Sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e confirmada, por maioria, na 4ª Câmara Cível do TJRS – já com trânsito em julgado – pode mudar a sorte de vários candidatos reprovados nos últimos concursos públicos para juiz de Direito no Estado do RS.
A decisão declarou a nulidade do julgamento da Comissão do Concurso, no qual uma candidata – reprovada nas provas orais concluídas em 2002 – postulava a revisão das respectivas notas. O recurso tinha sido fulminado pela Comissão, sem fundamentação, num escrito de apenas seis linhas.
Tanto a sentença como os votos majoritários consideraram “sem a devida fundamentação a decisão da Comissão do Concurso que manteve as notas atribuídas pelas bancas examinadoras à candidata reprovada”. Esta, com o trânsito em julgado do acórdão, postulou junto à Comissão do Concurso, em sua atual composição, o cumprimento da decisão.
Em novo julgamento ocorrido em 28 de outubro deste ano, o pleito foi novamente rechaçado, sendo mantido o entendimento pelo Conselho da Magistratura na sessão do dia 22 de novembro.
Nessa ocasião, ficou vencido o presidente do TJRS, desembargador Leo Lima, que – a despeito de entender inviável a revisão das notas, para a aprovação da candidata – votou pela renovação da prova oral de Direito Civil.
O entendimento do presidente da corte gaúcha baseou-se no fato de que “a ausência de registro da prova impedia à Comissão qualquer deliberação, seja no sentido da aprovação, seja da reprovação da concursanda”.
O acórdão ainda não foi publicado. Mas, segundo a candidata preterida, “a decisão do Conselho da Magistratura será objeto de impugnação em mandado de segurança a ser oportunamente impetrado”.
O fato curioso juridicamente é que, até hoje, nunca houve discussão judicial sobre provas orais para o concurso da magistratura, razão pela qual o acórdão da 4ª Câmara poderá fazer com que outros candidatos reprovados em situação idêntica – e que não tiveram êxito nos pedidos de revisão de notas – também, em tese, ingressem em Juízo, postulando um novo julgamento das notas atribuídas.
Segundo dois especialistas ouvidos pelo Espaço Vital, todos os candidatos reprovados no concurso encerrado em 2002, em número de seis – além da autora da demanda – poderão postular um novo julgamento administrativo, pois a decisão da Comissão na época foi tomada em uma única assentada, tendo, assim, idêntica “fundamentação”.
Esta foi a que, justamente, teve declarada a sua nulidade na via jurisdicional. Em decorrência, candidatos reprovados em concursos mais recentes também poderão buscar um novo julgamento de seus pedidos de revisão das notas das provas orais. (Proc. nº 70041717307).
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Morre o ex-deputado federal Nelson Trad
Morreu no final desta quarta-feira (7) o ex-deputado federal por Mato Grosso do Sul Nelson Trad. Aos 81 anos, o político se tornou uma das maiores lideranças regionais e enfrentava problemas cardíacos desde 1983. Na última semana, Trad voltou a sentir-se mal e estava internado no Hospital Proncor, em Campo Grande.
Ele havia recebido recentemente o implante de stents para tentar controlar a obstrução de artérias.
O velório está acontecendo no cemitério Park das Primaveras, na capital sul-mato-grossense.
Trad deixa três filhos atuantes na política regional: Nelson Trad Filho, prefeito de Campo Grande, Fábio Trad, deputado federal e Marquinhos Trad, deputado estadual. Todos estão atualmente no PMDB.
Nelsinho, prefeito pelo segundo mandato na Capital, já decretou luto oficial de três dias em Campo Grande e suspendeu todos os compromissos.
História
Nelson Trad nasceu em Aquidauana e faz parte da história de Mato Grosso do Sul também pela atuação jurídica. Apontado como um dos melhores advogados do Estado, foi professor, deputado estadual por dois mandatos e federal por mais sete.
