Vendedores de consórcio são condenados por estelionato

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou quatro vendedores de consórcios por estelionato e formação de quadrilha. Dois tiveram suas penas fixadas em 15 anos e seis meses de reclusão, outro a 20 anos e seis meses e o último em 21 anos e quatro meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.

O Ministério Público fez a denúncia por verificar que foram colocados anúncios em jornais para atrair pessoas interessadas em adquirir bens ou cartas de crédito. De acordo com os autos, quando as pessoas entravam em contato com eles, eram induzidas a erro, mediante afirmações falsas sobre a natureza e o funcionamento do consórcio, prometendo que, em poucos dias, lhes seria liberado o crédito pretendido.

O magistrado verificou que os vendedores agiam por meio de anúncios enganosos, colocados em jornais de três estados brasileiros. Para ele, ficou demonstrada uma formação especializada, com alto grau de periculosidade. “Todos contribuíram para o êxito dos golpes e se beneficiaram deles”, concluiu.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.00.138062-5

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