TJ-MS institui coordenação do cartório das varas cíveis virtuais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da portaria nº 170 publicada no Diário da Justiça de hoje (13), institui a coordenação do Cartório das Varas Cíveis Virtuais da Comarca de Campo Grande.

O atendimento das 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis Virtuais da Comarca de Campo Grande ficará concentrado em um único Cartório. A coordenação deste competirá ao Coordenador local, que será um juiz de Direito, escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça entre os juízes em exercício nas respectivas varas, para um mandato de um ano, sendo permitida a recondução.

O Coordenador exercerá a coordenação administrativa do Cartório Judicial das Varas Virtuais de Campo Grande, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento. Caberá ao magistrado designado cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca das Varas Virtuais, editando normas relativas à padronização dos procedimentos e dos fluxos de trabalho.

Ainda será competência do coordenador indicar o Chefe de Cartório, exercer a atividade correicional na serventia, além de promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, sobre o funcionamento do sistema eletrônico de tramitação dos processos judiciais.

Varas virtuais – As quatro varas cíveis de processo eletrônico da Comarca de Campo Grande foram instaladas no dia 21 de novembro de 2008. Na prática, foram criadas quatro novas varas cíveis de competência especial em Campo Grande para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.

Pela resolução aprovada, ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, assim como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos.

As novas Varas Cíveis de Campo Grande que funcionarão com processos eletrônicos receberão apenas feitos novos e que lhes forem distribuídos a partir da data de seu efetivo funcionamento. Até que isso ocorra, os processos continuarão a ser distribuídos para as atuais varas cíveis, e os que estiverem atualmente em andamento ou forem distribuídos até o funcionamento das novas varas não poderão ser redistribuídos.

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