TJ MG nega retirada de acusações de blog

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora e negou liminar de uma construtora, que pedia a exclusão de informações negativas a seu respeito veiculadas no blog pessoal de um empresário do ramo de comunicações da cidade.

A construtora ajuizou ação de indenização por danos morais contra o empresário, acusando-o de divulgar informações falsas a seu respeito. Ela sustenta que não foi condenada pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e superfaturamento de contrato público, como mencionados no blog. Segundo os argumentos da construtora, tais acusações se basearam na “deturpação” de uma sentença condenatória proferida em Guarujá (SP) e estão causando danos à sua imagem, honra e reputação.

A ação civil pública movida contra a construtora no estado de São Paulo não corria em segredo de justiça, ou seja, a sentença condenatória que teria dado ensejo às acusações divulgadas no blog era pública. Assim, o desembargador Alvimar de Ávila (relator) considerou “imprudente” a concessão de liminar para retirada das informações da internet, tendo em vista a “observância aos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do livre acesso à informação”.

Segundo o relator, a liminar deve ser negada porque não ficou demonstrado “o dano efetivo à reputação, honra objetiva ou imagem comercial” da construtora. Para que fique configurado abuso no exercício da livre manifestação do pensamento pelo autor do blog, é necessária a apuração da relevância e da veracidade das informações divulgadas, o que só é possível no decorrer do processo.

Processo: 1.0145.09.538329-8/001

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