No Congresso, foi líder do PMDB, segundo secretário da Câmara, membro da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e do Conselho de Ética. Em Mato Grosso do Sul, começou a carreira pelo antigo PTB.
Senado aprova projeto do novo Código Florestal
Com 26 emendas acatadas pelo relator e 60 rejeitadas, a votação do novo Código Florestal foi concluída no fim da noite pelo Senado. O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), acolheu 20 emendas de mérito e seis de redação que mudam pouco os contornos gerais do texto que ele defendeu hoje (6) em plenário.
Entre as emendas acolhidas por Viana, apenas três trazem acréscimos relevantes ao texto. A primeira delas trata de bacias hidrográficas e determina que quando elas estiverem em situação crítica de desmatamento, o governo poderá aumentar o percentual de recuperação das áreas de preservação permanente.
A segunda emenda considerada relevante pelo relator e pelo governo trata de critérios para produção em apicuns – que são vegetações que convivem com os mangues. As atividades produtivas que até então estavam proibidas no texto, passarão a ser permitidas em até 10% da área do apicum na Amazônia e em até 35% em outros biomas.
A terceira emenda permite aos estados que tiverem mais de 65% de suas áreas em unidades de conservação, como terras indígenas ou florestas, reduzir de 80% para 50% a reserva legal que precisa ser mantida pelas propriedades rurais. A necessidade dessa redução, no entanto, precisa ser apontada pelo Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e aprovada pelos conselhos estaduais de meio ambiente.
Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o novo código aprovado pelo Senado representa um avanço. Ela compareceu ao Senado no fim da votação e admitiu que o governo precisará encontrar uma nova forma de trabalhar para coibir o desmatamento e promover o reflorestamento. “Mais do que fiscalização, ele [o código] promove um maior controle social. Ele prevê, por exemplo, a suspensão do crédito para os produtores que estiverem irregulares com as questões ambientais”, explicou.
O texto segue agora para a Câmara, onde os deputados irão votar se acatam integral ou parcialmente o substitutivo do relator Jorge Viana. Eles podem ainda rejeitar completamente o texto do Senado e retomar o projeto original aprovado na Casa.
Execução individual de sentença em ação civil coletiva pode ser ajuizada no domicílio do beneficiário
Deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nos próximos dias, decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos propostos pelo Banco Banestado S/A, contra dois beneficiários de sentença proferida em ação civil pública ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco) contra a instituição bancária.
Para a maioria dos ministros do colegiado, a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
O relator do caso é o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos – o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema ao Tribunal. A decisão da Corte Especial significou uma virada na jurisprudência do STJ, que era restritiva quanto ao alcance da sentença proferida em ação civil pública.
Expurgos
A ação civil pública foi ajuizada em abril de 1998 e distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
A sentença, que transitou em julgado em setembro de 2002, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira a pagar aos poupadores do estado do Paraná, com contas em cadernetas de poupança mantidas no Banestado, as diferenças de correção monetária expurgadas em razão dos planos econômicos, entre junho de 1987 e janeiro de 1989.
Os dois beneficiários, agindo isoladamente, ajuizaram execuções individuais nas comarcas de Londrina e Pérola, ambas no Paraná, pleiteando a satisfação do que foi decidido na ação coletiva. O Banestado teve sua impugnação rejeitada, decisão contra a qual foi interposto agravo de instrumento, também desprovido.
No recurso especial, a instituição bancária sustentou que os limite territorial da sentença proferida em ação civil pública não pode ser todo o território do estado do Paraná, mas somente o território de competência do órgão prolator da decisão, o que, no caso, é a comarca de Curitiba. Assim, as liquidações/execuções individuais da sentença coletiva deveriam tramitar necessariamente no foro prolator da sentença liquidanda/exequenda.
