A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, conceder, em definitivo, liminar de soltura a Sílvio Silva Serra, presidente do Boi Pintado, preso preventivamente em 24 de junho por suposta prática do delito de desacato a autoridade.
Conforme os autos do processo, à época, Sílvio afirmara por veículos de comunicação que não cumpriria decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que proibira a apresentação da brincadeira junina em todo o Estado, em razão do espetáculo se apresentar em público com adolescentes sem alvará judicial. A prisão preventiva foi proferida pelo juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal desta terça-feira, 4, o relator substituto do processo, desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, confirmou a liminar do desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, que concedeu liberdade a Silvio Serra no dia 26 de junho.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Mário Lima Reis e Maria dos Remédios Buna, e seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça.