TJ/MS: Alegação de dificuldades financeiras e pendência de ação de exoneração de alimentos, não afastam a prisão de devedor

Em recente julgamento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, negar a concessão de habeas corpus a Réu envolvido em um caso de execução de alimentos. O processo, sob relatoria do Desembargador Carlos Eduardo Contar, discutiu a legalidade da prisão civil decorrente de débitos alimentares.

O impetrante alegou que enfrentava dificuldades financeiras e estava com uma ação de exoneração de alimentos pendente. No entanto, essas circunstâncias não foram suficientes para convencer o tribunal da ilegalidade da prisão. A decisão reforça o entendimento de que tais condições não excluem a possibilidade de prisão por dívidas alimentícias, conforme previsto na legislação brasileira.

O caso sublinha a severidade das obrigações alimentares e a importância da manutenção do suporte financeiro destinado ao sustento dos beneficiários de pensão alimentícia. A decisão foi tomada após uma análise detalhada dos fatos e circunstâncias que envolvem a capacidade de pagamento e as necessidades dos alimentandos.

Essa resolução judicial destaca a função social e legal da pensão alimentícia e a responsabilidade dos indivíduos em cumprir com seus deveres legais de suporte financeiro aos dependentes, mesmo em face de desafios econômicos pessoais.

Veja o processo:


Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

Data de Disponibilização: 18/04/2024
Data de Publicação: 19/04/2024
Página: 126
Número do Processo: 1404440 – 10.2024.8.12.0000
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO AUXILIAR
Habeas Corpus Criminal nº1404440-10.2024.8.12.0000  Comarca de Bataguassu – 2ª Vara Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Sidnei Puglia da Silva Advogado: Sidnei Puglia da Silva (OAB: 499238/SP)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Paulo Henrique dos Reis Paciente: M. E. T. R. Advogado: José Célio Primo (OAB: 21856/MS)
HABEAS CORPUS – PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO – DIFICULDADES FINANCEIRAS E PENDÊNCIA DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – NÃO CONCESSÃO. A alegação de dificuldades financeiras e a pendência de ação de exoneração de alimentos não afastam a legalidade da prisão civil decorrente de débito alimentar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o acerto do procedimento levado a efeito no juízo a quo. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem..

Notícia criada por Inteligência Artificial supervisionada pelo departamento de comunicação sedep.com.br
Publicação extraída do TJ/MS na data, número e página acima
e-mail: comunique@sedep.com.br


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?