O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul agora conta com uma aeronave para uso institucional dos Tribunais. O anúncio foi feito pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, Marlos Augusto Malek, em reunião realizada ontem na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
A doação faz parte do Programa do CNJ chamado Espaço Livre, lançado em fevereiro de 2011, e que tem por objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça ou que foram apreendidas em processos criminais. Neste caso, segundo, o Juiz Marlos Malek, o avião apreendido e que será doado ao Poder Judiciário era usado por traficantes de drogas.
Ao anunciar a doação, Malek entregou aos dirigentes dos tribunais um modelo de uso compartilhado da aeronave, o que torna viável o seu uso no que se refere às despesas com manutenção, combustível e contratação de piloto. A entrega oficial da aeronave, um Cessna 206, será realizada pelo CNJ ainda no primeiro semestre.
O Programa Espaço Livre já fez a entrega de duas aeronaves, uma ao Judiciário de Mato Grosso e outra aos Tribunais do Amazonas.
Estavam presentes na reunião o Presidente do TRT/MS, Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida, o Vice-Presidente, Des. Francisco das C. Lima Filho, o Presidente do Tribunal de Justiça/MS, Des. Luiz Carlos Santini, o Presidente do TRE/MS, Des. Josué de Oliveira e o Juiz Jânio Roberto dos Santos do TRF3.
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Índice de Confiança do Consumidor cai no primeiro mês de 2012
O Índice de Confiança do Consumidor, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), teve uma queda de 3% entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano. O índice passou de 119,6 pontos no mês passado para 116 pontos nesta primeira apuração do ano de 2012.
A queda da confiança do consumidor foi provocada pela redução dos subíndices da Situação Atual, que caiu 2,3% (ao passar de 140,7 para 137,4 pontos), e de Expectativas, que diminuiu 3,4% (ao passar de 108,6 para 104,9 pontos).
Segundo a pesquisa da FGV, a proporção de consumidores que avaliam a situação econômica local como boa diminuiu de 27,1% para 24,4%; enquanto aqueles que a consideram ruim aumentaram de 17% para 18,4%.
Já o item que mais contribuiu para a queda do Índice de Confiança do Consumidor foi a intenção de compra de bens duráveis nos seis meses seguintes. A parcela de consumidores que pretendem comprar mais caiu de 19,5% para 15,9%. A proporção dos que pretendem comprar menos subiu de 31,3% para 37,8%.
Distribuição no TJMS quase quadruplicou em 10 anos
Em 10 anos, o volume de processos distribuídos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) quase quadruplicou. Em 2001 foram distribuídos 11.840 processos já em 2011 foram 44.521, um aumento de 276%.
Quanto ao total de julgamentos, nos 10 últimos anos houve aumento de quase cinco vezes a quantidade de processos julgados. Em 2001 foram 9.527 julgamentos e no ano passado foram julgados 46.531 feitos, 388% a mais do que 10 anos atrás.
O recorde de movimentação no período foi registrado no ano de 2010 quando foram recebidos 47.614 processos e julgados 50.550 feitos. De 2001 a 2006 houve constante aumento na distribuição que variou entre 6% e 29%. De 2006 para 2007 foi registrado um pico no crescimento da distribuição que saltou dos cerca de 23 mil processos para quase 40 mil, um aumento de 66,5%.
Nos anos seguintes a distribuição registrou novamente uma constante de crescimento variando entre 4 e 7%. Houve decréscimo apenas no ano de 2011, quando foram recebidos 6,4% a menos do que em 2010.
Petição enviada por fax deve ser entregue em protocolo físico e não via e-Doc
Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos. É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Foi isso que aconteceu com os embargos declaratórios da Companhia Mineira de Refrescos, que não foram conhecidos pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator dos embargos de declaração, ressaltou a posição atual adotada pela SDI-1, especialmente no julgamento do E-RR 272200-12.2007.5.09.0095. Naquele julgamento, por decisão unânime, o entendimento da SDI-1 foi o de que quem opta por encaminhar a petição recursal por fac-símile deverá apresentar os originais no protocolo do Tribunal, conforme estabelece o artigo 2º da Lei 9.800/1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados em atos processuais.
