TST discutirá equiparação entre auxiliar e técnico de enfermagem

Na próxima sessão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a se realizar no dia 4 de novembro, os ministros vão discutir a possibilidade de equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem. O pedido foi feito pelo Hospital Cristo Redentor S.A., com sede em Porto Alegre.

O relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, deu provimento ao agravo do hospital, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 296 do TST e foi acompanhado pela maioria do colegiado. Essa decisão permitirá à Turma discutir o assunto no recurso de revista apresentado pela instituição.

Segundo o ministro Ono, a OJ nº 296/TST trata da impossibilidade de equiparação salarial entre atendente e auxiliar de enfermagem, porque o Conselho Regional de Enfermagem exige formação específica para o exercício dessas profissões.

Embora o relator reconheça que o caso dos autos não se encaixa perfeitamente na hipótese da OJ, ele também entende que a situação é similar o bastante para permitir a discussão do tema no recurso de revista.

O ministro ressaltou ainda que o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) destacara a existência de diferenças na legislação do setor quanto às atribuições de cada uma dessas profissões, apesar de ter admitido a equiparação salarial requerida pelo trabalhador. (AIRR – 1140/2005-027-04-40.0)

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