TST: Empresa é condenada por expor na internet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Divulgação pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações


Resumo:

  • A Trensurb divulgou na sua rede interna uma lista com nomes de empregados, números de processos e valores estimados de ações trabalhistas.
  • Um desses empregados entrou na Justiça e obteve indenização, com o entendimento de que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa e violou sua privacidade.
  • Ao manter a condenação, a 3ª Turma do TST considerou que listas desse tipo são, em regra, discriminatórias.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre/RS S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade.

Lista ficou disponível na intranet
O empregado, que continua trabalhando na empresa, afirmou que sofreu danos morais pela divulgação de seu nome na lista disponibilizada na rede interna da companhia. O documento continha informações sobre ações ajuizadas por empregados, incluindo nome, número do processo e valor estimado do crédito. No processo, não houve comprovação de que o acesso à lista tenha sido posteriormente retirado ou restringido.

O fato foi admitido pela empresa, que explicou que a elaboração da lista atendeu a solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a Trensurb, a medida não configuraria ato ilícito, mas apenas o cumprimento de uma obrigação decorrente de sua condição de integrante da administração pública.

Divulgação extrapolou finalidade administrativa
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região observou que a lista foi disponibilizada na intranet corporativa da empresa e podia ser acessada por todos os empregados, extrapolando os limites da comunicação entre órgãos públicos.

Segundo o TRT, a divulgação ampla e irrestrita dos dados relativos às ações trabalhistas não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ofende a intimidade, a privacidade e a imagem do trabalhador, justificando a condenação ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.
Diante da decisão, a empresa recorreu ao TST.

Exposição pode gerar retaliação
O relator do recurso da Trensurb, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a condenação. Segundo ele, a divulgação de informações relacionadas a reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador, bens protegidos pela Constituição Federal.

O ministro ressaltou ainda que listas contendo nomes de trabalhadores que acionaram judicialmente seus empregadores são consideradas, via de regra, discriminatórias, pois pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações no ambiente de trabalho e no mercado profissional.

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Veja a decisão.
Processo n°: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332


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