrimônio nos negócios da sociedade e no Brasil não há regra de capital social mínimo”. O Supremo também indica que os empresários têm direito de oferecer o contraditório e que o credor é que deve provar a necessidade da desconsideração da personalidade jurídica. A Corte entende que o sócio que não participou do ato abusivo não deve ter seus bens atingidos.
O capítulo sobre a dissolução parcial de sociedade também foi revisado. Em caso de retirada de sócio sem motivo, o STF sugere que a data-base para a apuração dos haveres seja o dia em que a sociedade receber a notificação da saída, e não 60 dias depois, como propõe o texto atual. Para o STF, a medida “evita que sócios remanescentes manipulem valores da sociedade após a saída do dissidente”.
A Corte ainda detalhou que, em caso de omissão de contrato social, os bens intangíveis e os passivos devem ser considerados pelo juiz para apurar haveres, e não só os bens tangíveis. “Para aproximação maior do real valor da participação do sócio, é importante que os bens intangíveis também sejam apurados, assim como o passivo, pois é possível que haja haveres a serem pagos para a sociedade”, justifica a Corte.
Na área internacional, o STF coloca de volta uma regra do projeto original, excluída por emenda do Senado, que determina que a Justiça brasileira não irá julgar contratos que elegeram foro estrangeiro para a solução de controvérsias, exceto em pouquíssimas exceções relativas a imóveis e bens situados no Brasil. O STF também entende que a homologação de sentenças estrangeiras deve seguir os tratados internacionais em vigor no país.
O projeto atual do CPC foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado e atualmente é analisado por uma comissão especial da Câmara. Nesta semana, o CPC será tema de duas audiências públicas na casa, uma sobre direito trabalhista (o CPC é aplicado de forma supletiva nos casos não regulamentados pelas leis trabalhistas) e outra sobre o processo por via eletrônica.
Proposta de divisão do Pará é rejeitada por 66,6% dos eleitores
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou à 0h40 da madrugada de hoje (12) a apuração final do plebiscito sobre a proposta de divisão do estado do Pará. Pelo resultado, 66,6% dos eleitores rejeitaram a criação dos estados de Carajás e Tapajós, enquanto 33, 4% se disseram favoráveis. Houve 1,05% de votos nulos e 0,41% em branco, em um total de 3,6 milhões de votos válidos.
Pelos dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, 4.848.495 eleitores estavam aptos a votar, mas houve 1.246.646 abstenções, o equivalente a 25,71% do total. Os eleitores compareceram em 14.249 seções espalhadas em todo o estado.
Na votação, o eleitor teve de responder sim ou não a duas perguntas. Na primeira, se era a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós; e na segunda, se era a favor da divisão do Pará para a criação do estado de Carajás.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse ontem (11), em Belém, que a realização do plebiscito representou “um momento histórico” e comemorou o fato de a votação ter ocorrido de forma “ordeira e pacífica”.
“Realmente é um momento histórico extremamente importante, e isso mostra que a democracia brasileira está amadurecida e consolidada”, disse o ministro. “Novamente o povo brasileiro, notadamente o povo paraense, comparece às urnas de forma absolutamente ordeira e pacífica para manifestar a sua opinião quanto à possível separação do estado.”
Lewandowski lembrou que o gasto com a realização do plebiscito foi inferior ao estimado inicialmente, que era aproximadamente R$ 25 milhões. Segundo ele, as despesas ficaram em torno de R$ 19 milhões, incluindo o uso das Forças Armadas.
15 de julho
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