STJ rejeita recurso de desembargador de Goiás acusado de improbidade

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso impetrado pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Charife Oscar Abrão, contra decisão do próprio STJ. O réu é acusado de improbidade administrativa, pelo desvio de recursos do TJGO para o Banco Santos, que faliu pouco tempo depois das supostas aplicações. A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Humberto Martins.

Oscar Abrão foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que entrou posteriormente com recurso no STJ para negar o foro privilegiado do acusado. O réu alegou que pelo artigo 27 da Lei Complementar 35 de 1997, teria prerrogativa de foro por função. O ministro Humberto Martins acatou o pedido do MPGO e negou foro especial ao acusado. O magistrado entendeu que nas ações civis públicas que apuram improbidade administrativa, bem como no inquérito civil que apura esses casos, não se aplicaria essa prerrogativa.

No seu recurso, o réu alegou haver diversas omissões no julgado, inclusive que os argumentos do MPGO não teriam sido prequestionados (temas que deveram ter sido discutidos anteriormente no processo) e não poderiam ser decididos pelo STJ. Também afirmou que na decisão do ministro Martins haveria fundamentos constitucionais, o que seria vedado pela Súmula 126 do próprio Tribunal.

Em seu voto, o ministro Martins considerou que o réu buscava o reexame de questão já julgada por mero inconformismo com decisão que lhe pareceu negativa. Apontou também que a jurisprudência majoritária da Casa seria contrária ao foro privilegiado para desembargadores acusados de improbidade administrativa. O ministro afastou ainda as alegações de que o tema não teria sido prequestionado, ponderando que os temas foram tratados implicitamente no processo, argumento também aceito na jurisprudência do STJ. Quanto à questão da súmula 126, ele afirmou que os supostos argumentos constitucionais seriam apenas subsidiários, não sendo essenciais para o julgado. Com essa fundamentação, o ministro Martins negou o recurso.

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