A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegou nesta segunda-feira, 3, pedido de habeas corpus a Francisco das Chagas Vieira, preso no início de junho sob suspeita de abusar sexualmente da neta de três anos de idade. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual perante a 1ª Vara da comarca de Açailândia, onde tem audiência de interrogatório já designada.
A denúncia contra Francisco Vieira foi feita pela avó materna da menina, e a ocorrência de violência sexual confirmada em exame de corpo de delito e entrevista psicológica com a criança.
A impetração do habeas corpus alega desnecessidade da prisão, pois o acusado seria primário, portador de bons antecedentes, com residência e emprego fixos.
O relator do pedido, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, considerou fundamentada a decisão do juiz de origem que determinou a prisão. Observou, ainda, que a gravidade e forma como o crime teria se desenvolvido são fatores que afetariam a ordem pública com a soltura do acusado.
Joaquim Figueiredo lembrou que Francisco Vieira goza do benefício especial de prisão, por possuir curso superior, e que o processo se desenvolve dentro dos prazos normais.
O voto do relator acompanhou o posicionamento do MP e foi seguido pelos desembargadores Raimundo Nonato de Sousa e José de Ribamar Fróz Sobrinho.