Tribunais compartilham experiências sobre pagamento de precatórios

Um grupo de juízes conciliadores da Central de Conciliação de Precatórios do Espírito Santo – CEPRES, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, visita, na próxima segunda-feira (21/02), a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE do TJDFT.

O objetivo da visita é compartilhar experiências dos trabalhos que estão sendo realizados nos dois tribunais e também discutir questões que surgiram no TJES em razão da aplicação da Resolução 115/09, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a Emenda Constitucional 62/09. A chamada “Emenda dos Precatórios” estabelece, entre outras coisas, a lista preferencial de credores.

A COORPRE e a CEPRES são os setores que auxiliam a gestão do pagamento dos precatórios em débito no TJDFT e no TJES, respectivamente. A COORPRE no DF é Coordenada pelo Juiz Lizandro Garcia, foi criada em 2006 e está diretamente vinculada à Presidência do Tribunal. Atua em feitos oriundos de varas fazendárias e, por delegação, do segundo grau de jurisdição.

O TJDFT, em agosto de 2010, foi o primeiro Tribunal do país a pagar precatórios preferenciais estabelecidos pela Emenda Constitucional 62/09 e, desde então, as experiências do TJDFT tem sido um exemplo para os demais órgãos judiciais. O Tribunal do DF tem trabalhado no sentido de manter o fluxo de pagamentos para que a fila de credores continue andando.

A rapidez do pagamento deveu-se à parceria realizada entre os poderes. Gerenciada pelo TJDFT, a lista inclui os precatórios do TRT 10ª Região e do TRF 1ª Região. Para o Presidente do TJDFT, a Resolução 115/10 do CNJ, que teve sequência no TJDFT com a publicação da Portaria GRP 815/10, e a elaboração da Lista Única, reunindo os precatórios dos tribunais, bem como a parceria do GDF, que deposita rigorosamente as parcelas mensais de 1,5% da receita corrente líquida, o equivalente a cerca de R$ 13 milhões, estabelecidas pelo Decreto Distrital 31.398/10, tornou possível o pioneirismo do DF.

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