Nesse sentido, o relator entendeu não ser possível admitir a remessa dos originais pelo sistema de peticionamento eletrônico, ainda que dentro do período legal de cinco dias, pois a aceitação implicaria descumprimento da lei que rege a matéria, sobrecarga do sistema de transmissão de dados do Tribunal e possibilidade de prorrogação indevida de prazo.
Processo: ED-E-ED -RR – 35700-81.2004.5.03.0036
Sistema de ressocialização de jovens será implantado até o fim do ano
A lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União. O objetivo do Sinase é melhorar o sistema socioeducativo do Brasil, afastando o jovem da condição de violência. O novo sistema de habilitação de jovens infratores terá como atribuição reconduzir o adolescente ao ambiente social, por meio da capacitação educacional e social. Segundo a ministra Secretaria de Desenvolvimento Humano (SDH), Maria do Rosário, até o fim deste ano o Sinase estará implantado em todo o país.
A partir da consolidação da lei, em fevereiro, os estados e municípios deverão elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pnas), em conjunto com o governo federal. O plano irá determinar as ações, medidas, recursos e fiscalização. O sistema prevê ainda, a integração com o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único Assistência social (Suas), com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Judiciário.
Maria do Rosário disse que o principal desafio do Sinase será recuperar os jovens em situação de risco, observando todas as suas necessidades. “O Estado precisa está focado nas necessidades desses adolescentes, sabendo quem ele é, de onde vem, as necessidades educacionais e familiares”, disse.
A ministra também destacou a importância da adoção de medidas que recuperem o jovem que cometeu algum tipo de infração. “Quando o adolescente incide em situações de atos infracionais, comete ações violentas, ele tem que responder por isso, mas também tem que ter uma oportunidade de mudar sua perspectiva de vida.
Para Maria do Rosário, a internação nem sempre é um método educativo. “Se o jovem quebrou um patrimônio público, danificou a escola, ou infringiu a lei, será que é melhor privá-lo da liberdade, ou ele pode ter uma medida de reparar, reconstruir, pintar ou estar no serviço comunitário. Isso pode ser mais mais educativo que uma medida de reclusão”.
Turma limita condenação subsidiária de condomínio por dívida de construtora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini ao período em que o condomínio passou a administrar as obras de conclusão do prédio. No entender do colegiado, não seria justo condená-lo a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora, que faliu.
Em ação trabalhista movida por um ex-empregado da construtora, o juízo de primeira instância condenou solidariamente o condomínio a pagar os créditos trabalhistas deferidos por concluir que houve sucessão de empregadores no caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa.
No recurso de revista encaminhado ao TST, o condomínio pediu que a responsabilidade subsidiária a ele atribuída fosse limitada ao período de junho de 2005 a abril de 2006, quando passou a administrar a obra. Contou que, tendo em vista as dificuldades financeiras da construtora, os proprietários dos apartamentos dos edifícios Seven Hills e Vila de Valença concordaram em colocar mais dinheiro no negócio até a conclusão das obras para não perderem tudo que tinham gasto. Por consequência, passaram a remunerar diretamente fornecedores e empregados.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, deu razão ao condomínio por interpretar que a parte, de fato, não poderia ser responsabilizada pelos débitos salariais devidos pela construtora ao ex-empregado até o momento em que passou a administrar a obra. Desse modo, a Quarta Turma, em decisão unânime, afastou a responsabilidade subsidiária no período anterior a junho de 2005.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-2015300-54.2006.5.09.0010
TJMS estabelece regras sobre a tramitação de processos digitais
Está publicado no Diário da Justiça de ontem (17) o Provimento nº 70 da Corregedoria-Geral de Justiça que estabelece as regras para o sistema eletrônico de tramitação de processos no âmbito da justiça de 1º grau de Mato Grosso do Sul.
