STJ mantém liminar que suspendeu repasse de R$ 44 milhões para Itumbiara (GO)

Acompanhando o voto do ministro Hamilton Carvalhido, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, liminar que suspendeu a transferência de mais de R$ 44 milhões para o município de Itumbiara em repasse de ICMS autorizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A liminar foi concedida pelo ministro João Otávio de Noronha, então no exercício da presidência do STJ, em medida cautelar ajuizada pelos municípios de Trindade, Senador Canedo e Quirinópolis.

Os três municípios alegaram que o mandado de segurança concedido pelo TJGO não reconheceu o litisconsórcio necessário dos demais municípios de Goiás que estariam sendo prejudicados. Sustentaram, ainda, perigo de dano irreparável e de graves prejuízos a todas as demais municipalidades goianas em virtude do bloqueio de R$ 32 milhões destinados ao município de Itumbiara, já que os 245 municípios goianos tiveram seus repasses do ICMS reduzidos em razão da decisão questionada.

A liminar, concedida no dia 20 de julho, suspendeu a determinação do TJGO de incluir o município de Itumbiara no repasse do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) de valor relativo às ações fiscais irrecorríveis, ou seja, aquelas quitadas ou confessadas pelo contribuinte após a decisão administrativa.

Ao rejeitar o agravo regimental interposto pelo município de Itumbiara, o relator reconheceu em seu voto que há manifesto risco de dano irreparável, tendo em vista tratar-se de verba oriunda da arrecadação do ICMS do Estado de Goiás e que é repassada aos municípios de acordo com seu índice de participação. Assim, o bloqueio de mais de R$ 44 milhões da conta de participação acarreta gravíssimos prejuízos a esses municípios, uma vez que se trata de sua principal fonte de renda.

Assim, a Primeira Turma manteve os efeitos da liminar até o julgamento e decisão final sobre o mérito da questão.

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