TST cria comissão para estudar regulamentação da transcendência

O Tribunal Superior do Trabalho, por iniciativa do ministro presidente, Milton de Moura França, aprovou a criação de uma comissão para estudar a regulamentação do instituto da transcendência, instrumento que permitirá ao TST se concentrar apenas nos recursos considerados relevantes ou que abordem matérias sobre as quais não exista jurisprudência firmada na Corte. Ou seja: os processos que não se enquadrarem nessa condição, pelo princípio da transcendência, não serão julgados pelo TST, e sim concluídos na segunda instância (Tribunais Regionais do Trabalho).

Pela proposta aprovada na sessão do Pleno em 13 de outubro, caberá à comissão avaliar se o próprio Tribunal deve regulamentar o tema ou, se chegar à conclusão de que não é possível fazê-lo por meio de mecanismos internos, deverá apresentar alternativas – inclusive, por meio de procedimento legislativo – para que a transcendência seja, definitivamente adotada pelo TST.

Criado em 2001 por meio da Medida Provisória 2.226, o princípio da transcendência foi especialmente concebido para reduzir o excessivo volume de processos nos Tribunais Superiores. A média anual do TST é de 180 mil – e o “estoque” de matérias aguardando julgamento, no final do primeiro semestre de 2009, superava 201 mil. Com a adoção da transcendência, como já ocorre no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, esse volume deverá ser bastante reduzido, com a consequente aceleração do ritmo de julgamentos.

A comissão será presidida pelo ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do Tribunal, e contará, em sua composição, com os ministros Ives Gandra Martins Filho, Brito Pereira, Maria Cristina Peduzzi e Lelio Bentes Corrêa.

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