Acesso à Justiça
Para o ministro Luis Felipe Salomão, vincular o foro da liquidação/execução individual ao juízo no qual foi proferida a sentença coletiva não parece ser a solução mais consentânea com o sistema do Código de Defesa do Consumidor, o qual, como é de conhecimento geral, é também aplicado a ações civis públicas de natureza não consumerista.
“O benfazejo instrumento da ação civil pública, que deve facilitar o acesso do consumidor à Justiça, acabaria por dificultar ou mesmo inviabilizar por completo a defesa do consumidor em juízo, circunstância que, por si, desaconselha tal interpretação”, disse o relator.
“Ademais”, continuou, “caso todas as execuções individuais de ações coletivas para defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores – ações essas que comportam, por vezes, milhares de consumidores prejudicados – tivessem de ser propostas no mesmo juízo em que proferida a sentença transitada em julgado, inviabilizar-se-ia o trabalho desse foro, com manifesto prejuízo à administração da Justiça.”
O ministro Salomão ressaltou também que a Lei 11.323/05, que acrescentou o artigo 475-P ao Código de Processo Civil para facilitar e tornar mais efetivo o processo de execução, franqueou ao vencedor optar, para o pedido de cumprimento da sentença, “pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou do atual domicílio do executado”.
Segundo o relator, na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na comarca de Curitiba.
“No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada”, assinalou o ministro.
Trabalhador será indenizado por atraso de salário de mais de um ano
Depois de trabalhar por treze meses sem receber salário, um químico que prestava assistência técnica à Ellus Tintas na produção de tintas e derivados será indenizado por danos morais em aproximadamente R$ 5,5 mil. A decisão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o descumprimento das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários, por si só, não gera indenização a título de dano moral. O que diferencia este de outros casos analisados com frequência pela Justiça do Trabalho é que a empresa, de forma unilateral, considerou rescindido o contrato de trabalho.
A sentença de origem tinha condenado a empresa a pagar a indenização restabelecida agora pelo TST, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reformou esse entendimento. Segundo o TRT, apesar de a conduta do empregador ter causado uma série de aborrecimentos ao empregado e de a falta de salários por meses ter afetado a sua renda familiar, não havia comprovação da situação de penúria econômica e financeira capaz de provocar sofrimento de ordem moral.
Ainda de acordo com o Regional, a indenização por dano moral tem por objetivo reparar lesão à dignidade, honra e imagem da pessoa ofendida – o que não teria ocorrido na hipótese dos autos. O TRT destacou que, embora tenha alegado que a falta de recebimento de salários lhe causou transtornos financeiros, o empregado não demonstrou, por exemplo, a inclusão de seu nome em cadastros de restrição de crédito.
O ministro Aloysio Corrêa reconhece que a indenização pressupõe lesão efetiva e que a Justiça do Trabalho deve zelar para que esse instituto não seja banalizado. Para a caracterização do dano moral, é necessário que a parte traga ao processo todos os dados necessários à sua identificação, quer da intensidade do ânimo de ofender e causar prejuízo, quer da repercussão da ofensa – situação que, de fato, não aconteceu, esclareceu o relator. A lesão de natureza patrimonial (atraso de salários) tem a devida reparação financeira prevista na legislação, afirmou o ministro Aloysio. Ele ainda chamou a atenção para a circunstância angustiante que envolve a perda do emprego, que também não gera direito à indenização por dano moral.
Porém, o relator observou que não é possível concluir, como fez o Regional, que o empregado não sofreu dano moral. Afinal, a empresa deixou de pagar os salários por 13 meses. Além disso, enquanto o trabalhador tinha a expectativa de receber os salários atrasados, o empregador, unilateralmente, considerou rescindido o contrato de trabalho e não quitou os valores devidos, apesar de o contrato prever a desnecessidade de comparecimento contínuo do empregado na sede da empresa, desde que ficasse de sobreaviso para cumprir os serviços, e a rescisão mediante aviso prévio de trinta dias.
