Suspenso julgamento de ação penal que tem ex-deputado Álvaro Lins como réu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Álvaro Lins e determinou a suspensão de julgamento da ação penal em que ele figura como réu, até a apreciação final do habeas corpus pela Quinta Turma do tribunal. O julgamento estava marcado para acontecer nesta sexta-feira (6) na Auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRJ). O habeas corpus também foi impetrado pelo capitão da Polícia Militar (PM) Luiz Felipe Ribeiro Meirelles, o advogado Sidney Cesar Silva Guerra e o coronel da PM Mathusalém Padilha – réus na mesma ação penal.

A relatora do habeas corpus no STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou, na sua decisão, que a liminar mereceu ser acolhida em face do “periculum in mora” evidenciado (perigo na demora da decisão definitiva) e, também, devido à plausibilidade da tese jurídica sustentada pela defesa, que tem respaldo na jurisprudência do tribunal. Álvaro Lins foi denunciado, juntamente com os demais réus, em março de 1994 perante o Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Justiça Militar, por acusação de envolvimento com o jogo do bicho. Ele foi absolvido em sentença prolatada no dia 30 de abril de 1998.

Nesta mesma sentença, conforme destacou a defesa do ex-deputado, outras 17 pessoas foram absolvidas, enquanto 21 acusados foram condenados. Só que, na mesma época, o Ministério Público recorreu pedindo a condenação dos acusados absolvidos e a majoração da pena dos condenados, sem pleitear a anulação do julgamento. Em 2004, foi provido o apelo apresentado pela defesa dos corréus condenados para decretar a nulidade do julgamento, determinando que outro julgamento fosse proferido, “com observância para a nulidade e transparência dos outros atos”.

Em razão disso, a argumentação da defesa de Lins perante o STJ destacou que “a jurisprudência não admite que o tribunal reconheça de ofício, contra o réu, uma nulidade processual não argüida pela acusação”. Ao avaliar o pedido, a ministra relatora Laurita Vaz concordou e citou precedentes observados em outros julgamentos do tribunal, tais como recurso especial provido pelo ministro Felix Fischer e habeas corpus concedido pelo ministro Hamilton Carvalhido, em situações semelhantes. Em ambos os casos se destaca a obediência à súmula 160 do STF, segundo a qual “É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

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