TJ/SC rejeita agravo e determina que avós paguem alimentos às netas

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a agravo de instrumento interposto por casal de avós e manteve a decisão de primeiro grau, da 1ª Vara de Família de Florianópolis, que determinou que eles paguem pensão alimentícia às suas duas netas.

Caso – Informações do TJ/SC explanam que ante às irregularidades no pagamento de pensão alimentícia pelo pai das menores – filho dos agravantes –, o juízo da comarca de Florianópolis determinou que os avós, que são empresários, paguem a pensão alimentícia às netas, no valor de seis salários mínimos mensais.

Irresignados com a decisão, os avós interpuseram agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em seu apelo, eles apontaram que não são proprietários de “lucrativa empresa” – conforme narrado na ação –, além de ponderarem que possuem necessidade de medicação de uso contínuo.

Os avós/agravantes também alegaram que suas rendas são inferiores às apontadas pelas netas, representadas pela mãe na ação judicial. Por fim, destacaram que as agravadas têm condições de prover ao próprio sustento, visto que, supostamente, contariam com algum auxílio do pai.

TJ/SC – O colegiado do Tribunal de Justiça converteu o julgamento em diligência, determinando à Receita Federal o envio de cópias das declarações de imposto de renda relativas aos quatro últimos exercícios. A documentação oficial mostrou que as alegações do casal não condiziam com a verdade dos fatos.

Apontou o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller: “Os avós paternos das agravadas são detentores de robusto acervo patrimonial, possuindo, além disso, vultosa quantia depositada em contas poupança e de aplicação de renda fixa”, votando contra o provimento do agravo de instrumento.

O desembargador também destacou que o pai das agravadas não colabora efetivamente no sustento das filhas. Boller explicou que ele, por vezes, atrasa o repasse do valor fixado a título de pensão alimentícia; noutras, despreza o valor fixado judicialmente e deposita apenas o valor que considera que deve ser pago.

O acórdão lavrado pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC obrigou os avós a garantir a subsistência digna das netas.

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