Por essas razões, o relator deu provimento ao recurso de revista do empregado e restabeleceu a sentença que condenara a empresa a pagar a indenização por dano moral. Na mesma linha, votaram os demais ministros da Turma.
Justiça do Trabalho instala processo eletrônico
Considerada a mais célere do Brasil, a Justiça do Trabalho implementará em Navegantes (SC), no próximo dia 5 de dezembro, um sistema que permitirá a tramitação eletrônica dos processos em todas as instâncias trabalhistas.
A ferramenta, Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), será usada por servidores, magistrados e advogados em todos os momentos, desde o peticionamento, passando pelas audiências até a publicação das sentenças.
Recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região também deverão ser remetidos de forma eletrônica.
“É indispensável e urgente a implantação desse sistema, que trará imensas vantagens para a cidadania”, assinala o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Além de garantir a rápida tramitação dos processos, o PJe-JT permitirá que magistrados, advogados e servidores acessem os autos de qualquer lugar com acesso à internet, desde que tenham a certificação digital exigida.
Desde março, cerca de 50 servidores do CSJT, TST e TRTs atuam no desenvolvimento das funcionalidades específicas do sistema para a Justiça do Trabalho.
Os módulos fazem parte do sistema coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, que firmou parceria com os diversos tribunais brasileiros com vistas à implantação de um sistema único em todo o Poder Judiciário.
O lançamento do PJe-JT em Navegantes vai ocorrer, na próxima segunda-feira, às 17h30.
Em seguida, o sistema será instalado em Caucaia (CE), no dia 16/12, em Várzea Grande (MT), dia 5/2/2012, e em Arujá (SP), em 27/2/2012.
A partir dessas quatro experiências piloto, o PJe-JT será expandido para todos os estados brasileiros.
Conflito de competência não gera obrigação de intimar partes interessadas
O conflito de competência entre órgãos julgadores, por ser mero incidente processual sem cunho decisório, não gera a obrigação de o Judiciário intimar as partes interessadas. Essa foi a decisão dada pelo ministro Jorge Mussi ao julgar pedido de habeas corpus em favor de quatro réus acusados de emitir duplicata simulada e formação de quadrilha.
Os acusados foram denunciados à 9ª Vara Criminal do Foro Central da Capital – São Paulo. Um dos réus alegou que a 9ª Vara seria incompetente, pois as supostas condutas ilícitas foram consumadas na comarca de Santos. Os autos foram remetidos para a 4ª Vara Criminal de Santos, mas esse também se declarou incompetente para julgar.
Foi suscitado o conflito negativo de competência, no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu ser a vara criminal de Santos o órgão responsável para julgar. Para o TJSP não haveria dúvida alguma sobre a área de jurisdição das duas comarcas nem do local onde os crimes ocorreram.
A defesa afirmou que houve constrangimento ilegal porque os réus não foram intimados em momento algum para que se manifestassem sobre a fixação da competência. Nas alegações ao STJ, argumentou que isso ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal, do contraditório e do juiz natural. Como foi o questionamento de um dos réus que levou ao conflito de competência, os outros acusados também estariam legitimados para se manifestar.
Alegou também que o Ministério Público foi chamado a opinar e, por questão de igualdade processual, os réus também deviam ser ouvidos. Pediram a suspensão do processo ate o julgamento do recurso ao STJ e anulação da decisão do TJSP.
O ministro Jorge Mussi destacou inicialmente que princípios como o da ampla defesa e do contraditório são incontroversos. Entretanto, para o ministro relator, não houve ofensa a nenhum deles no julgado do TJSP. Ele afirmou que o conflito de competência é mero incidente do processo, resolvido por instância superior e não tem sequer natureza recursal. “Não havendo direito subjetivo a ser tutelado, não se pode falar em partes, mas sim em meros interessados, fato que justifica a irrecorribilidade das decisões que resolvem os conflitos”, esclareceu.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, o conflito teria cognição incompleta, se esgotando em si mesmo. Também não faz coisa julgada. Portanto, concluiu o ministro Mussi, não cabe aos tribunais intimar as partes ou nomear defensor dativo.
