TJSE declara inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 134/2006

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou procedente por maioria ao Incidente de Inconstitucionalidade 003/2009 movida pela Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). No incidente a empresa pública requeria a inconstitucionalidade da Lei Complementar 134/2006 do Estado de Sergipe que trata da incorporação aos salários de gratificações percebidas em razão do exercício de cargos de confiança após cinco anos ininterruptos.

Em seu voto a relatora Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho, considerou que a lei fere a Constituição Federal, pois a legislação trabalhista é de competência exclusiva da união. Acrescentou ainda que a lei fere outros princípio como isonomia e igualdade, pois possibilita a existência de servidores públicos na mesma função, mas com remunerações diferenciadas. Disse ainda que sua decisão tem efeito ex-tunc, ou seja, surtindo efeito até em ações que foram impetradas antes desta decisão.

Durante o julgamento, a defesa fez uso da sustentação oral alegando a inconstitucionalidade da lei estadual. Segundo a defesa a Lei Complementa 134/2006 acrescentou o parágrafo único ao art. 208 da Lei Complementar nº 16, de 28 de dezembro de 1994, quanto a exercício de função de confiança ou cargo em comissão, e dá providências correlatas referentes à incorporação salarial de gratificações percebidas por exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?