Conforme o provimento, todas as peças do processo eletrônico deverão ser assinadas eletronicamente pelo seu subscritor e o uso do fax não se aplica para a prática de atos processuais que tramitam eletronicamente.
Segundo a norma, durante o feriado forense, ainda que suspensos os prazos processuais, será admitido o envio de petições por meio do Portal e-SAJ. Vale ressaltar que isso não significa que a ação tramitará naquele período, somente será permitido o cadastro, sendo que o setor de distribuição da comarca efetivará a distribuição quando do retorno do feriado.
O recebimento de petições em formato físico somente será admitido quando o sistema estiver em manutenção ou durante o plantão e o feriado forense desde que relacionadas a pedidos e medidas de apreciação urgente, quando demonstrada pela parte a possibilidade de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação.
Também será admitido o recebimento de petições em formato físico quando a digitalização de documentos seja tecnicamente inviável pelo volume ou ilegibilidade, admitindo-se para estes casos o uso do protocolo integrado. Neste caso a petição física será precedida de petição eletrônica encaminhada pela parte informando expressamente o motivo do impedimento do protocolamento eletrônico. Na pasta digital do processo será liberada uma certidão cartorária com a informação do conteúdo do documento, quantidade de páginas e local onde permanecerão acondicionados.
Os autos serão materializados quando forem remetidos definitivamente a outro juízo que não disponha de sistema compatível. No entanto, a materialização dos autos depende de determinação judicial.
A consulta pública aos dados básicos dos processos eletrônicos será disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça exceto nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça ou que lhe seja conferido caráter de sigilo. Advogados, defensores e promotores cadastrados terão acesso a todo conteúdo.
Conforme o provimento, em caso de recurso, a remessa do processo eletrônico para o 2º grau de jurisdição que não disponha de sistema compatível será feita pelo envio das peças digitais impressas. Acompanhe estas e demais normas estabelecidas pelo Provimento nº 70 no Diário nº 2569.
Nova tecnologia pode beneficiar consumidor do MS
Uma nova tecnologia, comum nos Estados Unidos e Europa, desembarcou em Mato Grosso do Sul e promete livrar o consumidor do gasto com uma das contas que mais pesam no orçamento. A novidade é o uso de geradores para transformar a energia irradiada pelo sol em energia elétrica. O processo é diferente dos aquecedores solares, já em uso há anos no Brasil, e pode ser realizado tanto em residência, quanto em empresas ou indústrias. Para uma casa com gasto de até 350 kwh/mês, o custo de instalação é de R$ 20 mil, e o consumidor acaba pagando somente a tarifa básica da luz, de no máximo, R$ 59 para casas com rede trifásica.
A alternativa para o uso da luz do sol pode acabar aliviando o bolso do consumidor, que paga uma das nove maiores tarifas de luz do País, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A energia, fornecida pela Enersul em 73 dos 78 municípios de MS, teve o último aumento ano passado, quando foi reajustada em 18,57% para residências de baixa tensão, a maioria no Estado. Em Mato Grosso do Sul, a Solar Energy do Brasil fornece a tecnologia, mas ainda passa pelo processo de aprendizado do mercado. “Ainda estamos na fase de prospecção, é difícil estimar o número de clientes neste ano”, afirmou Hewerton Martins, CEO da empresa, instalada em Campo Grande e no Paraná desde o início de 2011. Na Capital, somente uma empresa, uma firma de advogados, possui a tecnologia.