A maioria dos ministros da Quinta Turma acompanhou o voto do relator. Ficou vencido o desembargador convocado Adilson Macabu. Para ele, desde que passam a integrar o processo, os réus são partes e não meros interessados. Por essa razão, ele entende que os réus teriam direito a se manifestar em todas as suas etapas.
Sedep monta espaço no Fórum de Campo Grande-MS para uso do Sistema FAZ
Os clientes Sedep que passarem pelo Fórum de Campo Grande-MS já podem conferir a novidade: Um espaço para consultar seus processos, publicações, andamentos, agenda ou buscar qualquer outro serviço oferecido pelo Sistema FAZ.
O Totem já está sendo utilizado por muitos profissionais.
É mais uma vantagem de ser cliente Sedep e utilizar o Sistema Faz.
Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia
As atividades exercidas por assessores jurídicos do Ministério Público (MP) são incompatíveis com o exercício da advocacia. Esse é o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso impetrado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça local.
Um assessor do MP estadual entrou com ação para manter o direito de advogar, o que foi assegurado em primeiro grau. No julgamento da apelação do estado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença por considerar que não houve informação alguma no concurso público sobre a proibição do exercício da advocacia, nem foi solicitada a baixa da inscrição do servidor na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O tribunal gaúcho também observou que o artigo 28 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina serem incompatíveis as atividades dos bacharéis e os cargos ou funções em qualquer órgão vinculado direta ou indiretamente ao Judiciário, não seria aplicável aos servidores do MP. Por fim, apontou que o estatuto da OAB também não faz restrições a esses servidores.
No recurso ao STJ, o estado afirmou haver ofensa ao artigo 28 e 30 do Estatuto da Advocacia, pois a vedação abrangeria não só servidores do Judiciário, mas os que exercem funções vinculadas ao Poder.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou inicialmente que a Constituição Federal de 1988 deu elevado status ao MP, quase o designando um “quarto poder”, com ampla independência. “Todavia, não se pode olvidar que as nobres atividades desempenhadas pelo MP, à exceção das medidas preparatórias, estão umbilicalmente ligadas às tarefas exercidas pelo Poder Judiciário”, alertou.
Isso é claramente expresso, destacou o ministro Gonçalves, no artigo 127 da Constituição, que coloca o MP como instituição essencial à função jurisdicional. “Sob esse ângulo, os servidores do MP têm acesso a processos judiciais, elaboram pareceres e detêm informações privilegiadas, em condições idênticas aos dos servidores do Judiciário”, apontou.
Para o ministro, impor a restrição a uns e não a outros seria dar tratamento desigual àqueles em igualdade de condições. Por fim, o ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.
Todos os demais ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator e deram provimento ao recurso.
CNJ investiga juízes suspeitos de grilagem em 5 Estados, MS é um deles
A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, revelou nesta sexta-feira, 25, que o órgão está investigando operações suspeitas envolvendo um grupo de juízes em um esquema de a compra de terras e grilagem em áreas de grande extensão no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e divisa entre Bahia e Goiás. A trama envolve tabelionatos e cartórios de registro de imóveis, informou a corregedora.
Os casos incluem cancelamento de títulos e matrículas em cartórios por ordem judicial, intervenções e ações reivindicatórias sem título adequado e concessão de liminares para imissão de posse indevida, tutela antecipada em ação por uso capião, entre outros expedientes. De acordo com a ministra, as terras têm sido usadas para o cultivo de soja.
“Estão ocorrendo, pelas informações que estamos recebendo e que chegam em razão de denúncias, grilagem de terras que não valiam nada, que eram absolutamente inservíveis, e que hoje são riquíssimas com o agronegócio, com participação de magistrados,”, afirmou a ministra, ao participar da 9.ª Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em Bento Gonçalves (RS). “Isso está nos preocupando sobremaneira”, afirmou.
