TJMT terá central para transcrição de autos

A transcrição de conteúdos em áudio e vídeo relativos a procedimentos judiciais praticados em Primeira Instância, quando necessária para subsidiar a apreciação de recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, será dinamizada com a criação da Central de Degravação de Autos. A medida está expressa no Provimento nº 7/2010 do Conselho da Magistratura e considera a competência e autonomia do Poder Judiciário para prover condiçõesinstrumentais para a degravação de atos praticados no modo audiovisual. O provimento foi editado no dia 17 de maio, porém entrará em vigor somente após a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Central de Degravação de Autos receberá demandas da esfera criminal condizentes a feitos em trâmite no TJMT, sendo acionada somente quando o relator do processo julgar necessária a sua intervenção para aclarar eventuais dúvidas. A ordem para a degravação, portanto, ocorrerá apenas mediante decisão fundamentada do julgador. Nesses casos, em se tratando de réus presos, a central terá prazo de dez dias para efetuar o serviço e juntar aos autos a transcrição. Nas demais situações, o prazo será de 30 dias.

Atualmente, as audiências realizadas nas unidades judiciárias do Estado nos autos de processos penais, como por exemplo, interrogatórios de réus e depoimentos de testemunhas, são gravadas em sistema de áudio e vídeo. Quando há interposição de recursos contra decisões dos referidos juízos, o magistrado condutor do feito remete o conteúdo ao TJMT, em formato de Compact Disc (CD).

Para o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que atua na Terceira Câmara Criminal, a instalação da central contribuirá para imprimir maior celeridade ao trâmite processual, uma vez que a eventual tarefa de transcrever e elaborar relatórios concernentes aos materiais audiovisuais passa a ser de responsabilidade de um setor específico e não mais dos gabinetes onde tramitam os processos.

“É uma iniciativa que vem para se somar aos nossos esforços constantes para agilizar a prestação jurisdicional”, considerou. De acordo com o magistrado, a degravação é medida que se impõe em casos em que os arquivos de áudio ou vídeo apresentam alguma avaria técnica ou cujos conteúdos não sejam audíveis ou inteligíveis.

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