STJ nega habeas corpus a pai social acusado de violência sexual

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus a réu acusado de estupro e atentado violento ao pudor praticados enquanto exercia a atividade de pai social. O entendimento da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

A prisão preventiva do acusado foi decretada em agosto de 2008 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com a acusação de atentado violento ao pudor e estupro com violência presumida (artigos 213, 226, inciso II, 214 e 224, inciso II, do Código Penal). Ele ocupou o cargo de preceptor de um abrigo para menores entre 2003 e 2007 e as vítimas eram menores sob sua guarda, incluindo jovens menores de 14 anos. O acusado fugiu e ficou foragido desde então.

A defesa alegou que haveria constrangimento ilegal do réu, por não haver fundamentação legal para a prisão, pois esta se baseou apenas na gravidade do suposto crime.

Na sua decisão, o ministro reconheceu que a prisão cautelar é medida excepcional que deve atender os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Entretanto, no caso, comprovou-se a ocorrência do delito e haveria ainda indícios suficientes da autoria do acusado. “A prisão cautelar foi decretada por conveniência da instrução criminal, uma vez que o réu era pai social das vítimas e exerce relevante influência em relação a elas”, comentou. O ministro concordou com a posição do TJRS, que considerou que o acusado poderia usar de sua influência para arrancar depoimentos favoráveis dos menores.

O ministro também considerou que a decisão do TJRS está suficientemente fundamentada, inclusive de acordo com a jurisprudência do próprio STJ. Por fim, o ministro apontou que o réu ainda está foragido, o que já justificaria a prisão preventiva.

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