Na avaliação de Eliana Calmon, trata-se de um esquema semelhante ao que já ocorreu no Sul do Pará. “Eram terras absolutamente sem valor econômico nenhum e, no entanto, elas começaram a ser valorizadas de repente em razão do agronegócio. O sul do Piauí está um problema sério, porque aquilo ali era terra de ninguém, abandonadas, de repente, cresceu.”
Segundo a ministra, alguns casos na Bahia chamaram a atenção da Corregedoria. “Temos algumas denúncias de dois ou três magistrados investigados, que inclusive o próprio Tribunal removeu, colocou outro, e em poucos meses o outro estava no mesmo esquema, porque é muito dinheiro”, afirmou. No Piauí, os casos estão sendo investigados pela corregedoria regional. “Mas eu tenho já os registros de uns três juízes que não estão afastados e estão sendo investigados”, revelou.
Eliana defendeu uma mobilização direta e conjunta do Ministério da Justiça, Polícia Federal, Ministério Público e CNJ para investigar o caso. “Eu levei minha preocupação ao ministro Cesar Peluso (presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ) porque eu entendo que há necessidade de uma ação conjunta e política. E nas ações políticas é o presidente do CNJ que deve atuar no sentido de nós termos um enfrentamento conjunto”, afirmou. “Não adianta punir o juiz porque nós temos de pegar todo o segmento que vem praticando esse ilícito.”
‘Corporativismo ideológico’. A corregedora denunciou o que chamou de um “corporativismo ideológico perigosíssimo” nas corregedorias do Poder Judiciário que favorece a infiltração de “bandidos de toga”. “O corporativismo é uma visão ideológica. Ideologicamente você parte para defender o Poder Judiciário, e você começa a não ver nada que está ao seu redor. Você não vê sequer a corrupção entrando nas portas da Justiça, porque você acha que, para defender o Judiciário, você tem que manter o magistrado imune às críticas da sociedade e da imprensa”, afirmou a ministra. “À medida que nós continuamos com o corporativismo, nós estamos favorecendo que as pessoas venham se esconder nessa grande arrumação que fizemos: ‘Aqui é muito bom, eu posso fazer e estou fora do alcance da lei’.”
Na avaliação de Calmon, o Poder Judiciário padece de uma ideologia de dois séculos de falta de transparência no País, em referência os primeiros tribunais portugueses. “Nada se esconde mais, um dos braços e instrumentos da corrupção é exatamente esse fechamento. Você combate a corrupção com transparência”, afirmou. “É uma cegueira causada pela ideologia. Não veem que isso está se alastrando. Por isso eu falei dos bandidos de toga, porque é uma infiltração, uma cultura que tem sido deletéria no Poder Judiciário.”
A ministra afirmou que essa é uma das razões pelas quais a atuação do CNJ vem sendo criticada por alguns magistrados e entidades de classe. “Num primeiro momento, houve uma grita em relação à atuação do CNJ. Essa onda passou, como se a intervenção estivesse sendo aceita, mas ela retorna em um momento em que nós começamos a fazer uma apuração disciplinar. Ondas que se repetem toda vez que o corporativismo, leia-se, ideologia, vem sendo atacado por algum órgão, mesmo que estatal”, afirmou.
Eliana alertou para o risco de que a população passe a acreditar que os juízes que não punem magistrados corruptos também sejam corruptos. “Realmente isso é preocupante, porque as pessoas podem pensar que esses magistrados que defendem o corporativismo devem ser corruptos, mas não são”, afirmou. “O problema é que não enxergam. Direcionam que têm de defender a magistratura e, para isso, temos de fechá-la, qualquer coisa errada tem de ser resolvida internamente. Mas o espaço público não se decide nada internamente.”
15 de julho
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