TJMS suspende quebra de sigilo bancário da Assembleia

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) divulgou uma decisão que suspende a liminar concedida a favor do advogado Paulo Magalhães Araújo, da organização não governamental (ONG) Brasil Verdade, que determinava abertura das contas bancárias da Assembleia Legislativa, envolvida em denúncias de desvios de recursos públicos.

O desembargador Josué de Oliveira acatou o recurso da Assembleia por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Pela decisão, Araújo tem dez dias para apresentar seus argumentos para manutenção de liminar.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado é inconcebível, do ponto de vista ético, já que fere frontalmente o princípio republicano, o qual exige transparência e moralidade da administração pública. Como defender o sigilo de contas do Poder Público quando há sérios indícios de corrupção? A cassação da liminar reforça a tese das entidades do movimento social, capitaneadas pela OAB/MS, de que existe um “jogo de compadres” que impede a transparência dos poderes públicos.

As denúncias aconteceram por meio de vídeos gravados durante a operação Uragano da Polícia Federal e divulgados na internet em outubro do ano passado. Nas imagens, o ex-deputado estadual Ary Rigo (PSDB) afirma que, por meio de desvios da Assembleia, cada deputado ganhava ao menos R$ 120 mil por mês, R$ 900 mil divididos entre os desembargadores do Tribunal de Justiça e outros recursos rateados entre autoridades. Outros R$ 300 mil eram destinados, segundo Rigo, a membros do Ministério Público Estadual (MPE).

A quebra de sigilo financeiro suspendida ontem pelo TJ-MS foi concedida pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski, que chegou a argumentar que a Assembleia não fazia mais que a obrigação em demonstrar a transparência em suas contas.

MPE aciona Justiça para acessar dados da Assembleia Legislativa
Na última segunda-feira, o Ministério Público Estadual (MPE) também acionou a Justiça para obter dados da movimentação financeira na Assembleia Legislativa desde 2008. O pedido foi apresentando à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

No entanto, o juiz substituto da vara, Nélio Stábile, alegou incompetência de juízo para julgar ação, já que se trata de uma investigação criminal que envolve agentes políticos e desembargadores, que, por suas funções, detém foro privilegiado. O processo foi remetido para a avaliação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

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