TJMS prorroga prazo de recolhimento das custas processuais

Está publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (18) a Portaria nº 344, que prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais, em virtude da greve dos bancários.

Conforme a norma, o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais foi prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários. O recolhimento dos depósitos e das custas processuais deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Poder Judiciário de MS, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.

A decisão do Tribunal de Justiça de MS foi proferida em requerimento da OAB/MS considerando o movimento grevista deflagrado pelos bancários e as dificuldades decorrentes no que se refere aos recolhimentos das custas processuais em todo o Estado. O Supremo Tribunal Federal e alguns tribunais do país tiveram o mesmo entendimento do TJMS em relação aos prazos durante a greve dos bancários.

A Portaria entra em vigor hoje, dia 18 de outubro, e produzirá seus efeitos até o término do movimento grevista.

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