Tribunal anula questões de concurso da AGU

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, semana passada, ao bacharel em Direito Alisson Fabiano Estrela Bonfim a anulação de duas questões do concurso de 2005 da Advocacia Geral da União (AGU), por considerar que estavam em desacordo com as normas do edital. A decisão foi extensiva aos demais concorrentes do certame.

O edital previa que as disciplinas exigidas pelo concurso público seriam divididas em dois grupos e a realização das provas subdivididas em quatro etapas, sendo P1 (prova objetiva), P2 e P3 (provas dissertativas) e P4 (avaliação de títulos). Na etapa P3 estaria inclusa a disciplina Direito Civil, que teria sido cobrada na prova anterior, ou seja, na P2, tirando as chances do candidato de fazer as devidas consultas à legislação pertinente.

O caso havia sido apreciado pela Quarta Turma do TRF5, que decidira, por maioria, não caber ao Judiciário rever a opinião da banca. Entenderam versar o processo sobre o mérito do ato administrativo, sendo, portanto, afeta à conveniência da administração pública. No julgamento dos presentes embargos infringentes, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo, trouxe ao debate os seguintes pontos, acolhidos integralmente pelos demais integrantes do Pleno: da possibilidade de apreciação do caso pelo Judiciário; da desnecessidade de reenvio dos autos à Quarta Turma, para julgamento do mérito; da efetiva infringência ao edital do concurso, além da possibilidade de extensão da decisão aos demais concorrentes, em virtude do princípio da isonomia. O resultado do julgamento foi por maioria absoluta dos membros desta Corte, havendo discordância de um magistrado apenas em relação à possibilidade de se estender a decisão a terceiros não integrantes do processo.

EINFAC 428185 (PB)

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