TJMS vai eliminar 20,5 mil processos de J.Esp.

As partes interessadas nos processos físicos que tramitaram na 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande podem requerer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, ou seja, até o dia 23 de novembro, os autos e documentos solicitados antes da eliminação do material. Segundo a diretora da Secretaria dos Juizados Especiais, Maria José Teixeira Marcelo, os processos que estavam no arquivo e com a temporalidade cumprida por lei, foram selecionados e serão eliminados no dia 27 de novembro, às 14 horas, em audiência pública a ser realizada na Rua Francisco Galvão Paim nº 1.709, Bairro Cristo Redentor, sede da empresa que fará a fragmentação e reciclagem do material.

O edital de eliminação está publicado no Diário da Justiça (DJ) nº 2061 desta quarta-feira, dia 7 de outubro, contendo os detalhes dos procedimentos necessários para fazer a requisição do material. A listagem dos autos que serão eliminados está contida no suplemento do DJ 2061 e também em relatório impresso que será disponibilizado no Fórum de Campo Grande e no Juizado Central.

Para fazer as solicitações dos documentos e/ou processos, Maria José esclarece que os interessados devem procurar o PAC (Posto de Atendimento ao Cidadão) localizado no saguão do Fórum Heitor Medeiros, na Rua da Paz, nº 14, centro da Capital. Conforme consta no edital, os requerimentos serão atendidos por ordem de chegada, cabendo a quem primeiro requerer a via original do documento/processo que será entregue somente após vencido o prazo de 45 dias da publicação do edital. Aos demais serão entregues cópias do mesmo documento ou processo solicitado, desde que o interessado arque com os custos da reprografia.

A diretora da Secretaria dos Juizados Especiais lembra que o prazo para estas solicitações se encerra em 23 de novembro. Ela ressalta também que até as 18 horas do dia 25 os solicitantes devem retirar os respectivos documentos, porque o material não retirado no referido prazo será eliminado, impreterivelmente, no dia 27 de novembro às 14horas.

Normas da Eliminação – No último mês de setembro, o Conselho de Supervisão dos Juizados estabeleceu o procedimento de eliminação dos autos físicos das ações transitadas em julgado e definitivamente arquivadas, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de primeiro e segundo graus do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, foi publicada a Instrução Normativa nº 18 que estabelece justamente a política de gestão dos processos arquivados para eliminação física dos autos.

A norma levou em consideração a necessidade de preservar as ações judiciais transitadas em julgado de interesse para o patrimônio histórico e o elevado custo no armazenamento de processos findos. São considerados como de interesse ou valor histórico, o primeiro processo de cada Juizado e os feitos que dizem respeito a relevantes aspectos sócio-político-econômicos da região, os quais deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Memorial e Arquivo do Tribunal de Justiça, onde ficarão preservados, sendo permitida a extração de cópias às instituições de ensino ou entidades ligadas à preservação histórica que eventualmente venham a demonstrar interesse nos referidos documentos.

O descarte dos processos tem sido objeto de estudo há muito tempo no Tribunal. O próprio presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Des. Rêmolo Letteriello, no ano de 2003 já havia começado a fazer esse trabalho e com a evolução da digitalização, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, foi elaborado um projeto mais moderno para o descarte processual. Nesta primeira fase, acontece a primeira etapa da eliminação já programada desde setembro para ocorrer no 1º Juizado Especial Cível.

A eliminação é feita de forma criteriosa, ou seja, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, os autos não poderão ser eliminados. A eliminação de autos físicos será feita uma vez por ano, de preferência no primeiro semestre, ou após, se verificada a necessidade de realização de descarte de autos em cada juízo. Na ocasião da publicação da instrução normativa, o Des. Rêmolo salientou que “Em algumas comarcas não há espaço físico para se arquivar esses processos, que a partir de agora serão reciclados, visando a preservação ambiental”.

O magistrado acrescentou também que só nos juizados especiais é possível essa forma de descarte, pois na justiça comum, com a reforma promovida pela Lei nº 6.246/75, foi vetado o artigo 1.215 do Código Processo Civil, que dispunha sobre a eliminação dos processos. “Nos juizados especiais as sentenças são escaneadas e eliminadas fisicamente. Antes eram arquivadas em pastas e agora serão arquivadas digitalmente”.

De acordo com a diretora Maria José, neste momento serão eliminados aproximadamente 55 mil processos da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital. A próxima eliminação, ainda sem data definida, deverá englobar os processos da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas dos Juizados Especiais de Campo Grande.

É importante ressaltar que todo este trabalho está inserido na política de gestão ambiental e de otimização da utilização dos espaços físicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.

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