STJ nega liberdade a acusado preso com 21 quilos de cocaína

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Fernando Gonçalves Junior, preso preventivamente desde outubro de 2009 por tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, em Ponta Porã (MS), quando tentava transportar 21 quilos de cocaína de Mato Grosso do Sul para São Paulo.

Seu pedido de liberdade provisória já havia sido negado pelo tribunal estadual como forma de garantir a ordem pública. Para o TJMS, o não aprisionamento por crimes de tamanha gravidade praticados em região de fronteira ensejaria um incremento ainda maior do tráfico abastecido pela produção de drogas de países vizinhos.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e ausência de fundamentação para a prisão preventiva e que carece de motivação idônea e viola os preceitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Mesmo reconhecendo que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, o ministro relator, Og Fernandes, ressaltou que a prisão está lastreada na garantia da ordem pública, evidenciada principalmente pela quantidade de droga apreendida e pelo fato de o paciente ter sido preso ao transportar o entorpecente ocultado em um veículo.

Citando vários precedentes, o ministro Og Fernandes reiterou que o tráfico interestadual de drogas em larga escala, além do enorme potencial ofensivo, evidencia a gravidade concreta do delito e a real periculosidade social do acusado, o que autoriza a adoção da medida extrema. A decisão foi unânime.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?