TJAL concede habeas corpus a pai que atrasou pensão alimentícia

O desembargador Mário Casado Ramalho, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu habeas corpus a José Amintas Viana. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Penedo tinha expedido um mandado de prisão contra Viana devido ao atraso no pagamento de pensão alimentícia de sua filha.

A defesa alegou que o pai passa por dificuldades financeiras e não pode cumprir, por alguns meses, com o valor fixado de dois salários mínimos. Além disso, os últimos três meses de pensão foram pagos e alguns bens já foram penhorados com a finalidade de quitar os débitos alimentícios anteriores.

Acreditando que os bens da penhora não seriam suficientes para quitação completa da dívida, a mãe da menor requereu que o Juízo determinasse a penhora “on line” e decretasse ainda a prisão de José Amintas Viana.

“A prisão do paciente, em primeiro momento, seria desnecessária, visto que a dívida está sendo discutida em Juízo através de um mecanismo próprio e eficaz, cujos efeitos já foram concretizados mediante a penhora de bens”, explicou o desembargador-relator do processo, Mário Casado Ramalho.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário de Justiça Eletrônico.

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