Juiz obriga site a entregar produto a cliente
Com o crescimento do comércio eletrônico, também aumentou o número de queixas de consumidores que não recebem o produto no prazo informado pela própria loja virtual. Após entrar em contato, em vão, com a empresa para ter sua compra efetivada, uma vez que o pagamento já foi feito, o consumidor se vê diante de duas situações: aguardar indefinidamente uma solução por parte da loja eletrônica ou recorrer à Justiça. Um consumidor, ao entrar no Juizado de Barbacena, no interior de Minas Gerais, conseguiu que um juiz obrigasse, ainda em sede de liminar, uma loja a entregar o produto que adquiriu.
“No caso sub examine, não vislumbro sério risco de irreversibilidade do provimento antecipado, com a eliminação do mundo fenomênico dos efeitos eventualmente produzidos, de modo a criar situação danosa às partes requeridas, uma vez que o produto já foi pago, pagamento este confirmado pelas rés no documento de f.6”, escreveu o juiz de Direito substituto Gustavo Vargas de Mendonça, do Juizado Especial Cível de Barbacena.
Mesmo no Juizado Especial, a expectativa de ter seu produto em mãos tão rápido quanto um clique não é tão animadora, já que, pelo menos em grandes cidades, o prazo para uma ação ser concluída, na melhor das hipóteses, gira em torno de dois meses. E apenas em casos excepcionais a antecipação de tutela é concedida.
De acordo com os autos, o pagamento do produto ocorreu dia 9 de novembro do ano passado e a entrega estava marcada para o dia 17 do mesmo mês. Até o dia 5 de dezembro, no entanto, o produto não havia sido entregue ao consumidor e a empresa não respondia aos e-mails e solicitações do cliente. No dia 12 de dezembro, o advogado Alex Guedes dos Anjos entrou, em causa própria, com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada contra o site CorpoPerfeito para que as empresas responsáveis pelo endereço eletrônico entregassem o produto adquirido.
No dia 16 de dezembro, o juiz deferiu a antecipação de tutela para que as empresas entregassem o produto ao consumidor, no endereço contratado, dando-lhes prazo de sete dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 por dia, limitada a R$ 10 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que, no caso concreto, há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao consumidor que ficará sem usufruir do produto “o qual já deveria ter sido entregue um mês atrás”. Ele afirmou, ainda, que “a tutela antecipada não versa sobre obrigação de dar (pagar certa quantia), e sim de fazer (entregar o produto)”, motivo pelo qual o juiz afastou a prestação de caução idônea.
Leia aqui a sentença.
OAB divulga lista final dos aprovados no Exame de Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou na noite desta quinta-feira (12) a lista dos candidatos aprovados no V Exame de Ordem. A relação contém, além dos nomes de candidatos já indicados na lista preliminar, aqueles que entraram com recursos e foram aprovados. Pouco mais de 26 mil dos 108.335 inscritos foram aprovados, ou seja, o índice de aprovação foi de 24%. No exame anterior, o índice de aprovação foi de 15,02%.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, o crescimento da aprovação revela o maior compromisso e empenho das universidades e estudantes. No entanto, segundo ele, os altos índices de reprovação ainda devem permanecer. “É difícil mudar, pois este é o resultado de uma política que depreciou a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Colhemos os frutos que foram plantados”.
A metade dos candidatos não passou da primeira fase do exame, composta por questões objetivas de múltipla escolha. Cerca de 50 mil candidatos oram aprovados e fizeram a segunda fase no dia 4 de dezembro.
Na segunda fase, os candidatos precisaram redigir uma peça processual e responder a quatro questões, sob a forma de situações-problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do bacharel, indicada no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário.
Quem não foi aprovado poderá fazer o próximo processo de avaliação. O VI Exame de Ordem está com as inscrições abertas até segunda-feira (16). A inscrição custa R$ 200 e pode ser feita no site da FGV Projetos, organizadora do concurso. A prova da primeira fase será no dia 5 de fevereiro, e a da segunda fase será dia 25 de março.
Outros exames terão seus editais publicados em abril, agosto e novembro.
Veja o resultado final do V exame da OAB
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